Licença-Maternidade por Adoção: Seus Direitos Completos em 2026
Adotar é um ato de amor imenso — e a lei brasileira reconhece isso. Se você está adotando ou pensando em adotar, saiba que tem direito à licença-maternidade de 120 dias, salário-maternidade e estabilidade no emprego, exatamente como quem dá à luz. Neste guia, vou te explicar cada detalhe: quem tem direito, quanto tempo dura, como dar entrada, quais documentos precisa e o que muda em situações especiais como casais homoafetivos e adoção de criança maior.
Resumo rápido
- Licença-maternidade por adoção: 120 dias (mesmo prazo que por parto)
- Salário-maternidade é garantido pelo INSS — CLT, MEI, autônoma e servidora pública
- Não importa a idade da criança adotada — o prazo é sempre o mesmo
- Vale para casais homoafetivos — um dos membros pode solicitar a licença
- Empresa Cidadã pode estender para 180 dias
- Mãe adotiva tem direito a estabilidade no emprego
Neste artigo
- Direito à licença-maternidade por adoção (CLT Art. 392-A)
- Duração: 120 dias, igual ao parto
- Salário-maternidade na adoção
- Quem tem direito (CLT, MEI, autônoma, servidora)
- Documentos necessários
- Como dar entrada passo a passo
- Adoção por casais homoafetivos
- Adoção de criança maior
- Perguntas frequentes
1. Direito à licença-maternidade por adoção (CLT Art. 392-A)
A primeira coisa que você precisa saber é que a licença-maternidade por adoção é um direito garantido pela CLT e pela legislação previdenciária. Não é um favor, não é uma exceção — é lei.
"À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei."
O art. 392 da CLT determina 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário.
Esse artigo passou por diversas alterações ao longo dos anos. Originalmente, a CLT não previa licença para mães adotivas. A Lei 10.421/2002 incluiu o Art. 392-A pela primeira vez, mas com prazos diferentes conforme a idade da criança. Depois, a Lei 12.873/2013 igualou os direitos: desde então, a licença por adoção é de 120 dias, independentemente da idade da criança.
Além da CLT, a Constituição Federal também protege a mãe adotiva:
"Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação."
Isso significa que a lei não pode tratar filhos adotivos de forma diferente dos biológicos — e, por extensão, as mães adotivas devem ter os mesmos direitos que as mães biológicas.
A licença começa a contar a partir da data da sentença judicial que concede a adoção ou a guarda provisória para fins de adoção. Não é preciso esperar o trânsito em julgado ou a conclusão definitiva do processo — a guarda judicial provisória já dá direito à licença.
2. Duração: 120 dias, igual ao parto
Vamos deixar isso bem claro: a licença-maternidade por adoção tem exatamente a mesma duração que a licença por parto. São 120 dias (cerca de 4 meses), conforme determina o Art. 392 da CLT combinado com o Art. 392-A.
| Situação | Duração da licença | Empresa Cidadã |
|---|---|---|
| Parto (biológico) | 120 dias | 180 dias |
| Adoção (qualquer idade) | 120 dias | 180 dias |
| Guarda judicial para adoção | 120 dias | 180 dias |
| Adoção por casal homoafetivo | 120 dias (para um dos membros) | 180 dias |
Programa Empresa Cidadã: 180 dias
Se a sua empresa participa do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), a licença pode ser estendida para 180 dias (6 meses). Essa extensão vale igualmente para a adoção — a empresa recebe incentivos fiscais para oferecer os 60 dias adicionais.
Quando começa a contar
A licença começa a contar a partir de:
- Data da sentença de adoção — quando a adoção é definitiva
- Data do termo de guarda judicial — quando se obtém a guarda provisória para fins de adoção
Se a criança já estava sob seus cuidados antes da sentença (como em casos de acolhimento familiar), a licença só começa a contar oficialmente a partir da data do documento judicial. Por isso, é importante comunicar a empresa assim que receber o documento.
3. Salário-maternidade na adoção
A mãe adotiva tem direito ao salário-maternidade nas mesmas regras do benefício por parto biológico — detalhes gerais (categorias, teto INSS, cálculo) em salário-maternidade: quem tem direito.
"Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias."
Quanto vou receber?
