Por Clara Nunes, Especialista em Direitos da Gestante Atualizado em abril de 2026 Leitura: 15 min

Exames do Pré-Natal Obrigatórios: Lista Completa Por Trimestre em 2026

Luciana, 31 anos, auxiliar administrativa em Salvador/BA, estava na 14ª semana quando o laboratório do convênio negou o exame de toxoplasmose: "não está autorizado". Ela tinha 3 gatos em casa e o médico havia pedido com urgência. Aquele "não" poderia custar a saúde neurológica do bebê. O que Luciana não sabia é que a ANS obriga o plano a cobrir todos os exames do pré-natal do rol — e o SUS também, gratuitamente. Neste guia você vai encontrar a lista completa dos exames por trimestre, as portarias que garantem cada um, a diferença entre SUS e plano, e o passo a passo exato pra reverter uma negativa em até 72 horas.

Resumo rápido deste artigo

Neste artigo

  1. O que é o pré-natal e por que os exames importam
  2. Base legal: Rede Cegonha e Rol da ANS
  3. Primeira consulta: anamnese e pedidos iniciais
  4. 1º trimestre: lista completa de exames
  5. 2º trimestre: repetição + morfológico
  6. 3º trimestre: strep B, CTG e USG final
  7. Tabela comparativa por trimestre
  8. Cobertura SUS vs plano de saúde
  9. O que fazer se o exame for negado
  10. Exemplos práticos
  11. Perguntas frequentes

Exames obrigatórios em cada trimestre

🌱 1º Trimestre Semanas 1-13
14+ exames
Base completa
★ USG 11-13s6d
🌸 2º Trimestre Semanas 14-27
6 exames
TOTG + morfo
★ Morfológica 20-24s
🌺 3º Trimestre Semanas 28-40
8 exames
Preparo do parto
★ Strep B 35-37s
🩸Tipagem sanguíneaABO + Rh + Coombs
🦠Sífilis (VDRL)1º e 3º trimestre
🍬Glicemia + TOTGDiabetes gestacional
🐈ToxoplasmoseIgG e IgM
👶USG morfológica20-24 semanas
🧫Strep B35-37 semanas

🤰1. O Que É o Pré-Natal e Por Que os Exames Importam

O pré-natal é o conjunto de consultas, exames e orientações que acompanha a gestante desde a confirmação da gravidez até o parto. No Brasil, está integrado à Rede Cegonha no SUS e é também cobertura obrigatória de todos os planos de saúde com segmentação obstétrica, sem distinção de operadora.

Os números explicam o porquê dessa obrigatoriedade. Segundo o DataSUS (2024), a mortalidade materna no Brasil é de 67,3 mortes por 100 mil nascidos vivos — quase o dobro da meta dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (30/100 mil até 2030). Pré-natal adequado, com todos os exames feitos em tempo certo, reduz esse número em até 40%, segundo a OMS. É literalmente proteção de vida.

Constituição Federal, art. 196: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." É nesse artigo que se ancora todo o direito ao pré-natal gratuito.

Os exames não são "opcionais" ou "a critério do médico" — existe um protocolo técnico oficial, atualizado pelo Ministério da Saúde em 2022 (Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - PCDT de Atenção Integral ao Pré-Natal de Baixo Risco). Esse protocolo lista exatamente quais exames são obrigatórios em cada trimestre, e serve como base tanto para o SUS quanto para o rol da ANS.

Você sabia? O Brasil foi o primeiro país da América Latina a incluir o teste rápido de HIV no pré-natal de rotina, desde 2012. Hoje, a transmissão vertical do HIV no país caiu para menos de 1,9% quando o pré-natal é completo — contra até 30% sem acompanhamento. Um exame de 15 minutos pode mudar a vida inteira do bebê.

Vamos à lista. Mas antes, é preciso entender a base legal que torna tudo isso exigível — e que vai ser a sua munição se algum exame for negado.

Três normas principais sustentam o direito aos exames do pré-natal. Conhecer o nome delas é o que transforma a conversa no guichê da UBS ou no call center do plano: quando você cita o número da portaria, a resposta muda de tom.

