Licença-Maternidade para MEI: Como Funciona em 2026
Se você é microempreendedora individual e descobriu que está grávida, deve estar se perguntando: "eu tenho direito a licença-maternidade sendo MEI?". A resposta é sim — e neste guia completo eu vou te explicar tudo que você precisa saber para garantir esse benefício sem dor de cabeça.
Neste artigo
- O que é a licença-maternidade para MEI
- Quem tem direito: requisitos e carência
- Quanto a MEI gestante recebe
- Como solicitar o salário-maternidade passo a passo
- DAS atrasado: o que acontece com o benefício
- MEI que também trabalha CLT: posso acumular?
- Situações especiais: adoção, aborto e natimorto
- Erros comuns que fazem MEI perder o benefício
- Perguntas frequentes
1. O que é a licença-maternidade para MEI
A licença-maternidade para MEI é o período de 120 dias em que a microempreendedora individual tem direito de se afastar das atividades e receber o salário-maternidade pago diretamente pelo INSS.
Diferente de quem trabalha com carteira assinada — onde o empregador faz o pagamento —, no caso da MEI gestante é o próprio INSS quem paga o benefício. Isso porque a microempreendedora é, ao mesmo tempo, dona do negócio e segurada da Previdência Social.
Quando você paga o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) todo mês, uma parte desse valor vai para o INSS. É essa contribuição que garante o seu direito à licença-maternidade, entre outros benefícios previdenciários.
E aqui vai um ponto importante: você não precisa fechar o MEI para receber o benefício. Mesmo continuando com o CNPJ ativo, você tem direito ao salário-maternidade durante os 120 dias.
2. Quem tem direito: requisitos e carência
Para a MEI gestante ter direito ao salário-maternidade, é preciso cumprir alguns requisitos. Vou te explicar cada um deles:
Carência de 10 contribuições
Esse é o requisito principal. A MEI precisa ter pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS (pagamento do DAS) antes da data do parto ou do evento que gera o benefício.
Qualidade de segurada
Além da carência, você precisa estar em dia com o INSS — ou seja, manter a qualidade de segurada. Se você parou de pagar o DAS por mais de 12 meses, pode ter perdido essa qualidade e precisará recomeçar a contagem da carência.
Situações que geram o direito
- Parto (inclusive de natimorto após 23 semanas de gestação)
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
- Aborto espontâneo ou previsto em lei (neste caso, o benefício é de 14 dias)
Se você quer entender melhor como funciona o salário-maternidade para diferentes categorias de seguradas, recomendo a leitura do nosso guia sobre quem tem direito ao salário-maternidade.
3. Quanto a MEI gestante recebe
Vamos direto ao ponto: a MEI que recebe salário-maternidade ganha o equivalente a 1 salário mínimo por mês, durante os 120 dias do benefício.
Isso acontece porque a contribuição da MEI ao INSS é calculada sobre o valor de 1 salário mínimo. Ou seja, no total, a MEI gestante recebe o equivalente a 4 meses de salário mínimo durante toda a licença.
É possível receber mais?
Sim, mas com planejamento antecipado. Se a MEI fizer uma complementação da contribuição — pagando a diferença entre a alíquota de 5% (MEI) e 20% (contribuinte individual comum) —, pode aumentar o valor do benefício. Porém, essa complementação precisa ser feita antes da gravidez para que impacte no cálculo.
Como o pagamento é feito
- O INSS paga diretamente na conta bancária da segurada
- O primeiro pagamento pode levar de 30 a 45 dias após a aprovação do pedido
- Os valores são depositados mensalmente durante os 120 dias
Não sabe quais são seus direitos como gestante?
Responda algumas perguntas simples e descubra todos os benefícios que você pode ter direito.
Fazer o quiz gratuito4. Como solicitar o salário-maternidade passo a passo
O processo é mais simples do que parece. Você pode fazer tudo pela internet, sem precisar ir a uma agência do INSS. Veja o passo a passo:
Passo 1: Reúna os documentos
- Documento de identidade (RG ou CNH)
- CPF
- Certidão de nascimento do bebê (ou atestado médico, se solicitar antes do parto)
- Comprovantes de pagamento do DAS (últimos 10 meses, no mínimo)
- Número do NIT/PIS/PASEP
Passo 2: Acesse o Meu INSS
Entre no site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Faça login com sua conta Gov.br. Se ainda não tem cadastro, crie um — é gratuito.
Passo 3: Faça o requerimento
- Clique em "Novo Pedido"
- Busque por "Salário-Maternidade"
- Selecione a opção "Salário-Maternidade Urbano"
- Preencha os dados solicitados
- Anexe os documentos digitalizados
- Confirme e acompanhe o andamento
Passo 4: Acompanhe o resultado
Após o pedido, o INSS tem um prazo para análise. Você pode acompanhar o status pelo próprio Meu INSS ou ligando para o 135 (Central de Atendimento do INSS).
Quando solicitar
- Antes do parto: a partir de 28 dias antes da data prevista do nascimento, com atestado médico
- Após o parto: com a certidão de nascimento do bebê
- Prazo máximo: até 5 anos após o evento gerador (mas quanto antes, melhor!)
Para entender mais detalhes sobre a licença-maternidade em geral, incluindo prazos e extensões, veja nosso artigo completo sobre como funciona a licença-maternidade.
