Por Clara Nunes, Especialista em Direitos da Gestante Atualizado em abril de 2026 Leitura: 18 min

Violência Obstétrica: O Que É, Como Identificar e Seus Direitos em 2026

Se você está grávida ou planeja engravidar, precisa conhecer um tema que infelizmente ainda é muito comum no Brasil: a violência obstétrica. Uma em cada quatro mulheres brasileiras já sofreu algum tipo de abuso durante o parto. Neste guia, vou te explicar o que é, como identificar, onde denunciar e — o mais importante — como se proteger para viver a experiência do parto com respeito e dignidade.

Resumo rápido

Neste artigo

  1. O que é violência obstétrica
  2. Tipos de violência obstétrica
  3. Como identificar na prática
  4. O que diz a lei brasileira
  5. Como e onde denunciar
  6. Como se proteger
  7. O papel do acompanhante
  8. Consequências e como buscar reparação
  9. Perguntas frequentes

1. O que é violência obstétrica

Violência obstétrica é qualquer ato de violência, abuso, negligência ou desrespeito praticado por profissionais de saúde contra a mulher durante a gestação, o parto ou o pós-parto. Ela pode acontecer em hospitais públicos ou privados, com médicos, enfermeiros ou qualquer membro da equipe de saúde.

O termo pode parecer forte, e muita gente acredita que "isso não acontece mais". Mas a realidade é diferente. A pesquisa "Nascer no Brasil", realizada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), revelou que uma em cada quatro mulheres relatou ter sofrido algum tipo de maltrato durante o parto.

Você sabia? Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a violência obstétrica é um problema de saúde pública global. Em 2014, a OMS publicou uma declaração específica chamada "Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde", pedindo ação de todos os governos.

Violência obstétrica não é apenas agressão física. Ela inclui procedimentos desnecessários feitos sem seu consentimento, frases humilhantes, negligência no atendimento, desrespeito à sua autonomia e até a separação forçada entre mãe e bebê logo após o nascimento.

Entender o que é violência obstétrica é o primeiro passo para se proteger. E você tem todo o direito de viver a experiência do parto com respeito, informação e dignidade.

Violência obstétrica em números no Brasil

1 em 4

mulheres relatam maltrato no parto

56%

dos partos são cesáreas (OMS recomenda até 15%)

53%

receberam ocitocina sintética sem indicação clara

56%

das episiotomias foram feitas sem consentimento

Fontes: Pesquisa "Nascer no Brasil" — Fiocruz / OMS (2024)

2. Tipos de violência obstétrica

A violência obstétrica se manifesta de diversas formas. Conhecer cada tipo é fundamental para identificar quando algo errado está acontecendo — mesmo quando tentam normalizar a situação.

Tipo O que é Exemplos
Física Procedimentos dolorosos ou desnecessários sem consentimento Episiotomia de rotina, manobra de Kristeller, toques repetidos
Verbal Falas humilhantes, ofensivas ou intimidadoras "Na hora de fazer não gritou", "Se gritar eu paro de atender"
Psicológica Ameaças, manipulação emocional, medo "Se não fizer cesárea, seu bebê vai morrer", ignorar pedidos
Sexual Toques, procedimentos ou exposição íntima sem consentimento Toques vaginais excessivos, exposição a estranhos
Negligência Falta de atendimento adequado ou abandono Negar analgesia, demora para atender, separação mãe-bebê
Institucional Práticas da própria instituição que violam direitos Proibir acompanhante, impor posição de parto, jejum forçado

Violência física

Inclui qualquer procedimento realizado no corpo da mulher sem necessidade clínica comprovada ou sem seu consentimento informado. Os casos mais comuns são:

Atenção: A manobra de Kristeller (pressionar a barriga da gestante durante o parto) é oficialmente contraindicada pela OMS e pelo Ministério da Saúde. Se alguém pressionar sua barriga durante o parto, isso é violência obstétrica, independentemente da justificativa dada.

Violência verbal e psicológica

São frases, atitudes ou comportamentos que causam humilhação, medo ou sofrimento emocional. Muitas mulheres ouvem frases como:

Esse tipo de violência é tão grave quanto a física porque deixa marcas emocionais profundas que podem afetar o vínculo com o bebê, a autoestima e a saúde mental da mãe por meses ou anos.