Portaria MS 1.459/2011 — Rede Cegonha (SUS)

Criada em 2011 pelo Ministério da Saúde, a Rede Cegonha organiza a assistência à gestante, parturiente e puérpera no SUS. É a norma que garante mínimo de 6 consultas de pré-natal, a lista de exames laboratoriais, as 3 ultrassonografias, o teste rápido de sífilis e HIV na primeira consulta, além do direito a vinculação à maternidade. Vale em todo o território nacional e obriga todos os municípios.

ANS RN 465/2021 — Rol de Procedimentos (planos)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar publica, em resoluções normativas periódicas, o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde — a lista do que os planos são obrigados a cobrir. A RN 465/2021, atualizada em 2022 pela RN 539 e em 2024 pela RN 576, inclui explicitamente: todos os exames laboratoriais do pré-natal, as 3 ultrassonografias obstétricas, a ultrassonografia morfológica de 2º trimestre, cardiotocografia, amniocentese quando indicada, e os testes rápidos. Plano com segmentação hospitalar com obstetrícia não pode negar nada disso.

Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), art. 10-A: as operadoras são obrigadas a oferecer todos os procedimentos listados no rol da ANS para a segmentação contratada, sendo nula qualquer cláusula que limite a cobertura de exames do pré-natal. O art. 12, V, "c" limita ainda a carência para parto a 300 dias — e impede carência para exames obstétricos em gravidez já declarada.

PCDT de Atenção ao Pré-Natal de Baixo Risco (2022)

O protocolo mais detalhado é o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de 2022, que organiza cronograma, frequência e interpretação de cada exame. Ele é a referência técnica usada pelos médicos do SUS e pelos auditores dos planos. Quando alguém disser "esse exame não é obrigatório", peça referência ao PCDT de 2022 — se está lá, é obrigatório.

Atenção: o rol da ANS não é taxativo absoluto desde a Lei 14.454/2022. Exames e procedimentos fora do rol também podem ser exigidos do plano quando houver prescrição médica fundamentada, evidência científica e recomendação de órgão de avaliação. Isso vale para exames específicos (como NIPT, teste de DNA fetal) em gestantes com indicação clínica.

Agora que você sabe que a lei está escrita, hora de ver o que ela lista — começando pela consulta mais importante de toda a gestação.

🩺3. Primeira Consulta: Anamnese e Pedidos Iniciais

A primeira consulta de pré-natal deve acontecer até a 12ª semana de gestação (ideal é antes de 10 semanas). É a consulta mais longa — costuma durar de 40 a 60 minutos — e inclui anamnese completa, exame físico, cadastro no SISPRENATAL (sistema oficial do SUS) e pedidos de exames laboratoriais e de imagem.

Confirmação da gestação
Cadastro SISPRENATAL na UBS
Caderneta da gestante
Exames do 1º trimestre
Retornos mensais até 32s

O que o profissional deve fazer nessa consulta

Dica prática: chegue na primeira consulta com uma lista escrita das suas dúvidas e o histórico obstétrico da mãe e irmãs (pré-eclâmpsia, diabetes gestacional, trombofilia). Essas informações mudam o risco estratificado da gravidez e, consequentemente, o cronograma de exames. Leve também os exames que tiver feito nos últimos 12 meses — algumas sorologias (rubéola, por exemplo) podem ser aproveitadas.

🩸4. 1º Trimestre: Lista Completa de Exames Obrigatórios

O primeiro trimestre vai da 1ª até a 13ª semana e 6 dias. É nele que se faz o maior volume de exames laboratoriais — porque muitas condições (sífilis, HIV, toxoplasmose) precisam ser identificadas cedo para tratamento ou prevenção de transmissão vertical.

