Atualizado em abril de 2026 Tempo de leitura: 13 min Revisado por advogado OAB

Licença-Maternidade: Como Funciona em 2026

Descobriu que está grávida e quer entender direitinho como funciona a licença-maternidade? Quantos dias você tem, quando começa a contar, quem vai pagar, se dá pra estender? Respira fundo que eu vou te explicar tudo isso de um jeito simples — como se a gente estivesse conversando tomando um café.

Neste artigo

  1. O que é licença-maternidade
  2. Licença-maternidade x salário-maternidade: qual a diferença?
  3. Duração: 120 ou 180 dias?
  4. Quando começa a contar
  5. Quem paga: empresa ou INSS?
  6. Empresa Cidadã: como funciona a extensão
  7. Licença-maternidade para adoção
  8. Aborto espontâneo: existe licença?
  9. E se a empresa fechar durante a licença?
  10. Voltando ao trabalho: seus direitos
  11. Situações especiais
  12. Perguntas frequentes

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1. O que é licença-maternidade

A licença-maternidade é o período em que a mãe se afasta do trabalho para dar à luz e cuidar do recém-nascido — sem perder o emprego e sem perder o salário.

Esse direito existe desde 1943 (tá na CLT original!) e foi ampliado pela Constituição de 1988. Hoje, a regra geral é de 120 dias de afastamento, podendo chegar a 180 dias em algumas situações.

E não serve só pra quem dá à luz, viu? Mãe que adota, mãe que teve aborto espontâneo, mãe de bebê natimorto — todas têm proteção. Vamos falar de cada caso.

2. Licença-maternidade x salário-maternidade: qual a diferença?

Essa confusão é a mais comum que existe. Muita gente acha que é a mesma coisa, mas não é.

Pensa assim: a licença é a "folga" e o salário é o "pagamento" durante essa folga. Uma é trabalhista (relação com a empresa), a outra é previdenciária (relação com o INSS).

Por que essa diferença importa? Porque tem situações em que você tem direito ao salário-maternidade mesmo sem ter licença — por exemplo, se é autônoma ou desempregada, você não tem "emprego" para se afastar, mas recebe o benefício financeiro do INSS.

Resumindo: Toda licença-maternidade vem com salário-maternidade. Mas nem todo salário-maternidade exige uma licença (porque nem toda mãe é empregada).

3. Duração: 120 ou 180 dias?

A duração depende de onde você trabalha e do tipo de vínculo. Veja as opções:

120 dias (4 meses) — regra geral

É o padrão para a maioria das trabalhadoras brasileiras. Se a sua empresa não é do programa Empresa Cidadã e você não é servidora pública federal, o seu prazo é esse.

180 dias (6 meses) — programa Empresa Cidadã

Empresas que aderiram ao Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) podem dar 60 dias a mais de licença. Nesse caso, a funcionária fica 6 meses em casa.

A empresa ganha um incentivo fiscal por isso — ela desconta os 60 dias extras do Imposto de Renda. Então não custa mais para ela.

180 dias — servidoras públicas federais

Se você é servidora pública federal (concursada ou em cargo comissionado na administração federal), o prazo é de 180 dias automaticamente, desde o Decreto 6.690/2008.

E servidoras estaduais e municipais?

Depende da legislação de cada estado ou município. Muitos já adotaram os 180 dias, mas não é obrigatório. Consulte o RH do seu órgão.

Exemplo: Amanda trabalha como analista numa multinacional em São Paulo. A empresa é do programa Empresa Cidadã. Amanda vai ter 180 dias de licença — 6 meses inteirinhos com o bebê, recebendo salário integral.

E se o bebê ficar internado?

Se o recém-nascido precisar ficar internado (UTI neonatal, por exemplo), a licença pode ser estendida pelo período de internação, desde que a mãe solicite ao INSS com laudo médico. A contagem dos 120 dias começa quando o bebê recebe alta.

Essa é uma proteção que pouca gente conhece. Se o bebê ficou 30 dias na UTI, a mãe tem os 120 dias contados a partir da alta — não a partir do parto.

4. Quando começa a contar

A licença-maternidade pode começar em dois momentos:

  1. Até 28 dias antes do parto — com atestado médico informando a data provável do nascimento
  2. A partir do dia do parto — a maioria das mães prefere essa opção para aproveitar o máximo de tempo com o bebê já nascido

Quem escolhe quando começa? Você, com orientação médica. Se a gravidez é de risco e o médico recomenda afastamento antes do parto, faz sentido iniciar os 28 dias antes. Se está tudo bem e você prefere trabalhar até o parto, pode.

Exemplo: Renata está com 36 semanas e a gravidez está tranquila. Ela decide trabalhar até entrar em trabalho de parto. A licença começa no dia do nascimento e vai até 120 dias depois. Se o bebê nasce em 15 de maio, a licença vai até 12 de setembro.

E se o bebê nascer antes da hora?

Parto prematuro? A licença começa automaticamente na data do parto. Não importa se você planejava trabalhar mais tempo — o nascimento do bebê dá início à licença.

