Como Dar Entrada no Salário-Maternidade: Passo a Passo em 2026
Você acabou de descobrir que está grávida — ou o bebê já está a caminho — e precisa saber como pedir o salário-maternidade? Calma, respira fundo. Neste guia, vou te mostrar exatamente como dar entrada no benefício, quais documentos separar e o que fazer se algo der errado. Sem juridiquês, sem complicação. Vamos juntas!
Neste artigo
- O que é o salário-maternidade (e por que você precisa saber)
- Quem pode pedir o salário-maternidade em 2026
- Documentos necessários para dar entrada
- Passo a passo: como pedir pelo Meu INSS
- Como dar entrada presencialmente na agência do INSS
- Salário-maternidade para quem trabalha de carteira assinada
- Prazos importantes que você não pode perder
- O que fazer se o pedido for negado
- Erros comuns que atrasam o seu benefício
- Perguntas frequentes
1. O que é o salário-maternidade (e por que você precisa saber)
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS à pessoa segurada durante o período de afastamento por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Ele garante que você tenha renda durante os primeiros meses de vida do bebê, sem precisar se preocupar com o trabalho.
Em termos simples: é o dinheiro que você recebe enquanto está de licença-maternidade. O benefício dura 120 dias (equivalente a 4 meses de salário), podendo ser estendido em algumas situações.
Importante: o salário-maternidade e a licença-maternidade não são a mesma coisa, embora estejam conectados. A licença é o período de afastamento do trabalho; o salário-maternidade é o pagamento que você recebe durante esse período. Quer entender melhor essa diferença? Leia nosso artigo sobre como funciona a licença-maternidade.
2. Quem pode pedir o salário-maternidade em 2026
Nem todo mundo sabe, mas o salário-maternidade não é só para quem trabalha de carteira assinada. Várias categorias de seguradas do INSS têm direito ao benefício. Confira:
- Empregada CLT: tem direito sem carência (não precisa de número mínimo de contribuições)
- Empregada doméstica: também sem carência
- Trabalhadora avulsa: sem carência
- Contribuinte individual (autônoma): precisa de pelo menos 10 contribuições mensais
- Segurada facultativa: precisa de pelo menos 10 contribuições mensais
- Microempreendedora Individual (MEI): precisa de pelo menos 10 contribuições mensais
- Segurada especial (trabalhadora rural): precisa comprovar 10 meses de atividade rural
- Desempregada em período de graça: mantém o direito enquanto a qualidade de segurada estiver ativa
Para entender melhor os requisitos de cada categoria, recomendo a leitura do nosso artigo salário-maternidade: quem tem direito. E se você é MEI, temos um conteúdo específico sobre licença-maternidade para MEI.
3. Documentos necessários para dar entrada
Antes de começar o pedido, separe todos os documentos. Nada pior do que parar no meio do processo porque faltou alguma coisa, né? Aqui está a lista completa:
Documentos básicos (para todas as seguradas)
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho)
- CPF
- Certidão de nascimento do bebê (se o pedido for após o parto)
- Atestado médico com data provável do parto (se o pedido for antes do nascimento)
Documentos específicos por situação
- Empregada CLT: carteira de trabalho atualizada
- MEI: comprovante de pagamento das contribuições (DAS) e Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)
- Contribuinte individual/facultativa: carnês ou comprovantes de pagamento das contribuições (GPS)
- Trabalhadora rural: documentos que comprovem atividade rural (contratos, notas fiscais, declaração do sindicato)
- Desempregada: termo de rescisão do último emprego e carteira de trabalho
- Adoção: termo de guarda ou certidão de adoção
4. Passo a passo: como pedir pelo Meu INSS
A forma mais prática de dar entrada no salário-maternidade em 2026 é pelo aplicativo ou site Meu INSS. Você faz tudo do celular, sem precisar sair de casa. Veja o passo a passo:
Passo 1: Acesse o Meu INSS
Baixe o aplicativo "Meu INSS" na loja do seu celular (disponível para Android e iOS) ou acesse pelo site meu.inss.gov.br. Faça login com sua conta Gov.br. Se ainda não tem cadastro, será preciso criar uma conta — leva poucos minutos.
