Por Clara Nunes, Especialista em Direitos da Gestante Atualizado em abril de 2026 Leitura de 12 min

Licença-Maternidade para MEI: Como Funciona em 2026

Se você é microempreendedora individual e descobriu que está grávida, deve estar se perguntando: "eu tenho direito a licença-maternidade sendo MEI?". A resposta é sim — e neste guia completo eu vou te explicar tudo que você precisa saber para garantir esse benefício sem dor de cabeça.

Neste artigo

  1. O que é a licença-maternidade para MEI
  2. Quem tem direito: requisitos e carência
  3. Quanto a MEI gestante recebe
  4. Como solicitar o salário-maternidade passo a passo
  5. DAS atrasado: o que acontece com o benefício
  6. MEI que também trabalha CLT: posso acumular?
  7. Situações especiais: adoção, aborto e natimorto
  8. Erros comuns que fazem MEI perder o benefício
  9. Perguntas frequentes

1. O que é a licença-maternidade para MEI

A licença-maternidade para MEI é o período de 120 dias em que a microempreendedora individual tem direito de se afastar das atividades e receber o salário-maternidade pago diretamente pelo INSS.

Diferente de quem trabalha com carteira assinada — onde o empregador faz o pagamento —, no caso da MEI gestante é o próprio INSS quem paga o benefício. Isso porque a microempreendedora é, ao mesmo tempo, dona do negócio e segurada da Previdência Social.

Base legal: O direito ao salário-maternidade para contribuintes individuais (incluindo MEI) está previsto no art. 71 da Lei nº 8.213/91 e no art. 201, II da Constituição Federal de 1988, que garante proteção à maternidade como direito previdenciário.

Quando você paga o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) todo mês, uma parte desse valor vai para o INSS. É essa contribuição que garante o seu direito à licença-maternidade, entre outros benefícios previdenciários.

E aqui vai um ponto importante: você não precisa fechar o MEI para receber o benefício. Mesmo continuando com o CNPJ ativo, você tem direito ao salário-maternidade durante os 120 dias.

2. Quem tem direito: requisitos e carência

Para a MEI gestante ter direito ao salário-maternidade, é preciso cumprir alguns requisitos. Vou te explicar cada um deles:

Carência de 10 contribuições

Esse é o requisito principal. A MEI precisa ter pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS (pagamento do DAS) antes da data do parto ou do evento que gera o benefício.

Art. 25, III da Lei nº 8.213/91: "A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende do período de carência de 10 contribuições mensais para o salário-maternidade da segurada contribuinte individual."

Qualidade de segurada

Além da carência, você precisa estar em dia com o INSS — ou seja, manter a qualidade de segurada. Se você parou de pagar o DAS por mais de 12 meses, pode ter perdido essa qualidade e precisará recomeçar a contagem da carência.

Situações que geram o direito

Exemplo prático: Fernanda abriu o MEI em junho de 2025 e pagou o DAS todos os meses, sem atraso. Em abril de 2026, ela deu à luz. Como já tinha 10 contribuições completas, Fernanda solicitou o salário-maternidade pelo Meu INSS e recebeu o benefício durante 120 dias, equivalente a 4 meses de salário mínimo.

Se você quer entender melhor como funciona o salário-maternidade para diferentes categorias de seguradas, recomendo a leitura do nosso guia sobre quem tem direito ao salário-maternidade.

3. Quanto a MEI gestante recebe

Vamos direto ao ponto: a MEI que recebe salário-maternidade ganha o equivalente a 1 salário mínimo por mês, durante os 120 dias do benefício.

Isso acontece porque a contribuição da MEI ao INSS é calculada sobre o valor de 1 salário mínimo. Ou seja, no total, a MEI gestante recebe o equivalente a 4 meses de salário mínimo durante toda a licença.

É possível receber mais?

Sim, mas com planejamento antecipado. Se a MEI fizer uma complementação da contribuição — pagando a diferença entre a alíquota de 5% (MEI) e 20% (contribuinte individual comum) —, pode aumentar o valor do benefício. Porém, essa complementação precisa ser feita antes da gravidez para que impacte no cálculo.

Atenção: A complementação de contribuição é prevista no art. 21, §3º da Lei nº 8.212/91. Porém, ela altera a base de cálculo de todos os benefícios previdenciários, não apenas do salário-maternidade. Consulte um advogado ou contador antes de tomar essa decisão.

Como o pagamento é feito

Exemplo prático: Patrícia é MEI e pagou o DAS normalmente sobre o salário mínimo. Quando seu bebê nasceu, ela recebeu o salário-maternidade equivalente a 1 salário mínimo por mês, durante 4 meses. Já sua amiga Camila, que também era MEI mas fazia complementação da contribuição sobre um valor maior, recebeu um salário-maternidade superior ao piso. Ambas tinham direito ao mesmo período de 120 dias.