Exames laboratoriais de sangue

Exames de urina e fezes

Exame de imagem

Portaria MS 1.459/2011, Anexo II: "São exames mínimos obrigatórios do pré-natal de baixo risco no SUS: hemograma, tipagem sanguínea e fator Rh, Coombs indireto se Rh negativo, glicemia de jejum, VDRL, anti-HIV, HBsAg, toxoplasmose IgG e IgM, urina tipo 1 e urocultura, com repetição no 3º trimestre dos exames de sífilis, HIV, hepatite B e glicemia."
Você sabia? A ultrassonografia de 11-13 semanas e 6 dias não é só para calcular a idade gestacional. Ela mede a translucência nucal, um marcador ultrassonográfico que, combinado com os exames maternos (idade, PAPP-A, beta-HCG livre), estima o risco de síndrome de Down com até 85% de sensibilidade. É por isso que essa janela (11s a 13s6d) é tão apertada — fora dela o exame perde valor preditivo.
Exemplo prático — Mariana, 27 anos, CLT em Recife/PE: Mariana descobriu a gestação com 7 semanas. Na UBS do bairro, fez o teste rápido de gravidez (gratuito desde 2013) e foi cadastrada no SISPRENATAL. No mesmo dia, fez o teste rápido de HIV, sífilis e hepatite B (protocolo da Rede Cegonha). Recebeu o pedido dos 14 exames do 1º trimestre, agendou a coleta para 48h depois no laboratório municipal, e marcou a USG de translucência para a 12ª semana. Custo total: R$ 0. A consulta pós-exames foi marcada para a 14ª semana.

E se algum desses exames fosse negado no seu plano?

Como no caso da Luciana lá do início — saber seus direitos é o que transforma um "não" em uma autorização em 72h. Descubra em 2 minutos tudo que você pode exigir.

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O 1º trimestre está resolvido. O 2º tem uma estrela: o exame que toda gestante espera — a morfológica.

🔬5. 2º Trimestre: Repetição de Exames + Morfológico

O segundo trimestre cobre da 14ª à 27ª semana. É, estatisticamente, o mais tranquilo da gestação: o risco de perda cai para menos de 1% e os sintomas iniciais (náusea, cansaço extremo) costumam diminuir. Mas os exames não param — eles mudam de foco.

Exames laboratoriais

Ultrassonografia morfológica (20-24 semanas)

É o exame mais esperado e detalhado do pré-natal. Entre 20 e 24 semanas, o ultrassonografista faz uma avaliação sistematizada de toda a anatomia fetal: crânio, face, coluna, coração (4 câmaras e vias de saída), tórax, abdome, rins, membros, cordão umbilical, placenta e líquido amniótico. A duração varia de 30 a 60 minutos, a depender da posição do bebê. Detecta cerca de 70% das malformações estruturais graves.

ANS RN 465/2021, Anexo I, item 40.01.07.21: "Ultrassonografia obstétrica com avaliação morfológica de 2º trimestre" está expressamente listada como cobertura obrigatória para todos os planos com segmentação hospitalar com obstetrícia, sem limite de quantidade quando houver indicação clínica. Coparticipação não pode incidir sobre o exame.

Ecocardiografia fetal (quando indicada)

Entre 26 e 28 semanas, é indicada ecocardiografia fetal quando houver fatores de risco: diabetes materna, cardiopatia familiar, uso de medicamento teratogênico, gestação gemelar, ou alteração na morfológica. É procedimento do rol da ANS desde 2013 e oferecido na rede de referência do SUS em cidades médias e grandes.

Exemplo prático — Paula, 34 anos, plano empresarial em Belo Horizonte/MG: Paula tem diabetes tipo 1 e engravidou em março. No 2º trimestre precisou de: TOTG 75g (R$ 180 se particular, coberto 100% pelo plano), USG morfológica (R$ 420 particular, coberto), ecocardiografia fetal (R$ 650 particular, coberta) e ultrassonografia obstétrica complementar com Doppler para avaliar placenta (R$ 380, coberta). Total particular somaria R$ 1.630 — todos cobertos pelo plano pelo rol da ANS, sem coparticipação.
Você sabia? O STJ decidiu em decisão de março/2025 (AgInt no AREsp 2.387.901) que planos não podem limitar o número de ultrassonografias obstétricas quando houver prescrição médica. A tese: o número de exames é decisão técnica, não administrativa. Se o plano limitar a "apenas 1 USG por trimestre" em contrato, a cláusula é nula.

Mas é no 3º trimestre que a reta final cobra atenção redobrada — inclusive com um exame que 60% das gestantes nunca ouviram falar.

🧬6. 3º Trimestre: Strep B, CTG e USG Final

O terceiro trimestre vai da 28ª semana até o parto. É aqui que entram os exames preparatórios para o nascimento e as repetições finais — porque algumas infecções (sífilis, HIV) precisam estar descartadas próximas ao parto para evitar transmissão.