5. DAS atrasado: o que acontece com o benefício
Essa é uma das dúvidas mais comuns — e uma das situações que mais preocupa. Vou te explicar os diferentes cenários:
Cenário 1: Atraso recente (menos de 12 meses)
Se você atrasou algumas guias do DAS, mas não ficou mais de 12 meses sem pagar, ainda mantém a qualidade de segurada. Nesse caso:
- Pague as guias em atraso pelo Portal do Simples Nacional
- As contribuições atrasadas serão contabilizadas para a carência
- Solicite o benefício normalmente
Cenário 2: Atraso longo (mais de 12 meses)
Se ficou mais de 12 meses sem pagar o DAS, provavelmente perdeu a qualidade de segurada. Isso significa que:
- Será necessário recomeçar a contagem de 10 contribuições
- Pagar as guias atrasadas sozinha não resolve automaticamente — o INSS pode não validar
- É fundamental consultar um advogado especialista para avaliar seu caso
Dica importante
Se você está planejando engravidar e é MEI, comece a organizar seus pagamentos do DAS agora. Garanta pelo menos 10 meses de contribuição antes da data provável do parto. Esse planejamento é o que vai fazer a diferença entre receber ou não o benefício.
6. MEI que também trabalha CLT: posso acumular?
Essa é uma ótima pergunta — e a resposta é sim! Se você é MEI e também trabalha com carteira assinada, pode receber dois salários-maternidade.
Como funciona a acumulação
- Pelo vínculo CLT: o empregador paga o salário-maternidade (com base no seu salário) e depois é reembolsado pelo INSS
- Pelo MEI: o INSS paga diretamente o equivalente a 1 salário mínimo por mês
São vínculos previdenciários diferentes, e a lei permite que a gestante receba por ambos, já que contribui nas duas categorias.
Se você foi demitida durante a gravidez, seus direitos são ainda mais amplos. Conheça todos eles no artigo fui demitida grávida: quais são meus direitos.
7. Situações especiais: adoção, aborto e natimorto
A licença-maternidade para MEI não se aplica apenas ao parto. Existem outras situações protegidas por lei:
Adoção ou guarda judicial
A MEI que adota uma criança ou obtém guarda judicial para fins de adoção tem direito aos mesmos 120 dias de salário-maternidade, independentemente da idade da criança adotada.
Aborto espontâneo ou previsto em lei
Em caso de aborto não criminoso (espontâneo ou nos casos permitidos por lei), a MEI tem direito a 14 dias de salário-maternidade, mediante comprovação por atestado médico.
Natimorto
Se o bebê nasce sem vida após 23 semanas de gestação, a MEI tem direito ao salário-maternidade integral de 120 dias. É uma proteção importante que muitas gestantes desconhecem.
8. Erros comuns que fazem MEI perder o benefício
Para te ajudar a não cair em armadilhas, listei os erros mais frequentes que vejo acontecer:
Erro 1: Não pagar o DAS por achar que "não vale a pena"
Muitas MEIs deixam de pagar o DAS por considerar um gasto desnecessário. Mas é justamente essa contribuição que garante o salário-maternidade, aposentadoria e outros benefícios. Mesmo nos meses de faturamento baixo, pague o DAS.
Erro 2: Achar que a carência conta a partir da abertura do MEI
A carência de 10 meses conta a partir do primeiro pagamento efetivo do DAS, não da data de abertura do CNPJ. Se você abriu o MEI e ficou meses sem pagar, a contagem não começou.
Erro 3: Não solicitar o benefício por desconhecimento
O INSS não paga automaticamente. Você precisa fazer o requerimento. Se não pedir, não recebe. E o prazo para solicitar é de até 5 anos — mas quanto antes, melhor.
Erro 4: Cancelar o MEI antes de pedir o salário-maternidade
Algumas gestantes cancelam o MEI ao parar de trabalhar, sem perceber que isso pode dificultar o pedido. Mantenha o MEI ativo até receber o último pagamento do benefício.
Erro 5: Confiar apenas em informação de redes sociais
Circulam muitos mitos sobre direitos da gestante MEI nas redes sociais. Sempre confirme as informações com fontes oficiais (INSS, legislação) ou com um advogado especialista.
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Descobrir meus direitos agora9. Perguntas frequentes sobre licença-maternidade para MEI
Sim! A microempreendedora individual (MEI) tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, desde que tenha cumprido a carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS. O benefício é pago diretamente pelo INSS, já que a MEI é a própria titular do negócio.
A carência exigida é de 10 contribuições mensais ao INSS. Isso significa que a MEI precisa ter pelo menos 10 meses de DAS pago em dia antes do parto, adoção ou evento que gera o direito ao benefício. Contribuições em atraso podem ser pagas, mas precisam ser validadas pelo INSS.
A MEI recebe o equivalente a 1 salário mínimo por mês durante os 120 dias de licença-maternidade. No total, são 4 meses de salário mínimo. É possível complementar a contribuição para receber um valor maior, mas isso deve ser planejado com antecedência.
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção "Salário-Maternidade". Você precisará da certidão de nascimento do bebê (ou atestado médico a partir de 28 dias antes do parto), documentos pessoais e comprovantes de pagamento do DAS. Também é possível ligar para o 135.
Depende. Se você perdeu a qualidade de segurada (ficou mais de 12 meses sem contribuir), precisará cumprir novamente a carência de 10 meses. Porém, se o atraso for recente e você ainda mantém a qualidade de segurada, é possível pagar as guias em atraso e solicitar o benefício. Consulte um advogado para avaliar seu caso específico.
Sim, é possível! Se a gestante contribui como MEI e também tem vínculo CLT, ela pode receber dois salários-maternidade: um pago pelo empregador (via CLT) e outro pago pelo INSS (como MEI). São vínculos diferentes e independentes, e a lei permite a acumulação dos benefícios.