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4. Como solicitar o salário-maternidade passo a passo

O processo é mais simples do que parece. Você pode fazer tudo pela internet, sem precisar ir a uma agência do INSS. Veja o passo a passo:

Passo 1: Reúna os documentos

Passo 2: Acesse o Meu INSS

Entre no site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Faça login com sua conta Gov.br. Se ainda não tem cadastro, crie um — é gratuito.

Passo 3: Faça o requerimento

  1. Clique em "Novo Pedido"
  2. Busque por "Salário-Maternidade"
  3. Selecione a opção "Salário-Maternidade Urbano"
  4. Preencha os dados solicitados
  5. Anexe os documentos digitalizados
  6. Confirme e acompanhe o andamento

Passo 4: Acompanhe o resultado

Após o pedido, o INSS tem um prazo para análise. Você pode acompanhar o status pelo próprio Meu INSS ou ligando para o 135 (Central de Atendimento do INSS).

Exemplo prático: Daniela é cabeleireira e MEI. Quando estava com 36 semanas de gestação, ela acessou o Meu INSS pelo celular, fez o pedido do salário-maternidade e anexou o atestado médico. Em 22 dias, o benefício foi aprovado. Ela recebeu o primeiro depósito antes mesmo do bebê nascer, equivalente a 1 salário mínimo.

Quando solicitar

Para entender mais detalhes sobre a licença-maternidade em geral, incluindo prazos e extensões, veja nosso artigo completo sobre como funciona a licença-maternidade.

5. DAS atrasado: o que acontece com o benefício

Essa é uma das dúvidas mais comuns — e uma das situações que mais preocupa. Vou te explicar os diferentes cenários:

Cenário 1: Atraso recente (menos de 12 meses)

Se você atrasou algumas guias do DAS, mas não ficou mais de 12 meses sem pagar, ainda mantém a qualidade de segurada. Nesse caso:

Cenário 2: Atraso longo (mais de 12 meses)

Se ficou mais de 12 meses sem pagar o DAS, provavelmente perdeu a qualidade de segurada. Isso significa que:

Art. 15 da Lei nº 8.213/91: O período de graça (manutenção da qualidade de segurado após cessar a contribuição) é de 12 meses para o contribuinte individual. Em algumas situações, esse prazo pode ser estendido para até 24 meses (por exemplo, se comprovar que estava desempregada).
Exemplo prático: Renata abriu o MEI em 2023, pagou o DAS certinho durante 8 meses, mas depois parou por 14 meses. Quando engravidou em 2025, tentou pagar tudo atrasado de uma vez e pediu o salário-maternidade. O INSS negou porque ela havia perdido a qualidade de segurada. Renata precisou de orientação jurídica para recomeçar as contribuições e garantir o benefício numa futura gestação.

Dica importante

Se você está planejando engravidar e é MEI, comece a organizar seus pagamentos do DAS agora. Garanta pelo menos 10 meses de contribuição antes da data provável do parto. Esse planejamento é o que vai fazer a diferença entre receber ou não o benefício.

6. MEI que também trabalha CLT: posso acumular?

Essa é uma ótima pergunta — e a resposta é sim! Se você é MEI e também trabalha com carteira assinada, pode receber dois salários-maternidade.

Como funciona a acumulação

São vínculos previdenciários diferentes, e a lei permite que a gestante receba por ambos, já que contribui nas duas categorias.

Fundamentação: O art. 98 do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) prevê que, em caso de empregos concomitantes, a segurada faz jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade.
Exemplo prático: Juliana trabalha como auxiliar administrativa com carteira assinada e, à noite, vende doces como MEI. Quando engravidou, ela recebeu a licença-maternidade pelo emprego CLT (equivalente ao seu salário mensal) e também solicitou o salário-maternidade como MEI (equivalente a 1 salário mínimo). Resultado: Juliana teve direito a dois benefícios simultâneos durante os 120 dias.

Se você foi demitida durante a gravidez, seus direitos são ainda mais amplos. Conheça todos eles no artigo fui demitida grávida: quais são meus direitos.

7. Situações especiais: adoção, aborto e natimorto

A licença-maternidade para MEI não se aplica apenas ao parto. Existem outras situações protegidas por lei:

Adoção ou guarda judicial

A MEI que adota uma criança ou obtém guarda judicial para fins de adoção tem direito aos mesmos 120 dias de salário-maternidade, independentemente da idade da criança adotada.