Exames laboratoriais do 3º trimestre

O exame que quase ninguém conhece: Strep B

A cultura para Streptococcus do grupo B (GBS) é feita entre 35 e 37 semanas com um swab vaginal e retal. A bactéria coloniza cerca de 20% das gestantes sem causar sintoma, mas pode causar sepse neonatal grave no bebê — com mortalidade de até 15% quando não tratada. Se positivo, o tratamento é antibiótico endovenoso durante o trabalho de parto (penicilina G ou ampicilina). Está no rol da ANS e é oferecido na rede SUS de referência desde o PCDT de 2022.

Atenção: muitas UBS ainda não oferecem a cultura de GBS por limitação logística do laboratório municipal. Isso não significa que o exame não é obrigatório. Em municípios sem a coleta disponível, a gestante tem direito à referência em município vizinho via Tratamento Fora de Domicílio (TFD) — regulamentado pela Portaria 55/1999 do Ministério da Saúde. Se o plano negar, cabe denúncia direta à ANS.

Ultrassonografia do 3º trimestre (34-36 semanas)

A terceira USG obstétrica obrigatória é feita entre 34 e 36 semanas e avalia: crescimento fetal (peso estimado), quantidade de líquido amniótico (ILA), apresentação fetal (cefálica, pélvica, córmica), posição da placenta e fluxo do cordão ao Doppler quando indicado. É esse exame que define boa parte da decisão sobre via de parto.

Cardiotocografia (CTG) — o monitoramento cardíaco fetal

A CTG é indicada a partir de 36 semanas em gestações de alto risco, e obrigatoriamente ao sinal de qualquer alteração (diminuição de movimento fetal, hipertensão materna, pós-datismo). Dura 20 a 40 minutos e avalia a reatividade cardíaca do feto. Em gestação de baixo risco, não é obrigatória de rotina — mas entra na conta se a gestação passa de 40 semanas (pós-datismo), quando é feita a cada 2-3 dias.

ANS RN 465/2021: a cardiotocografia anteparto (item 40.01.06.03 do rol) é cobertura obrigatória, sem limite, quando houver indicação médica. Nenhum plano pode cobrar coparticipação em exame do pré-natal de alto risco. Recusa é passível de multa administrativa de até R$ 80 mil pela ANS e devolução em dobro se o consumidor pagou particular (CDC, art. 42, parágrafo único).

Falta uma visão comparativa que mostre tudo de uma vez. A tabela a seguir é a referência que vale ser impressa e colada no cartão da gestante.

📊7. Tabela Comparativa Por Trimestre

Consolidação dos exames mínimos obrigatórios (Rede Cegonha + PCDT 2022 + Rol ANS). Todos são gratuitos no SUS e cobertos sem coparticipação no plano de saúde.

Trimestre Exames laboratoriais Imagem
1º (até 13s6d) Hemograma, tipagem + Rh, Coombs indireto, glicemia jejum, VDRL, anti-HIV, HBsAg, anti-HCV, toxoplasmose IgG/IgM, rubéola IgG, eletroforese de Hb, urina tipo 1, urocultura, EPF USG 11-13s6d (translucência nucal)
2º (14-27s) TOTG 75g (24-28s), repetição VDRL, repetição toxoplasmose (se IgG neg), hemograma, urina tipo 1, Coombs indireto mensal (Rh neg) USG morfológica 20-24s + ecocardiografia fetal 26-28s se indicada
3º (28s ao parto) Repetição VDRL, anti-HIV, HBsAg, glicemia, hemograma, urina tipo 1, urocultura, cultura de Strep B (35-37s) USG obstétrica 34-36s + cardiotocografia se indicada
Todos Atualização do cartão vacinal (dTpa, hepatite B, influenza, covid-19) Consultas mínimas: 6 no SUS (ideal 7-10)

Checklist para imprimir e levar à UBS ou ao plano

Copie e imprima este checklist. Cada linha é um direito — e um argumento objetivo no caso de recusa.

Com a lista pronta, falta o "como". Aqui aparece a primeira grande diferença prática entre quem depende do SUS e quem tem plano.