O valor do salário-maternidade depende da sua categoria de segurada:
| Categoria | Valor do salário-maternidade | Quem paga |
|---|---|---|
| Empregada CLT | Salário integral (sem teto do INSS) | Empresa (reembolsada pelo INSS) |
| MEI | 1 salário mínimo (R$ 1.518 em 2026) | INSS diretamente |
| Contribuinte individual / autônoma | Média dos últimos 12 salários de contribuição | INSS diretamente |
| Empregada doméstica | Último salário de contribuição | INSS diretamente |
| Segurada especial (rural) | 1 salário mínimo | INSS diretamente |
| Servidora pública | Remuneração integral | Órgão público |
Carência
A carência (tempo mínimo de contribuição) varia conforme a categoria:
- Empregada CLT: sem carência — o direito é imediato
- Empregada doméstica: sem carência
- Contribuinte individual / autônoma: 10 meses de contribuição
- MEI: 10 meses de contribuição
- Segurada especial: 10 meses de atividade rural comprovada
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Fazer o quiz gratuito4. Quem tem direito e carência por categoria
Praticamente qualquer pessoa que contribui para o INSS ou é servidora pública tem direito. A tabela acima (seção 3) mostra os valores; a diferença entre categorias está na carência (tempo mínimo de contribuição exigido até a data da sentença ou termo de guarda):
- CLT e empregada doméstica: sem carência — direito imediato, mesmo com 1 dia de casa
- MEI, contribuinte individual e autônoma: 10 meses de contribuição (DAS/GPS em dia)
- Segurada especial (rural): 10 meses de atividade rural comprovada
- Desempregada no período de graça: 12 a 36 meses após a última contribuição, a depender da situação
- Servidora pública federal: sem carência — Lei 8.112/90 c/c Decreto 6.690/2008 garantem 180 dias
5. Documentos necessários
Para solicitar a licença-maternidade e o salário-maternidade por adoção, você vai precisar dos seguintes documentos:
Para comunicar a empresa (CLT)
- Termo de guarda judicial para fins de adoção OU sentença judicial de adoção
- Certidão de nascimento da criança (nova, com o nome dos pais adotivos, se já emitida)
- Documento de identidade da mãe/pai adotivo
- CPF
Para solicitar ao INSS (MEI, autônoma, desempregada)
- Termo de guarda judicial para fins de adoção OU sentença judicial de adoção
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Comprovante de contribuições ao INSS (para comprovar carência, se necessário)
- Dados bancários para recebimento do benefício
- Certidão de nascimento da criança
6. Como dar entrada passo a passo
O processo varia conforme a sua situação profissional. Vou detalhar cada caminho:
Se você é CLT (carteira assinada)
- Obtenha o termo de guarda judicial ou a sentença de adoção na Vara da Infância e Juventude
- Apresente ao RH imediatamente — a licença começa na data do documento
- A empresa registra o afastamento no eSocial, continua pagando o salário e é reembolsada pelo INSS
- Você fica afastada 120 dias (180 na Empresa Cidadã), sem prejuízo do emprego
Detalhamento completo do trâmite, prazos e documentos da CLT está em licença-maternidade: como funciona.
Se você é MEI, autônoma ou desempregada
- Acesse o Meu INSS (site meu.inss.gov.br ou app), faça login pelo Gov.br
- Em "Novo Pedido" selecione "Salário-Maternidade" e escolha o motivo "Adoção"
- Anexe: termo de guarda ou sentença, documento de identidade, certidão de nascimento
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Descobrir meus direitos agora7. Adoção por casais homoafetivos
O Brasil reconhece o direito de casais homoafetivos à adoção desde a decisão do STF em 2011 (ADI 4.277), que equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas. E com a adoção, vêm todos os direitos trabalhistas e previdenciários, incluindo a licença-maternidade.
"Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda."
Isso significa que, no caso de casais (hetero ou homoafetivos), um dos membros pode receber o salário-maternidade de 120 dias, e o outro pode ter direito à licença-paternidade.
Na prática, em casais de mulheres ou casais de homens, um dos membros solicita o salário-maternidade (120 dias) e o outro, a licença-paternidade (5 dias, ou 20 dias na Empresa Cidadã). A escolha é do casal. Sim, homem pode receber salário-maternidade por adoção — STF e TST já reconheceram.
