Atualizado em abril de 2026 Tempo de leitura: 14 min Revisado por advogado OAB

Salário-Maternidade: Quem Tem Direito em 2026

Você acabou de descobrir que está grávida e a primeira pergunta que veio na cabeça foi: "Será que eu tenho direito ao salário-maternidade?" Se você é CLT, MEI, autônoma, trabalha na roça, é empregada doméstica ou até mesmo está desempregada — a resposta pode ser sim. E tem uma novidade enorme de 2025 que mudou tudo: o STF derrubou a exigência de carência. Vou te explicar direitinho o que isso significa e como aproveitar esse direito que é seu.

Neste artigo

  1. O que é o salário-maternidade (e por que tanta gente confunde)
  2. A decisão do STF que mudou tudo em 2025
  3. Empregada CLT — carteira assinada
  4. MEI — Microempreendedora Individual
  5. Autônoma e contribuinte individual
  6. Trabalhadora rural (segurada especial)
  7. Desempregada — período de graça
  8. Empregada doméstica
  9. Mãe adotante e guarda judicial
  10. Valores: quanto você vai receber
  11. Como solicitar pelo Meu INSS — passo a passo
  12. Perguntas frequentes

1. O que é o salário-maternidade (e por que tanta gente confunde)

Antes de falar sobre quem tem direito, preciso desfazer uma confusão muito comum. Salário-maternidade e licença-maternidade são coisas diferentes.

A licença-maternidade é o afastamento do trabalho — o período em que você fica em casa cuidando do bebê. Já o salário-maternidade é o dinheiro que você recebe durante esse período. Uma coisa é o tempo, outra é o valor.

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS. Quem é CLT às vezes nem percebe, porque o dinheiro vem no mesmo contracheque e o empregador repassa. Mas na verdade quem está bancando é a Previdência Social.

E sabe o que mais? Esse benefício não existe só para quem tem carteira assinada. Ele foi criado para proteger toda mãe que contribuiu com o INSS — e agora, depois da decisão do STF, ficou muito mais acessível.

Quando o salário-maternidade é devido?

A duração padrão é de 120 dias — ou seja, 4 meses recebendo sem trabalhar. E esse tempo pode aumentar para 180 dias se a sua empresa participa do programa Empresa Cidadã.

2. A decisão do STF que mudou tudo em 2025

Presta atenção nessa parte porque ela muda a vida de muita mãe guerreira que achava que não tinha direito a nada.

Até 2025, o INSS exigia um tempo mínimo de contribuição (chamado de carência) para conceder o salário-maternidade a quem não era CLT. Eram 10 contribuições mensais para MEI, autônoma e contribuinte individual. Pagou 9 meses? Sem direito. Cruel, né?

ADI 2110 e ADI 2111 (julgadas em 2025): O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade. O entendimento é que a proteção à maternidade não pode ser condicionada a tempo mínimo de contribuição.

Na prática, o que isso significa pra você?

Essa decisão do STF é retroativa? Na maioria dos casos, sim, mas depende de análise caso a caso. Se você teve o benefício negado antes de 2025 por falta de carência, pode valer a pena entrar com um pedido de revisão.

3. Empregada CLT — carteira assinada

Se você trabalha com carteira assinada, essa é a situação mais tranquila. Você tem direito ao salário-maternidade sem nenhuma exigência de carência (isso já era assim antes da decisão do STF).

O que você precisa saber:

Exemplo: Fernanda ganha R$ 3.200 como auxiliar administrativa numa empresa em Recife. Ela vai receber R$ 3.200 por mês durante os 4 meses de licença-maternidade, sem nenhum desconto além dos normais (INSS e IR). A empresa paga e depois o INSS reembolsa.

Mesmo que você tenha entrado na empresa ontem e descoberto a gravidez hoje — tem direito. Não existe tempo mínimo de registro para CLT.

E se a empresa fechar durante a licença?

Se a empresa falir ou fechar as portas enquanto você está de licença, o INSS assume o pagamento do salário-maternidade diretamente para você. Você não fica desamparada.

4. MEI — Microempreendedora Individual

Essa categoria cresceu muito nos últimos anos. Tem muita mãe guerreira que sustenta a família como MEI — vendendo bolo, fazendo unha, costurando, cuidando de cabelo, fazendo frete. E adivinha? Você também tem direito ao salário-maternidade.

Requisitos para a MEI:

Atenção: O DAS do MEI (guia mensal que você paga) já inclui a contribuição para o INSS. Então, se você paga o DAS certinho, já está contribuindo para a Previdência. Em 2026, o DAS do MEI geral é a partir de R$ 75,90.

Quanto a MEI recebe?

