Por Clara Nunes, Especialista em Direitos da Gestante Atualizado em abril de 2026 Leitura: 12 min

Como Dar Entrada no Salário-Maternidade: Passo a Passo em 2026

Você acabou de descobrir que está grávida — ou o bebê já está a caminho — e precisa saber como pedir o salário-maternidade? Calma, respira fundo. Neste guia, vou te mostrar exatamente como dar entrada no benefício, quais documentos separar e o que fazer se algo der errado. Sem juridiquês, sem complicação. Vamos juntas!

Neste artigo

  1. O que é o salário-maternidade (e por que você precisa saber)
  2. Quem pode pedir o salário-maternidade em 2026
  3. Documentos necessários para dar entrada
  4. Passo a passo: como pedir pelo Meu INSS
  5. Como dar entrada presencialmente na agência do INSS
  6. Salário-maternidade para quem trabalha de carteira assinada
  7. Prazos importantes que você não pode perder
  8. O que fazer se o pedido for negado
  9. Erros comuns que atrasam o seu benefício
  10. Perguntas frequentes

1. O que é o salário-maternidade (e por que você precisa saber)

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS à pessoa segurada durante o período de afastamento por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Ele garante que você tenha renda durante os primeiros meses de vida do bebê, sem precisar se preocupar com o trabalho.

Em termos simples: é o dinheiro que você recebe enquanto está de licença-maternidade. O benefício dura 120 dias (equivalente a 4 meses de salário), podendo ser estendido em algumas situações.

Base legal: O salário-maternidade está previsto no artigo 71 da Lei nº 8.213/91 e no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, que garante licença à gestante de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário.

Importante: o salário-maternidade e a licença-maternidade não são a mesma coisa, embora estejam conectados. A licença é o período de afastamento do trabalho; o salário-maternidade é o pagamento que você recebe durante esse período. Quer entender melhor essa diferença? Leia nosso artigo sobre como funciona a licença-maternidade.

2. Quem pode pedir o salário-maternidade em 2026

Nem todo mundo sabe, mas o salário-maternidade não é só para quem trabalha de carteira assinada. Várias categorias de seguradas do INSS têm direito ao benefício. Confira:

Exemplo prático: Renata é MEI e faz bolos por encomenda. Ela contribui com o INSS todo mês desde que abriu o MEI há 2 anos. Quando engravidou, ficou preocupada achando que só quem trabalha de carteira assinada tem direito. Mas Renata tem mais de 10 contribuições e pode sim pedir o salário-maternidade diretamente pelo Meu INSS!

Para entender melhor os requisitos de cada categoria, recomendo a leitura do nosso artigo salário-maternidade: quem tem direito. E se você é MEI, temos um conteúdo específico sobre licença-maternidade para MEI.

3. Documentos necessários para dar entrada

Antes de começar o pedido, separe todos os documentos. Nada pior do que parar no meio do processo porque faltou alguma coisa, né? Aqui está a lista completa:

Documentos básicos (para todas as seguradas)

Documentos específicos por situação

Dica importante: Digitalize todos os documentos em formato PDF ou tire fotos legíveis. Você vai precisar fazer upload deles no sistema do Meu INSS. Documentos ilegíveis ou cortados são uma das principais causas de atraso na análise!

4. Passo a passo: como pedir pelo Meu INSS

A forma mais prática de dar entrada no salário-maternidade em 2026 é pelo aplicativo ou site Meu INSS. Você faz tudo do celular, sem precisar sair de casa. Veja o passo a passo:

Passo 1: Acesse o Meu INSS

Baixe o aplicativo "Meu INSS" na loja do seu celular (disponível para Android e iOS) ou acesse pelo site meu.inss.gov.br. Faça login com sua conta Gov.br. Se ainda não tem cadastro, será preciso criar uma conta — leva poucos minutos.

Passo 2: Clique em "Novo Pedido"

Na tela inicial, toque em "Novo Pedido" ou pesquise por "salário-maternidade" na barra de busca. O sistema vai mostrar as opções disponíveis.