Eu estava com muita dor e pedi para o médico esperar um pouco antes do toque. Ele disse: "Quem manda aqui sou eu, se não quiser ser examinada vai embora." Eu fiquei paralisada de medo e deixei ele fazer. Chorei o parto inteiro calada.

Camila, 28 anos — relato enviado à ouvidoria do SUS

Negligência e violência institucional

Acontece quando a instituição ou os profissionais negam cuidados que a gestante tem direito, como:

Você sabe todos os seus direitos no parto?

Responda algumas perguntas simples e descubra o que a lei garante para você na gestação e no parto.

Descobrir meus direitos

3. Como identificar na prática

Muitas mulheres sofrem violência obstétrica sem perceber, porque algumas práticas foram normalizadas ao longo de décadas. "Sempre foi assim" não significa que está certo. Veja como identificar:

Dica prática: Faça a si mesma estas 4 perguntas sobre qualquer procedimento durante o parto. Se a resposta for "não" para alguma delas, pode ser violência obstétrica:

Sinais de alerta durante o pré-natal

A violência obstétrica pode começar antes do parto. Fique atenta se o seu médico:

Exemplo prático: Renata, 31 anos, de Recife, queria parto normal e apresentou seu plano de parto ao obstetra. Ele disse: "Isso é coisa de internet, aqui quem decide sou eu." Renata trocou de médico com 36 semanas e encontrou uma profissional que respeitou suas escolhas. O parto foi tranquilo e sem intervenções desnecessárias.

Sinais de alerta durante o parto

Você sabia? A OMS recomenda que a mulher tenha liberdade de movimentação e escolha de posição durante o trabalho de parto. A posição deitada de costas (litotomia) é a mais desconfortável e a menos eficiente para o parto — ela existe para conveniência do médico, não da mulher.

4. O que diz a lei brasileira

O Brasil ainda não tem uma lei federal específica que tipifique violência obstétrica como crime. Porém, isso não significa que a gestante está desprotegida. Diversas leis e normas garantem seus direitos:

Lei/Norma O que garante
Constituição Federal, art. 196 Saúde é direito de todos e dever do Estado — atendimento digno é obrigatório
Lei 11.108/2005 Direito a acompanhante durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto
Código Penal, art. 129 Lesão corporal — aplicável a procedimentos que causem dano físico
Código Penal, art. 146 Constrangimento ilegal — procedimentos forçados sem consentimento
Código Civil, art. 186-187 Ato ilícito — base para pedir indenização por danos morais e materiais
Código de Ética Médica Proíbe atos que causem dano e obriga o consentimento informado
Resolução CFM 2.232/2019 Reforça o direito do paciente de recusar procedimentos
Base legal: Lei nº 11.108/2005 (Lei do Acompanhante) — garante à gestante o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, em qualquer hospital público ou conveniado ao SUS. Impedir o acompanhante é infração e pode gerar multa ao hospital.

Leis estaduais

Alguns estados saíram na frente e criaram suas próprias leis sobre violência obstétrica:

Atenção: Em 2019, o Ministério da Saúde tentou banir o uso do termo "violência obstétrica" em documentos oficiais, mas voltou atrás após forte reação da sociedade civil e de entidades médicas. O termo é reconhecido pela OMS e por organizações internacionais de direitos humanos.

5. Como e onde denunciar

Se você sofreu ou está sofrendo violência obstétrica, você tem o direito de denunciar. Existem vários caminhos, e você pode usar mais de um ao mesmo tempo:

Passo 1: Registre tudo

Anote datas, horários, nomes dos profissionais, o que foi dito e feito. Se possível, peça cópia do prontuário médico — o hospital é obrigado a fornecer.

Passo 2: Disque Saúde 136

Ligue para o Disque Saúde (136) e faça a denúncia na Ouvidoria do SUS. Funciona 24h e a denúncia pode ser anônima. Anote o número de protocolo.

Passo 3: Conselho Regional (CRM/COREN)

Denuncie o profissional no CRM (médicos) ou COREN (enfermeiros) do seu estado. A denúncia pode resultar em processo ético e punição do profissional.

Passo 4: Ministério Público ou Defensoria

Procure o Ministério Público ou a Defensoria Pública para abrir uma investigação. A Defensoria oferece assistência jurídica gratuita.