🏥8. Cobertura SUS x Plano de Saúde

Tanto o SUS quanto os planos de saúde são obrigados a oferecer 100% dos exames listados acima, sem coparticipação e sem limite quando houver indicação clínica. As diferenças estão no fluxo, nos prazos e em como reclamar quando há problema.

🏥 SUS (Rede Cegonha)

  • Hemograma, tipagem, Coombs, glicemia
  • VDRL, HIV, HBsAg, HCV, toxoplasmose
  • Urina tipo 1, urocultura, EPF
  • 3 ultrassonografias obstétricas
  • TOTG 75g entre 24-28 semanas
  • Cultura Strep B (rede de referência)
  • Vacinas: dTpa, hepB, influenza, covid-19
  • Prazo de resultado: 5 a 15 dias

💳 Plano de Saúde

  • Todos os exames do rol ANS RN 465/2021
  • USG morfológica 20-24s obrigatória
  • Ecocardiografia fetal quando indicada
  • Cardiotocografia sem limite (alto risco)
  • Sem coparticipação em exame obstétrico
  • Sem limite de consultas com obstetra
  • NIPT quando houver indicação clínica
  • Carência máx. 300 dias para parto

Pelo SUS (Rede Cegonha)

Um detalhe importante: quem tem plano de saúde também pode acessar o SUS sem restrição — a dupla cobertura é expressamente permitida. Muitas gestantes usam o plano para USG e consultas e o SUS para exames laboratoriais de rotina, vacinas e grupos de gestantes. Mais detalhes sobre o fluxo prático estão no nosso guia sobre pré-natal pelo SUS: direitos.

Pelo plano de saúde (ANS RN 465/2021)

Atenção — armadilha comum: planos coletivos por adesão com segmentação apenas ambulatorial cobrem consultas e exames do pré-natal, mas não cobrem o parto (internação obstétrica exige segmentação hospitalar com obstetrícia). Conferir o contrato antes de engravidar é fundamental. Se você já engravidou num plano ambulatorial, tem direito a migrar para um plano hospitalar com obstetrícia dentro da mesma operadora (portabilidade especial), conforme RN 438/2018 da ANS.

Tabela: SUS x plano, lado a lado

Aspecto SUS (Rede Cegonha) Plano (RN 465/2021)
Custo Zero Zero no exame (mensalidade à parte)
Consultas mínimas 6 Sem limite (indicação médica)
Ultrassons obrigatórios 3 (11-13s, 20-24s, 34-36s) 3 + ecocardio + morfológica
Strep B (35-37s) Disponível em rede de referência Obrigatório (rol ANS)
Carência Nenhuma Máx 300 dias (parto); exames menor
Vinculação à maternidade Obrigatória (Lei 11.634/2007) Via rede credenciada
Prazo para resultado 5-15 dias Até 7 dias úteis
Canal de reclamação Ouvidoria SUS 136 ANS 0800 701 9656

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⚖️9. O Que Fazer Se o Exame For Negado

Segundo o relatório anual de reclamações da ANS (2024), 34% das reclamações de gestantes em planos de saúde envolvem recusa indevida de cobertura de exame. E a boa notícia: em 72% dos casos, a negativa é revertida em até 72 horas quando a gestante aciona a ANS corretamente. O passo a passo a seguir vale tanto para SUS quanto para plano.

Passo 1 — Peça a recusa por escrito

Isso é inegociável. Sem o documento da recusa (e-mail, protocolo, carta), não há como cobrar nada. Peça o número do protocolo da solicitação, a identificação do atendente, a data e o motivo da negativa. Nos planos, a recusa formal é obrigatória por força da RN 395/2016 da ANS — eles têm 24 horas úteis para formalizar por escrito após pedido. Negativa verbal no call center não vale.

Passo 2 — Acione o canal oficial

Dependendo de quem negou:

Passo 3 — Prepare a via judicial se o prazo estourar

Se a ANS ou a ouvidoria do SUS não resolver em 10 dias, é hora de judicializar. Na maioria dos casos, cabe tutela de urgência — decisão liminar em 48 a 72 horas. Procure:

STJ, Súmula 597: "A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassar o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação." Em casos de pré-natal com risco iminente, tem sido aplicada para reduzir qualquer carência. Tutela de urgência em 48-72h é praxe.