Art. 71-A da Lei nº 8.213/91: "Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias."

Aborto espontâneo ou previsto em lei

Em caso de aborto não criminoso (espontâneo ou nos casos permitidos por lei), a MEI tem direito a 14 dias de salário-maternidade, mediante comprovação por atestado médico.

Natimorto

Se o bebê nasce sem vida após 23 semanas de gestação, a MEI tem direito ao salário-maternidade integral de 120 dias. É uma proteção importante que muitas gestantes desconhecem.

Exemplo prático: Beatriz, MEI há 2 anos, deu entrada no processo de adoção e, em março de 2026, obteve a guarda judicial de uma menina de 3 anos. Mesmo sem ter passado por gestação ou parto, Beatriz solicitou o salário-maternidade pelo Meu INSS e recebeu o benefício equivalente a 4 meses de salário mínimo, o mesmo período de 120 dias.

8. Erros comuns que fazem MEI perder o benefício

Para te ajudar a não cair em armadilhas, listei os erros mais frequentes que vejo acontecer:

Erro 1: Não pagar o DAS por achar que "não vale a pena"

Muitas MEIs deixam de pagar o DAS por considerar um gasto desnecessário. Mas é justamente essa contribuição que garante o salário-maternidade, aposentadoria e outros benefícios. Mesmo nos meses de faturamento baixo, pague o DAS.

Erro 2: Achar que a carência conta a partir da abertura do MEI

A carência de 10 meses conta a partir do primeiro pagamento efetivo do DAS, não da data de abertura do CNPJ. Se você abriu o MEI e ficou meses sem pagar, a contagem não começou.

Erro 3: Não solicitar o benefício por desconhecimento

O INSS não paga automaticamente. Você precisa fazer o requerimento. Se não pedir, não recebe. E o prazo para solicitar é de até 5 anos — mas quanto antes, melhor.

Erro 4: Cancelar o MEI antes de pedir o salário-maternidade

Algumas gestantes cancelam o MEI ao parar de trabalhar, sem perceber que isso pode dificultar o pedido. Mantenha o MEI ativo até receber o último pagamento do benefício.

Erro 5: Confiar apenas em informação de redes sociais

Circulam muitos mitos sobre direitos da gestante MEI nas redes sociais. Sempre confirme as informações com fontes oficiais (INSS, legislação) ou com um advogado especialista.

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9. Perguntas frequentes sobre licença-maternidade para MEI

MEI tem direito a licença-maternidade?

Sim! A microempreendedora individual (MEI) tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, desde que tenha cumprido a carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS. O benefício é pago diretamente pelo INSS, já que a MEI é a própria titular do negócio.

Qual a carência para MEI receber salário-maternidade?

A carência exigida é de 10 contribuições mensais ao INSS. Isso significa que a MEI precisa ter pelo menos 10 meses de DAS pago em dia antes do parto, adoção ou evento que gera o direito ao benefício. Contribuições em atraso podem ser pagas, mas precisam ser validadas pelo INSS.

Quanto a MEI gestante recebe de salário-maternidade?

A MEI recebe o equivalente a 1 salário mínimo por mês durante os 120 dias de licença-maternidade. No total, são 4 meses de salário mínimo. É possível complementar a contribuição para receber um valor maior, mas isso deve ser planejado com antecedência.

Como dar entrada no salário-maternidade sendo MEI?

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção "Salário-Maternidade". Você precisará da certidão de nascimento do bebê (ou atestado médico a partir de 28 dias antes do parto), documentos pessoais e comprovantes de pagamento do DAS. Também é possível ligar para o 135.

MEI com DAS atrasado perde o direito à licença-maternidade?

Depende. Se você perdeu a qualidade de segurada (ficou mais de 12 meses sem contribuir), precisará cumprir novamente a carência de 10 meses. Porém, se o atraso for recente e você ainda mantém a qualidade de segurada, é possível pagar as guias em atraso e solicitar o benefício. Consulte um advogado para avaliar seu caso específico.

MEI que também trabalha com carteira assinada recebe dois salários-maternidade?

Sim, é possível! Se a gestante contribui como MEI e também tem vínculo CLT, ela pode receber dois salários-maternidade: um pago pelo empregador (via CLT) e outro pago pelo INSS (como MEI). São vínculos diferentes e independentes, e a lei permite a acumulação dos benefícios.

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Aviso importante: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo aconselhamento jurídico. A legislação pode sofrer alterações e cada caso possui suas particularidades. Consulte sempre um advogado especialista para obter orientação personalizada sobre a sua situação. As informações aqui apresentadas foram atualizadas em abril de 2026 com base na legislação vigente.