A MEI recebe 1 salário mínimo de salário-maternidade, que em 2026 é R$ 1.621 por mês. São 120 dias — ou seja, 4 parcelas de R$ 1.621.

Exemplo: Carla é MEI há 3 meses. Trabalha como cabeleireira e paga o DAS de R$ 75,90 todo mês. Descobriu que está grávida. Mesmo com apenas 3 contribuições, Carla tem direito a 4 meses de salário-maternidade de R$ 1.621. São R$ 6.484 no total.

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5. Autônoma e contribuinte individual

Trabalha por conta própria e paga o INSS como contribuinte individual? Dentista, advogada, arquiteta, vendedora, personal trainer, fotógrafa? Você tem direito.

Requisitos:

Quanto recebe?

O valor é calculado pela média das últimas 12 contribuições (ou do período disponível, se for menor). Se você contribui sobre o mínimo, recebe o mínimo. Se contribui sobre um valor maior, recebe mais — até o teto de R$ 8.475,55.

Exemplo: Patrícia é dentista autônoma e contribui com o INSS sobre R$ 4.000 por mês. O salário-maternidade dela será calculado com base nessa média — algo em torno de R$ 4.000 por mês durante 120 dias.

Contribuinte facultativa (dona de casa)

Se você não trabalha fora mas paga o INSS por conta própria — como contribuinte facultativa — também tem direito ao salário-maternidade. As regras são as mesmas da contribuinte individual: basta 1 contribuição (após a decisão do STF).

6. Trabalhadora rural (segurada especial)

A trabalhadora rural tem uma situação específica. Ela é chamada de segurada especial e não precisa pagar contribuição mensal ao INSS — precisa apenas comprovar atividade rural.

O que conta como prova de atividade rural?

Quanto recebe?

1 salário mínimo — R$ 1.621 em 2026.

Base legal: Lei 8.213/91, art. 71-B. A segurada especial tem direito ao salário-maternidade pelo período de 120 dias, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos 12 meses, ainda que de forma descontínua.

Muitas mulheres no interior do Brasil nem sabem que têm esse direito. Se você trabalha na roça — plantando, colhendo, cuidando de animais — com a sua família ou em regime de economia familiar, pode pedir o benefício.

Exemplo: Dona Raimunda mora no interior de Pernambuco e trabalha na agricultura familiar. Nunca pagou carnê do INSS. Mesmo assim, ela tem direito ao salário-maternidade de R$ 1.621 por mês, bastando levar ao INSS a declaração do sindicato rural da cidade.

7. Desempregada — período de graça

Talvez essa seja a situação que mais gera dúvida. Você está desempregada, descobre que está grávida e pensa: "Não tenho direito a nada". Calma. Pode ter sim.

O INSS tem uma regra chamada período de graça. É um tempo depois que você para de contribuir em que ainda é considerada segurada — ou seja, ainda tem direito aos benefícios.

Quanto tempo dura o período de graça?

Ou seja, no melhor cenário, você pode ter até 36 meses de período de graça.

Exemplo: Luciana trabalhou 8 anos com carteira assinada e foi demitida em julho de 2025. Ela tem mais de 120 contribuições, então o período de graça é de 24 meses. Se ela comprovar desemprego (recebeu seguro-desemprego), ganha mais 12 meses. Luciana está protegida até julho de 2028. Se engravidar nesse período — tem direito ao salário-maternidade.

Quanto a desempregada recebe?

O valor é calculado pela média das últimas contribuições. Se você ganhava R$ 2.500, é com base nesse valor que o INSS vai calcular.

Está desempregada e grávida?

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8. Empregada doméstica

Desde 2015, com a regulamentação da PEC das Domésticas, a empregada doméstica tem exatamente os mesmos direitos de qualquer empregada CLT no que diz respeito ao salário-maternidade.

Direitos da doméstica grávida:

Quem paga o salário-maternidade da empregada doméstica? O INSS paga diretamente, diferente da CLT comum onde a empresa adianta. O empregador doméstico não precisa adiantar nada.

Base legal: LC 150/2015 (Lei das Domésticas). O salário-maternidade da empregada doméstica é pago diretamente pela Previdência Social.
Exemplo: Francisca trabalha como empregada doméstica com carteira assinada, ganhando R$ 1.800. Ela vai receber R$ 1.800 por mês durante 4 meses, pagos diretamente pelo INSS na conta dela. O patrão não desconta nada.

9. Mãe adotante e guarda judicial

Quem adota uma criança tem exatamente o mesmo direito ao salário-maternidade de quem dá à luz. Isso mudou em 2002 — antes, o tempo de licença variava conforme a idade da criança. Hoje, não importa se o filho adotivo tem 2 meses ou 10 anos: são 120 dias de benefício.