Passo 2: Clique em "Novo Pedido"
Na tela inicial, toque em "Novo Pedido" ou pesquise por "salário-maternidade" na barra de busca. O sistema vai mostrar as opções disponíveis.
Passo 3: Selecione o tipo de benefício
Escolha "Salário-Maternidade" na lista. O INSS vai pedir que você selecione o motivo do pedido: nascimento, adoção ou aborto não criminoso.
Passo 4: Preencha as informações solicitadas
O sistema vai pedir dados como: data do parto (ou data prevista), informações sobre seu vínculo empregatício ou contribuições, e dados pessoais. Preencha tudo com atenção — erros de digitação podem atrasar a análise.
Passo 5: Anexe os documentos
Faça upload da certidão de nascimento do bebê (ou atestado médico), documento de identidade e comprovantes específicos da sua categoria. Os arquivos devem estar em PDF ou imagem (JPG/PNG), com no máximo 5 MB cada.
Passo 6: Confirme e acompanhe
Revise todos os dados, confirme o pedido e anote o número do protocolo. Esse número é essencial para acompanhar o andamento. Você pode verificar o status a qualquer momento na aba "Consultar Pedidos" do Meu INSS.
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Fazer o quiz agora5. Como dar entrada presencialmente na agência do INSS
Se você prefere ir pessoalmente ou está com dificuldade no aplicativo, também é possível dar entrada no salário-maternidade em uma agência do INSS. Veja como:
- Agende pelo telefone 135 — ligue e solicite um agendamento para "salário-maternidade". O atendimento é de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Também é possível agendar pelo Meu INSS — na opção "Agendar Atendimento", selecione a agência mais próxima e o horário disponível.
- Compareça na data marcada com todos os documentos originais e cópias.
- Receba o protocolo e acompanhe pelo Meu INSS ou ligando no 135.
6. Salário-maternidade para quem trabalha de carteira assinada
Se você é empregada CLT, o processo é um pouco diferente — e mais simples! Para trabalhadoras com carteira assinada, quem paga o salário-maternidade é a empresa, e depois a empresa é ressarcida pelo INSS.
Na prática, isso significa que:
- Você não precisa dar entrada no INSS — basta comunicar a empresa e apresentar o atestado médico ou a certidão de nascimento
- A empresa é obrigada a continuar pagando seu salário normalmente durante os 120 dias
- Não existe carência — basta estar empregada no momento do parto ou da adoção
- O valor do benefício é igual ao seu salário integral
Importante: durante a licença-maternidade, você tem estabilidade no emprego. A empresa não pode te demitir desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se isso acontecer, leia nosso artigo sobre o que fazer se você for demitida grávida.
7. Prazos importantes que você não pode perder
Fique de olho nestes prazos — perder algum deles pode significar atraso ou até perda do benefício:
- Pedido antes do parto: pode ser feito a partir de 28 dias antes da data prevista do parto
- Pedido após o parto: o ideal é fazer o quanto antes, mas você tem até 5 anos para requerer o benefício (prazo prescricional)
- Prazo de análise do INSS: em média 30 a 45 dias, mas pode variar
- Período de graça (desempregadas): 12 meses após a última contribuição (podendo ser estendido para 24 ou 36 meses — veja nosso artigo sobre licença-maternidade para desempregada)
- Recurso contra negativa: você tem 30 dias após a notificação da decisão para entrar com recurso
8. O que fazer se o pedido for negado
Infelizmente, nem todos os pedidos são aprovados de primeira. Se o seu salário-maternidade foi negado, não desista. Existem caminhos para reverter essa decisão:
1. Entenda o motivo da negativa
Acesse o Meu INSS e leia atentamente a justificativa da negativa. Os motivos mais comuns são: falta de carência (contribuições insuficientes), perda da qualidade de segurada (período de graça expirado) ou documentação incompleta.