Passo 3: Selecione o tipo de benefício

Escolha "Salário-Maternidade" na lista. O INSS vai pedir que você selecione o motivo do pedido: nascimento, adoção ou aborto não criminoso.

Passo 4: Preencha as informações solicitadas

O sistema vai pedir dados como: data do parto (ou data prevista), informações sobre seu vínculo empregatício ou contribuições, e dados pessoais. Preencha tudo com atenção — erros de digitação podem atrasar a análise.

Passo 5: Anexe os documentos

Faça upload da certidão de nascimento do bebê (ou atestado médico), documento de identidade e comprovantes específicos da sua categoria. Os arquivos devem estar em PDF ou imagem (JPG/PNG), com no máximo 5 MB cada.

Passo 6: Confirme e acompanhe

Revise todos os dados, confirme o pedido e anote o número do protocolo. Esse número é essencial para acompanhar o andamento. Você pode verificar o status a qualquer momento na aba "Consultar Pedidos" do Meu INSS.

Exemplo prático: Fernanda teve sua filha em março de 2026. No dia seguinte à alta hospitalar, com a certidão de nascimento em mãos, ela abriu o app Meu INSS, fez o pedido em menos de 15 minutos e recebeu o protocolo por e-mail. Em 35 dias, o benefício foi aprovado e o primeiro depósito caiu na conta.

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5. Como dar entrada presencialmente na agência do INSS

Se você prefere ir pessoalmente ou está com dificuldade no aplicativo, também é possível dar entrada no salário-maternidade em uma agência do INSS. Veja como:

  1. Agende pelo telefone 135 — ligue e solicite um agendamento para "salário-maternidade". O atendimento é de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  2. Também é possível agendar pelo Meu INSS — na opção "Agendar Atendimento", selecione a agência mais próxima e o horário disponível.
  3. Compareça na data marcada com todos os documentos originais e cópias.
  4. Receba o protocolo e acompanhe pelo Meu INSS ou ligando no 135.
Atenção: Mesmo no atendimento presencial, o INSS pode solicitar documentos adicionais posteriormente. Fique atenta às notificações no Meu INSS e às correspondências enviadas para seu endereço cadastrado.

6. Salário-maternidade para quem trabalha de carteira assinada

Se você é empregada CLT, o processo é um pouco diferente — e mais simples! Para trabalhadoras com carteira assinada, quem paga o salário-maternidade é a empresa, e depois a empresa é ressarcida pelo INSS.

Na prática, isso significa que:

Exemplo prático: Patrícia trabalha como atendente em uma loja e ganha um salário por mês. Quando entrou em licença-maternidade, a empresa continuou depositando normalmente na conta dela. Patrícia não precisou fazer nenhum pedido ao INSS — o RH da empresa cuidou de tudo.
Base legal: O artigo 72 da Lei nº 8.213/91 determina que o salário-maternidade para a segurada empregada será pago diretamente pela empresa, que será compensada pelo INSS. Já o artigo 392 da CLT garante o direito à licença de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário.

Importante: durante a licença-maternidade, você tem estabilidade no emprego. A empresa não pode te demitir desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se isso acontecer, leia nosso artigo sobre o que fazer se você for demitida grávida.

7. Prazos importantes que você não pode perder

Fique de olho nestes prazos — perder algum deles pode significar atraso ou até perda do benefício:

Exemplo prático: Camila foi demitida em janeiro de 2025 e descobriu a gravidez em agosto de 2025. Mesmo desempregada, ela estava dentro do período de graça de 12 meses e conseguiu dar entrada no salário-maternidade pelo Meu INSS. Se tivesse esperado mais tempo sem contribuir, poderia ter perdido o direito!

8. O que fazer se o pedido for negado

Infelizmente, nem todos os pedidos são aprovados de primeira. Se o seu salário-maternidade foi negado, não desista. Existem caminhos para reverter essa decisão:

1. Entenda o motivo da negativa

Acesse o Meu INSS e leia atentamente a justificativa da negativa. Os motivos mais comuns são: falta de carência (contribuições insuficientes), perda da qualidade de segurada (período de graça expirado) ou documentação incompleta.