Natimorto

Em caso de natimorto (bebê que nasce sem vida após 20 semanas de gestação), a mãe tem direito aos 120 dias completos de licença-maternidade. A dor não diminui o direito.

5. Quem paga: empresa ou INSS?

Essa parte gera muita confusão. Vou dividir por categoria:

Empregada CLT (carteira assinada em empresa privada)

A empresa paga o salário normalmente durante toda a licença. Depois, o INSS reembolsa a empresa. Você continua recebendo no mesmo dia, no mesmo contracheque, como se estivesse trabalhando.

Na prática, o dinheiro sai do INSS. Mas para você, a experiência é transparente — o salário cai na conta sem interrupção.

Empregada doméstica

O INSS paga diretamente para a empregada doméstica. O empregador doméstico não precisa adiantar o valor. O pagamento cai na conta bancária da segurada.

MEI, autônoma, contribuinte individual e facultativa

O INSS paga diretamente. Essas trabalhadoras não têm "empregador" para adiantar o valor, então o benefício é depositado direto pelo INSS.

Desempregada

O INSS paga diretamente, desde que a mulher esteja no período de graça. Se você ficou desempregada recentemente e engravidou, confira se tem direito ao salário-maternidade.

Servidora pública

O órgão público paga. O servidor público não contribui para o RGPS (INSS), mas para o RPPS (regime próprio). O pagamento vem do próprio órgão em que ela trabalha.

Base legal: CLT, art. 392 e seguintes. Lei 8.213/91, art. 71 a 73. O salário-maternidade é devido pelo INSS, mas o pagamento à empregada CLT é feito pelo empregador via compensação tributária.

Não tem carteira assinada?

Mesmo sem emprego formal, você pode ter direito ao salário-maternidade do INSS. Descubra em 3 minutos — sem custo antecipado.

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6. Empresa Cidadã: como funciona a extensão

O programa Empresa Cidadã foi criado pela Lei 11.770/2008 e permite que a empresa estenda a licença-maternidade de 120 para 180 dias. São 60 dias a mais pra ficar com o seu bebê.

Como saber se minha empresa é do Empresa Cidadã?

Pergunte ao RH. A adesão é voluntária — a empresa precisa se cadastrar na Receita Federal. Grandes empresas costumam participar, mas pequenas e médias também podem.

Regras durante a extensão:

Se descumprir essas regras, a funcionária perde o direito à extensão e tem que retornar ao trabalho.

E se eu sou terceirizada?

A extensão do Empresa Cidadã vale para quem é funcionária direta da empresa que aderiu ao programa. Se você é terceirizada, depende da empresa que é sua empregadora (a terceirizadora), e não da empresa onde presta serviço.

7. Licença-maternidade para adoção

Desde 2013, a mãe adotante tem exatamente o mesmo tempo de licença da mãe biológica: 120 dias, podendo ser 180 se a empresa for do Empresa Cidadã.

Antes de 2013, a lei fazia uma distinção absurda pela idade da criança — quanto mais velho o filho adotivo, menor a licença. Isso acabou. Hoje, não importa se a criança tem 6 meses ou 8 anos: são 120 dias.

Quando começa a contar?

A licença começa na data da concessão da guarda judicial para fins de adoção, ou na data da adoção definitiva. Não é na data do nascimento da criança.

Documentos necessários:

Base legal: Lei 12.873/2013 alterou a Lei 8.213/91 para igualar os prazos de licença-maternidade em caso de adoção, independente da idade do adotado.

E adoção por casal homoafetivo?

Apenas um dos adotantes pode receber o benefício. O casal escolhe quem vai tirar a licença. Não importa o gênero — pai ou mãe, homo ou hetero.

8. Aborto espontâneo: existe licença?

Sim, existe. É um assunto delicado, mas precisa ser falado.

Se a mulher sofre um aborto espontâneo (ou aborto previsto em lei, como em caso de estupro ou risco de vida para a mãe), ela tem direito a:

Base legal: CLT, art. 395. "Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 semanas."

Se o aborto acontece após 23 semanas de gestação, o INSS considera como parto (natimorto). Nesse caso, a mãe tem direito aos 120 dias completos de licença e à estabilidade de 5 meses após o parto.

9. E se a empresa fechar durante a licença?

Essa é uma preocupação real. Imagina: você está de licença, cuidando do bebê, e descobre que a empresa faliu, fechou as portas ou fez demissão em massa.

O que acontece com o seu salário-maternidade?

Você não perde o benefício. O INSS assume o pagamento direto na sua conta. A empresa pode até sumir, mas o seu direito continua.

E a estabilidade?

Se a empresa fechou de verdade (dissolução, falência), a estabilidade se converte em indenização. Você tem direito a receber os salários e benefícios de todo o período de estabilidade (até 5 meses após o parto). Esse valor entra como crédito trabalhista na falência — e crédito trabalhista tem prioridade no pagamento.