2. Recurso administrativo
Você pode entrar com recurso no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em até 30 dias. O recurso é gratuito e pode ser protocolado pelo próprio Meu INSS. Apresente documentos adicionais que comprovem seu direito.
3. Via judicial
Se o recurso administrativo também for negado, é possível entrar com ação judicial. Para benefícios de até 60 salários mínimos, você pode recorrer ao Juizado Especial Federal (JEF) sem precisar de advogado. Porém, consulte um advogado especialista para avaliar as chances de êxito e orientar sobre a melhor estratégia.
9. Erros comuns que atrasam o seu benefício
Depois de acompanhar centenas de casos, separei os erros mais frequentes que vejo as gestantes cometerem ao pedir o salário-maternidade. Evite esses deslizes:
- Não conferir o CNIS antes do pedido: o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o extrato das suas contribuições. Se houver contribuições faltando, o INSS pode negar o pedido. Verifique antes e, se necessário, peça a correção.
- Enviar documentos ilegíveis: fotos tremidas, cortadas ou escuras são rejeitadas. Digitalize com cuidado ou use aplicativos de scanner para celular.
- Dados cadastrais desatualizados: endereço, telefone e e-mail errados no cadastro do INSS impedem que você receba notificações sobre o andamento.
- Conta bancária incorreta: informe uma conta em seu nome. Contas de terceiros ou contas-salário podem impedir o depósito.
- Esperar demais para pedir: embora o prazo prescricional seja de 5 anos, quanto antes você fizer o pedido, antes recebe. Não deixe para a última hora.
- Não acompanhar o andamento: o INSS pode solicitar documentos complementares por meio de "exigência". Se você não responder dentro do prazo, o pedido pode ser arquivado.
Para conhecer todos os seus direitos previdenciários como gestante, incluindo outros benefícios que talvez você não conheça, acesse nosso guia completo.
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Descobrir meus direitos10. Perguntas frequentes
Sim! Você pode solicitar o salário-maternidade a partir de 28 dias antes da data prevista do parto. Para isso, basta apresentar o atestado médico com a data provável do parto no momento do requerimento pelo Meu INSS ou na agência do INSS. Essa é uma boa estratégia para garantir que o benefício já esteja em análise quando o bebê nascer.
O prazo médio de análise pelo INSS é de 30 a 45 dias após o protocolo do requerimento. Em alguns casos, pode demorar mais se houver pendência de documentos ou necessidade de perícia. Você pode acompanhar o andamento pelo aplicativo ou site Meu INSS, na aba "Consultar Pedidos".
Sim, desde que esteja no período de graça — geralmente 12 meses após a última contribuição, podendo ser estendido para 24 ou 36 meses em situações específicas (como desemprego involuntário comprovado). Nesse caso, o pedido é feito diretamente ao INSS. Saiba mais no nosso artigo sobre licença-maternidade para desempregada.
Se o pedido for negado, você pode entrar com recurso administrativo no próprio INSS em até 30 dias após a negativa. Caso o recurso também seja negado, é possível buscar a via judicial através do Juizado Especial Federal. Consulte um advogado especialista para avaliar seu caso e as chances de êxito.
Sim. A microempreendedora individual (MEI) deve solicitar o salário-maternidade diretamente ao INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente. É necessário ter pelo menos 10 contribuições mensais em dia. Veja o guia completo sobre licença-maternidade para MEI.
Os documentos principais são: documento de identidade com foto (RG ou CNH), CPF, certidão de nascimento do bebê (ou atestado médico se solicitado antes do parto), carteira de trabalho (para empregadas CLT) e comprovante de contribuições ao INSS (para contribuintes individuais, MEI e facultativas). Confira a lista completa na seção de documentos deste artigo.