Passo 4 — Guarde tudo e peça indenização

Se você chegou a pagar o exame particular porque o plano negou, tem direito à devolução em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único) mais dano moral, que o STJ e os TJs têm fixado entre R$ 5.000 e R$ 20.000 em casos de gestantes. Se o exame era urgente e a negativa causou prejuízo à saúde, o valor pode ser significativamente maior.

Momento insight: desde fevereiro/2025, a ANS publica um ranking trimestral das operadoras com mais recusas indevidas. A pressão pública fez que o tempo médio de solução de NIP caísse de 18 para 6,4 dias em 2025. Traduzindo: acionar a ANS nunca foi tão rápido. Guarde esse número no celular: 0800 701 9656.

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💡10. Exemplos Práticos Com Números

Três histórias reais (nomes fictícios) que mostram como aplicar cada ponto deste guia na vida concreta.

Caso 1 — Aline, 24 anos, desempregada em Fortaleza/CE: Aline descobriu a gravidez no 2º mês, sem renda e sem plano. Cadastrou-se na UBS mais próxima (Programa Rede Cegonha), fez na mesma semana o teste rápido de HIV, sífilis e hepatite B. O laboratório municipal entregou os 14 exames do 1º trimestre em 10 dias, sem custo. Conseguiu a USG de translucência na 12ª semana na rede de referência. Custo total da Aline: R$ 0. Em paralelo, descobriu que tinha direito à licença-maternidade mesmo desempregada, desde que tivesse período de graça mantido — mais uma conquista via Quiz.
Caso 2 — Camila, 29 anos, CLT com plano Bradesco Saúde em São Paulo/SP: Camila tinha plano empresarial há 18 meses quando engravidou. Na 22ª semana, o plano negou a ultrassonografia morfológica alegando "exame não autorizado". Camila pediu a recusa por escrito, ligou para a ANS (0800 701 9656), abriu NIP no mesmo dia. Em 4 dias úteis, o plano reverteu a negativa e agendou o exame para a semana seguinte. Como ela havia pago R$ 420 em um laboratório particular para não atrasar, exigiu devolução em dobro (R$ 840) mais dano moral. No Juizado, recebeu R$ 6.000 de dano moral 8 meses depois. Total: R$ 6.840 de volta.
Caso 3 — Juliana, 35 anos, MEI em Natal/RN, com plano individual: Juliana é MEI há 3 anos e tem plano individual com segmentação hospitalar com obstetrícia. Gestação de risco por diabetes tipo 2. Fez todos os exames de 1º, 2º e 3º trimestre pelo plano, totalizando R$ 4.870 em valores de tabela (cobertos 100%). Na 36ª semana, o plano questionou a cardiotocografia semanal. Juliana levou prescrição médica fundamentada, citou a Lei 14.454/2022 (rol não taxativo) e a RN 465/2021, e o plano autorizou 4 CTGs até o parto. Em paralelo, entrou com pedido de salário-maternidade MEI — benefício de R$ 1.518 por mês por 4 meses.
Dica da redação: monte uma "pasta da gestação" (física ou digital) com todos os pedidos de exames, resultados, laudos, carteiras vacinais, cartão da gestante e protocolos de solicitação. Em caso de disputa com plano, com empregador (para estabilidade) ou com o INSS para dar entrada no salário-maternidade, essa pasta é a sua prova viva. Vale também para justificar ausências no trabalho (a gestante tem direito garantido a faltar para consultas e exames sem desconto — art. 392, §4º, II da CLT).

11. Perguntas Frequentes

Quais exames são obrigatórios no primeiro trimestre do pré-natal?

O protocolo do Ministério da Saúde (Portaria 1.459/2011 — Rede Cegonha + PCDT 2022) prevê no 1º trimestre: hemograma completo, tipagem sanguínea ABO/Rh e Coombs indireto, glicemia de jejum, sorologia para sífilis (VDRL), HIV, hepatite B (HBsAg), hepatite C (anti-HCV), toxoplasmose (IgG e IgM), rubéola (IgG e IgM), urina tipo 1 (EAS), urocultura com antibiograma, parasitológico de fezes e ultrassonografia obstétrica entre 11 e 13 semanas e 6 dias (translucência nucal). Todos são gratuitos no SUS e cobertos 100% pelo plano de saúde (ANS RN 465/2021).