Documentos necessários:

O benefício começa na data da concessão da guarda ou da adoção — não na data do nascimento da criança.

Base legal: Lei 12.873/2013 alterou a Lei 8.213/91 e igualou o prazo de salário-maternidade para adoção, independente da idade da criança adotada.

E tem mais: em caso de adoção por casal, apenas um dos adotantes pode receber o salário-maternidade. Não importa se é a mãe ou o pai — o casal escolhe.

10. Valores: quanto você vai receber

Vamos organizar tudo num resumo claro para 2026:

Tabela de valores do salário-maternidade 2026

Piso e teto: O salário-maternidade nunca pode ser inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) nem superior ao teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).

Salário-maternidade paga 13o?

Sim. O período de licença-maternidade conta para o cálculo do 13o salário. Você não perde nada.

Tem desconto de INSS e Imposto de Renda?

Desde a decisão do STF no RE 576.967 (Tema 72), não incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Então, nada de desconto de INSS. Porém, o Imposto de Renda pode incidir normalmente se o valor ultrapassar a faixa de isenção.

11. Como solicitar pelo Meu INSS — passo a passo

Se você é CLT, não precisa fazer nada — a empresa resolve. Agora, se você é MEI, autônoma, desempregada, rural ou doméstica, o pedido é feito diretamente no INSS.

Passo a passo no app Meu INSS:

  1. Baixe o app Meu INSS (disponível para Android e iPhone) ou acesse pelo site meu.inss.gov.br
  2. Faça login com sua conta Gov.br — se não tiver, crie uma no site gov.br
  3. Na tela inicial, clique em "Novo Pedido"
  4. Na busca, digite "Salário-Maternidade" e selecione a opção
  5. Preencha os dados solicitados (data do parto, dados pessoais, dados do bebê)
  6. Anexe os documentos:
    • Certidão de nascimento do bebê (se já nasceu)
    • Atestado médico com a data provável do parto (se ainda não nasceu e quer iniciar 28 dias antes)
    • Documento de identidade
    • Comprovantes de contribuição (se necessário)
  7. Confira tudo e envie o pedido

Quanto tempo demora?

O INSS tem prazo legal de 30 dias para analisar e responder. Na prática, pode demorar mais — às vezes 45, 60 dias. Se passar de 45 dias sem resposta, você pode acionar judicialmente.

E se o INSS negar?

Acontece mais do que deveria. Se o INSS negar o benefício, você pode:

  1. Entrar com recurso administrativo — na Junta de Recursos do INSS, dentro de 30 dias
  2. Entrar com ação judicial — no Juizado Especial Federal, sem precisar de advogado para causas até 60 salários mínimos

Mas a verdade é que, com a decisão do STF derrubando a carência, os motivos de negativa diminuíram bastante. Se o INSS negar seu pedido citando falta de carência, a negativa é ilegal.

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12. Perguntas frequentes

Quem tem direito ao salário-maternidade em 2026?
Têm direito: empregadas CLT, MEI, contribuintes individuais (autônomas), trabalhadoras rurais, empregadas domésticas, desempregadas no período de graça e mães adotantes. Após a decisão do STF (ADI 2110/2111), basta 1 contribuição ao INSS para ter direito.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
O salário-maternidade dura 120 dias (4 meses) para parto, adoção e guarda judicial. Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, a duração é de 14 dias.
MEI tem direito a salário-maternidade?
Sim. A MEI tem direito ao salário-maternidade de 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). Após a decisão do STF de 2025, basta ter 1 contribuição paga (1 DAS) para solicitar o benefício.
Desempregada tem direito a salário-maternidade?
Sim, desde que esteja no período de graça do INSS. Esse período é de 12 meses após a última contribuição, podendo ser estendido para 24 meses se tiver mais de 120 contribuições, ou 36 meses se comprovar situação de desemprego involuntário.
Qual o valor do salário-maternidade em 2026?
CLT e doméstica recebem o salário integral. MEI e segurada especial recebem 1 salário mínimo (R$ 1.621). Autônomas e facultativas recebem a média das últimas contribuições. O teto em 2026 é de R$ 8.475,55.
Como solicitar o salário-maternidade pelo Meu INSS?
Acesse o app ou site Meu INSS, faça login com Gov.br, clique em "Novo Pedido", busque por "Salário-Maternidade", preencha os dados e anexe os documentos necessários (certidão de nascimento, atestado médico ou termo de guarda). O prazo de análise é de 30 dias.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um advogado. Cada caso é único — consulte um profissional para orientação sobre sua situação específica.