2. Recurso administrativo

Você pode entrar com recurso no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em até 30 dias. O recurso é gratuito e pode ser protocolado pelo próprio Meu INSS. Apresente documentos adicionais que comprovem seu direito.

3. Via judicial

Se o recurso administrativo também for negado, é possível entrar com ação judicial. Para benefícios de até 60 salários mínimos, você pode recorrer ao Juizado Especial Federal (JEF) sem precisar de advogado. Porém, consulte um advogado especialista para avaliar as chances de êxito e orientar sobre a melhor estratégia.

Base legal: O artigo 126 da Lei nº 8.213/91 garante o direito ao recurso administrativo das decisões do INSS. Já a Lei nº 10.259/2001 permite o acesso ao Juizado Especial Federal para causas de até 60 salários mínimos.
Exemplo prático: Luciana é contribuinte individual e teve o pedido negado porque o INSS não localizou duas contribuições no sistema. Ela reuniu os comprovantes de pagamento das guias GPS, entrou com recurso administrativo e em 60 dias o benefício foi aprovado. Moral da história: guarde sempre os comprovantes!

9. Erros comuns que atrasam o seu benefício

Depois de acompanhar centenas de casos, separei os erros mais frequentes que vejo as gestantes cometerem ao pedir o salário-maternidade. Evite esses deslizes:

Para conhecer todos os seus direitos previdenciários como gestante, incluindo outros benefícios que talvez você não conheça, acesse nosso guia completo.

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10. Perguntas frequentes

Posso dar entrada no salário-maternidade antes do bebê nascer?

Sim! Você pode solicitar o salário-maternidade a partir de 28 dias antes da data prevista do parto. Para isso, basta apresentar o atestado médico com a data provável do parto no momento do requerimento pelo Meu INSS ou na agência do INSS. Essa é uma boa estratégia para garantir que o benefício já esteja em análise quando o bebê nascer.

Quanto tempo demora para o INSS aprovar o salário-maternidade?

O prazo médio de análise pelo INSS é de 30 a 45 dias após o protocolo do requerimento. Em alguns casos, pode demorar mais se houver pendência de documentos ou necessidade de perícia. Você pode acompanhar o andamento pelo aplicativo ou site Meu INSS, na aba "Consultar Pedidos".

Desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Sim, desde que esteja no período de graça — geralmente 12 meses após a última contribuição, podendo ser estendido para 24 ou 36 meses em situações específicas (como desemprego involuntário comprovado). Nesse caso, o pedido é feito diretamente ao INSS. Saiba mais no nosso artigo sobre licença-maternidade para desempregada.

O que fazer se o salário-maternidade for negado pelo INSS?

Se o pedido for negado, você pode entrar com recurso administrativo no próprio INSS em até 30 dias após a negativa. Caso o recurso também seja negado, é possível buscar a via judicial através do Juizado Especial Federal. Consulte um advogado especialista para avaliar seu caso e as chances de êxito.

MEI precisa dar entrada no salário-maternidade pelo INSS?

Sim. A microempreendedora individual (MEI) deve solicitar o salário-maternidade diretamente ao INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente. É necessário ter pelo menos 10 contribuições mensais em dia. Veja o guia completo sobre licença-maternidade para MEI.

Quais documentos preciso para dar entrada no salário-maternidade?

Os documentos principais são: documento de identidade com foto (RG ou CNH), CPF, certidão de nascimento do bebê (ou atestado médico se solicitado antes do parto), carteira de trabalho (para empregadas CLT) e comprovante de contribuições ao INSS (para contribuintes individuais, MEI e facultativas). Confira a lista completa na seção de documentos deste artigo.

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Aviso legal: Este artigo tem caráter informativo e educacional, não substitui a consulta a um advogado especialista. A legislação previdenciária pode sofrer alterações. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado de sua confiança. As informações aqui apresentadas são baseadas na legislação vigente em abril de 2026.