Exemplo: Bruna estava de licença-maternidade quando a empresa decretou falência em agosto. O bebê nasceu em junho. A estabilidade de Bruna vai até novembro (5 meses após o parto). Bruna tem direito: ao salário-maternidade (pago pelo INSS até outubro), à indenização dos salários do período restante de estabilidade, e a todas as verbas rescisórias (FGTS, aviso prévio, multa de 40%).

Se a empresa apenas "suspendeu as atividades" mas não fechou oficialmente?

A obrigação de pagar continua sendo da empresa. Se não pagar, você pode entrar com ação trabalhista e cobrar tudo com juros e correção.

10. Voltando ao trabalho: seus direitos

Acabou a licença. E agora? Muita mãe fica ansiosa com a volta. Conheça os direitos que continuam valendo:

Estabilidade após o retorno

Você continua protegida pela estabilidade até 5 meses após o parto. Se a licença durou 4 meses (120 dias), você ainda tem mais 1 mês de estabilidade depois de voltar. Se a licença foi de 6 meses (180 dias), provavelmente a estabilidade já terminou junto ou logo depois.

Intervalo para amamentação

A CLT garante 2 pausas de 30 minutos por dia para amamentar o bebê, até ele completar 6 meses de vida. Esse tempo é considerado jornada de trabalho — a empresa não pode descontar.

Base legal: CLT, art. 396. Os períodos para amamentação são de 30 minutos cada, durante a jornada de trabalho, até os 6 meses do bebê.

Mesmo cargo e salário

Você tem que voltar para o mesmo cargo ou cargo equivalente, com o mesmo salário. A empresa não pode te rebaixar, cortar comissão ou mudar de função como "castigo" por ter tirado licença.

Se isso acontecer, é assédio — e você tem direitos.

Creche ou auxílio-creche

Empresas com mais de 30 funcionárias maiores de 16 anos são obrigadas a manter creche ou pagar auxílio-creche até a criança completar 6 meses. Na prática, muitas empresas substituem a creche pelo auxílio financeiro mensal.

11. Situações especiais

Gêmeos ou mais

O tempo de licença não muda. São 120 dias (ou 180), independente do número de bebês. O que pode mudar é o valor de benefícios complementares em alguns acordos coletivos.

Licença-maternidade para pai

A licença-paternidade é de 5 dias pela Constituição, estendida para 20 dias nas empresas do Empresa Cidadã. Não confundir com a licença-maternidade.

Mãe solo e licença

Ser mãe solo não altera a duração da licença. Porém, em algumas categorias e acordos coletivos, pode haver extensão ou auxílio adicional. Consulte o sindicato da sua categoria.

Licença durante o aviso prévio

Se você engravidar durante o cumprimento do aviso prévio, ganha estabilidade. A demissão é cancelada e você permanece empregada. Se a empresa insistir na demissão, você tem direito à indenização do período estabilitário.

Trabalho intermitente

A trabalhadora com contrato intermitente também tem direito ao salário-maternidade, desde que contribua para o INSS. O valor será calculado pela média das contribuições.

Duas licenças seguidas

Se você engravidar novamente logo depois do primeiro bebê, tem direito a uma nova licença completa. Não existe limite de vezes. Cada gestação gera um novo período de 120 dias.

Exemplo: Camila voltou da licença-maternidade do primeiro filho em janeiro. Em março, descobriu que está grávida novamente. Ela vai ter direito a mais 120 dias de licença quando o segundo bebê nascer, com todos os direitos mantidos.

12. Perguntas frequentes

Quantos dias dura a licença-maternidade em 2026?
A licença-maternidade dura 120 dias (4 meses) para a maioria das trabalhadoras. Empresas do programa Empresa Cidadã estendem para 180 dias (6 meses). Servidoras públicas federais também têm direito a 180 dias.
Qual a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade?
Licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho (tempo). Salário-maternidade é o benefício financeiro pago durante esse período (dinheiro). Uma é o tempo que você fica em casa, a outra é o valor que você recebe.
Quando começa a contar a licença-maternidade?
A licença pode começar até 28 dias antes da data prevista do parto (com atestado médico) ou a partir do dia do nascimento do bebê. A escolha é da gestante, com orientação do médico.
Quem paga a licença-maternidade: a empresa ou o INSS?
Para CLT, a empresa paga o salário normalmente e é reembolsada pelo INSS. Para MEI, autônoma, doméstica e desempregada, o INSS paga diretamente na conta da segurada.
Mãe adotante tem direito a licença-maternidade?
Sim. A mãe adotante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, independente da idade da criança adotada. O benefício começa na data da concessão da guarda judicial ou da adoção.
O que acontece se a empresa fechar durante minha licença?
Se a empresa falir ou encerrar as atividades durante a licença, o INSS assume o pagamento do salário-maternidade diretamente para a trabalhadora. Você não perde o benefício. A estabilidade se converte em indenização.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um advogado. Cada caso é único — consulte um profissional para orientação sobre sua situação específica.