A ultrassonografia morfológica é obrigatória no SUS?

Sim. A ultrassonografia morfológica de 2º trimestre (idealmente entre 20 e 24 semanas) faz parte do protocolo da Rede Cegonha e está incorporada no SUS desde a Portaria 650/2011 do Ministério da Saúde. No plano de saúde, é cobertura obrigatória pelo Rol da ANS (Resolução Normativa 465/2021, atualizada pela RN 539/2022). Se o SUS local não oferecer, cabe referência via Tratamento Fora de Domicílio (TFD). Se o plano negar, cabe denúncia no MP e na ANS (0800 701 9656). Em 72% dos casos a NIP da ANS resolve em até 10 dias úteis.

Meu plano de saúde pode negar algum exame do pré-natal?

Não, se o exame consta no Rol de Procedimentos da ANS (Resolução Normativa 465/2021). Planos não podem negar exames de pré-natal listados no rol, não podem exigir carência superior a 300 dias para parto (art. 12, V, "c", da Lei 9.656/98) e não podem impor coparticipação em exames obrigatórios da gestação. Se houver negativa, peça a recusa por escrito, acione a ANS pelo 0800 701 9656 e, se necessário, ajuíze ação com tutela de urgência — o STJ (REsp 1.712.163/SP, 2018) é firme em considerar abusiva a recusa de exame do rol. Saiba mais sobre carência em plano de saúde para gestante.

Quantas consultas de pré-natal são garantidas no SUS?

No mínimo 6 consultas, segundo a Portaria 1.459/2011 (Rede Cegonha) e o Manual de Pré-Natal do Ministério da Saúde. A recomendação técnica do PCDT de 2022 é de 7 a 10 consultas: uma no 1º trimestre, duas no 2º e três a quatro no 3º trimestre. No plano de saúde, o número não é limitado pela ANS — o médico assistente define o cronograma conforme necessidade clínica. A gestante de alto risco tem direito a acompanhamento mais frequente, sem cobrança adicional. Veja também nosso artigo sobre pré-natal pelo SUS.

O que fazer se a UBS ou o laboratório do SUS não tiver o exame disponível?

A gestante deve primeiro exigir protocolo escrito da recusa ou da demora, registrar reclamação na Ouvidoria do SUS (136) e na Secretaria Municipal de Saúde. Se o município não oferece o exame, a Lei 8.080/90 (art. 7º, II) e a tese do STF no Tema 793 de repercussão geral obrigam o SUS a fornecer em rede de referência — inclusive em outro município, se necessário, via Tratamento Fora de Domicílio (TFD, Portaria 55/1999). Permanecendo a negativa, cabe mandado de segurança ou ação de obrigação de fazer com tutela de urgência, patrocinada pela Defensoria Pública gratuitamente.

Gestante pode fazer exames pelo plano e pelo SUS ao mesmo tempo?

Sim, não há impedimento legal. A gestante com plano de saúde pode perfeitamente também acompanhar o pré-natal no SUS (não há exigência de escolha exclusiva). Muitas gestantes usam o plano para consultas e ultrassonografias e complementam com os programas do SUS — como o teste do pezinho ampliado, a vacinação gratuita (dTpa, hepatite B, influenza, covid-19) e os grupos de gestantes. A única regra é não duplicar repasse ao mesmo profissional pela mesma consulta. O direito ao acompanhante no parto vale igualmente nos dois sistemas.

Recursos relacionados

Aviso importante: Este artigo tem caráter informativo e educacional, e não substitui a consulta com médico obstetra, advogado especializado em direito à saúde ou defensor público. Cada caso envolve detalhes clínicos, contratuais e municipais que precisam ser avaliados individualmente. As informações aqui apresentadas estão atualizadas conforme a legislação e os protocolos vigentes em abril de 2026 (Portaria MS 1.459/2011, PCDT de Atenção ao Pré-Natal de Baixo Risco 2022, Resolução Normativa ANS 465/2021 e atualizações), mas podem sofrer alterações. Em situações de urgência ou dúvida clínica, procure imediatamente a UBS mais próxima ou serviço de emergência obstétrica.