Passo 5: Ação judicial

Com a ajuda de um advogado ou da Defensoria, entre com ação pedindo indenização por danos morais e materiais. O prazo é de 5 anos.

Dica prática: Peça uma cópia do seu prontuário médico o mais rápido possível. O hospital é obrigado a fornecer por lei (Lei 13.787/2018). Esse documento é a prova mais importante em qualquer denúncia ou processo judicial.
Exemplo prático: Patrícia, 34 anos, de Salvador, sofreu uma episiotomia sem consentimento durante o parto. Ao sair do hospital, pediu cópia do prontuário, registrou a denúncia no Disque 136 e procurou a Defensoria Pública. Em oito meses, conseguiu uma indenização por danos morais após conciliação. "Eu queria que nenhuma outra mulher passasse pelo que passei", disse.

Canais de denúncia resumidos

Canal Contato Para quê
Disque Saúde 136 (24h) Denúncia geral ao SUS
CRM do estado Site do CRM local Denúncia contra médico
COREN do estado Site do COREN local Denúncia contra enfermeiro
Ministério Público MP do seu estado Investigação criminal/civil
Defensoria Pública DP do seu estado Assistência jurídica gratuita
Delegacia da Mulher Presencial ou online Boletim de ocorrência

Não tem certeza sobre seus direitos?

Nosso quiz gratuito analisa sua situação e mostra exatamente quais são seus direitos como gestante.

Fazer o quiz agora

6. Como se proteger

A melhor forma de se proteger contra a violência obstétrica é a informação. Quando você conhece seus direitos, fica muito mais difícil alguém desrespeitá-los. Veja o que você pode fazer:

Faça um plano de parto

O plano de parto é um documento onde você registra suas preferências e decisões para o trabalho de parto, parto e pós-parto. Ele tem valor legal e deve ser respeitado pela equipe médica. Saiba mais sobre seus direitos de saúde no nosso guia completo de direitos de saúde da gestante.

Dica prática — O que incluir no plano de parto:

Leve pelo menos 3 cópias do plano de parto: uma para ficar no prontuário, uma para o acompanhante e uma de reserva. Converse sobre o plano com seu médico durante o pré-natal — se ele não aceitar, esse pode ser um sinal de alerta.

Conheça seus direitos fundamentais

Independentemente do que qualquer profissional diga, você tem direito a:

Para saber mais sobre seus direitos completos durante o pré-natal, confira nosso guia sobre direitos no pré-natal pelo SUS.

Escolha bem sua equipe

Se possível, busque profissionais que pratiquem a medicina baseada em evidências e que respeitem a autonomia da mulher. Pergunte:

Troquei de médico com 34 semanas porque o primeiro não aceitava meu plano de parto. A nova obstetra sentou comigo, leu cada ponto, sugeriu ajustes e disse: "Quem pare é você, eu estou aqui para te apoiar." Fez toda a diferença na minha experiência.

Juliana, 29 anos — Belo Horizonte/MG

7. O papel do acompanhante

O acompanhante é uma das suas maiores proteções contra a violência obstétrica. A Lei 11.108/2005 garante o direito a um acompanhante de sua escolha durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Saiba mais no nosso artigo completo sobre o direito ao acompanhante no parto.

O que o acompanhante pode fazer

Atenção: Nenhum hospital pode impedir a entrada do acompanhante, independentemente do horário, do tipo de parto (normal ou cesárea) ou da estrutura física. Se isso acontecer, é uma violação da lei. Denuncie no Disque 136.
Exemplo prático: Marcos, 33 anos, acompanhou sua esposa Ana Paula no parto em um hospital público de Fortaleza. Quando uma enfermeira tentou fazer um toque vaginal sem explicar o motivo, Marcos perguntou: "Pode explicar por que está fazendo isso?" A enfermeira explicou, e a equipe passou a informar cada procedimento antes de realizar. "Só o fato de perguntar já mudou o tratamento", contou Marcos.

8. Consequências e como buscar reparação

A violência obstétrica deixa marcas que vão muito além do corpo. Muitas mulheres desenvolvem:

Você sabia? Estudos mostram que mulheres que sofrem violência obstétrica têm 3 vezes mais chance de desenvolver depressão pós-parto. O trauma do parto é uma das causas mais negligenciadas de sofrimento materno no Brasil.

Reparação judicial

Você pode buscar reparação na Justiça. Veja as opções:

Tipo de ação Contra quem Prazo
Danos morais e materiais Hospital e/ou médico 5 anos (CDC) ou 3 anos (Código Civil)
Ação contra o SUS Estado/Município 5 anos (Decreto 20.910/32)
Processo ético Profissional (CRM/COREN) 5 anos
Queixa-crime Profissional Varia conforme o crime
Base legal: O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece que o fornecedor de serviços (incluindo hospitais e profissionais de saúde) responde independentemente de culpa pela reparação dos danos causados por defeitos na prestação do serviço. Isso significa que o hospital pode ser responsabilizado mesmo que o erro tenha sido de um médico específico.
Exemplo prático: Fernanda, 26 anos, de São Paulo, fez uma cesárea que não foi discutida em nenhum momento do pré-natal. O médico simplesmente decidiu no dia, sem explicar os motivos. Meses depois, Fernanda desenvolveu depressão pós-parto. Com ajuda da Defensoria Pública, entrou com ação e obteve indenização por danos morais no valor de R$ 30.000. "O dinheiro não apaga a dor, mas é o reconhecimento de que eu fui violada", afirmou.

Precisa entender melhor sua situação?

Nosso quiz identifica seus direitos como gestante e aponta os próximos passos para você. É gratuito e leva menos de 3 minutos.

Descobrir meus direitos agora

9. Perguntas frequentes

O que é considerado violência obstétrica?

Violência obstétrica é qualquer ato praticado por profissionais de saúde contra a gestante, parturiente ou puérpera que cause dor, dano ou sofrimento desnecessário. Inclui procedimentos sem consentimento, falas humilhantes, negligência no atendimento, cesáreas desnecessárias, uso rotineiro de ocitocina sem indicação e impedimento do acompanhante no parto.

Violência obstétrica é crime no Brasil?

Não existe uma lei federal específica que tipifique violência obstétrica como crime. Porém, as condutas podem ser enquadradas em crimes já existentes no Código Penal, como lesão corporal (art. 129), constrangimento ilegal (art. 146) e maus-tratos (art. 136). Alguns estados, como Santa Catarina (Lei 17.097/2017) e Minas Gerais, possuem leis estaduais específicas.

Onde denunciar violência obstétrica?

Você pode denunciar na Ouvidoria do SUS (Disque Saúde 136), no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), no Ministério Público, na Defensoria Pública, em delegacias especializadas da mulher e na Ouvidoria do hospital. Registre tudo por escrito e guarde cópias dos documentos médicos.

Cesárea sem necessidade médica é violência obstétrica?

Sim. A cesárea realizada sem indicação médica real, sem consentimento informado da gestante, ou por conveniência do médico, é considerada violência obstétrica. A OMS recomenda que a taxa de cesáreas não ultrapasse 15% dos partos. No Brasil, essa taxa chega a 56%, o que indica que muitas cesáreas são desnecessárias.

A gestante pode recusar procedimentos durante o parto?

Sim. A gestante tem o direito de recusar qualquer procedimento médico, desde que esteja consciente e orientada. Isso inclui episiotomia, uso de ocitocina, tricotomia, enema e qualquer intervenção que não seja de emergência. O profissional deve explicar os riscos e benefícios, e a decisão final é da paciente. Realizar procedimento sem consentimento é violação ética e legal.

Posso processar por violência obstétrica?

Sim. Você pode entrar com ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais. O prazo para ações contra profissionais e hospitais privados é de 5 anos (Código de Defesa do Consumidor) e contra o SUS é de 5 anos (Decreto 20.910/32). É importante reunir provas como prontuário médico, laudos, fotos e testemunhos. Procure um advogado ou a Defensoria Pública.

Leia também

Aviso importante: Este artigo tem caráter informativo e educacional, e não substitui a consulta a um advogado ou profissional qualificado. As informações aqui apresentadas refletem a legislação vigente na data de publicação (abril de 2026) e podem sofrer alterações. Se você tiver dúvidas sobre a sua situação específica, consulte um advogado especializado ou procure a Defensoria Pública da sua cidade para orientação gratuita.