Quando meu marido e eu finalizamos a adoção do nosso filho de 2 anos, tinha muita dúvida sobre quem pediria a licença. Pesquisamos e descobrimos que um de nós poderia ter os 120 dias. Eu pedi o salário-maternidade pelo INSS e fiquei os 4 meses em casa com o Heitor. Foram os meses mais importantes da nossa família.
Adoção por pessoa solteira
A pessoa solteira (homem ou mulher) que adota tem direito à licença-maternidade integral de 120 dias e ao salário-maternidade. Não há qualquer restrição por estado civil ou gênero. Para conhecer mais sobre os direitos de quem enfrenta a maternidade sem parceiro, veja nosso artigo sobre situações especiais da gestante.
8. Adoção de criança maior
Uma preocupação comum é: "Se eu adotar uma criança mais velha, a licença é menor?" A resposta é clara: não.
Desde a Lei 12.873/2013, a licença-maternidade por adoção é de 120 dias independentemente da idade da criança ou adolescente adotado. Seja um bebê recém-nascido ou um adolescente de 17 anos, o direito é o mesmo.
"A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias..."
Esse período de estágio de convivência é anterior à sentença de adoção e não se confunde com a licença-maternidade. A licença só começa com o documento judicial.
A adoção de criança maior torna a licença ainda mais importante — período de adaptação, construção de vínculo (crianças que viveram em abrigos por anos), matrícula escolar, acompanhamento psicológico da família e da criança — tudo exige presença integral de quem adota.
Adotei minha filha quando ela tinha 8 anos. As pessoas me perguntavam: "Mas você vai ter licença mesmo, sendo que ela já é crescida?" Sim, e foi fundamental. Nos primeiros meses, ela tinha pesadelos, insegurança, medo de ser devolvida. Se eu não tivesse ficado em casa com ela naquele período, não sei como teria sido.
Estágio de convivência x Licença
É importante entender a diferença:
| Aspecto | Estágio de convivência | Licença-maternidade |
|---|---|---|
| Quando ocorre | Antes da sentença de adoção | Após a sentença ou termo de guarda |
| Duração | Até 90 dias (pode variar) | 120 dias (180 na Empresa Cidadã) |
| Salário | Sem benefício previdenciário específico | Salário-maternidade garantido |
| Base legal | Lei 12.010/2009 (ECA) | CLT Art. 392-A / Lei 8.213/91 |
Cada mãe tem direitos específicos
Mãe biológica, adotiva, MEI, CLT, servidora pública — os direitos variam. Descubra os seus em 2 minutos com nosso quiz personalizado.
Quero saber meus direitos9. Perguntas frequentes
120 dias, exatamente o mesmo período da licença por parto. Não há distinção de prazo pela idade da criança adotada. Se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser estendida para 180 dias.
Sim. A mãe adotiva tem direito ao salário-maternidade por 120 dias, pago pelo INSS (para contribuintes individuais, MEIs e seguradas especiais) ou pela empresa (para trabalhadoras CLT, que depois é reembolsada pelo INSS). O valor segue as mesmas regras do salário-maternidade por parto.
Sim. Qualquer pessoa que adota uma criança tem direito à licença-maternidade de 120 dias e ao salário-maternidade, independentemente do gênero. O STF já reconheceu esse direito. A lei se aplica igualmente a homens solteiros, casais homoafetivos masculinos e qualquer configuração familiar.
Não. Desde 2013, com a Lei 12.873, a licença-maternidade por adoção é de 120 dias independentemente da idade da criança. Antes dessa lei, o prazo variava conforme a faixa etária, mas essa distinção foi eliminada. Seja a criança recém-nascida ou adolescente, o prazo é o mesmo.
Sim. A MEI tem direito ao salário-maternidade por adoção de 120 dias no valor de 1 salário mínimo, desde que tenha pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS. O pedido é feito diretamente pelo Meu INSS (site ou aplicativo).
A CLT garante estabilidade no emprego durante a licença-maternidade, inclusive por adoção. Embora a estabilidade prevista no Art. 10 do ADCT se refira expressamente à gestante, a jurisprudência majoritária dos tribunais brasileiros tem estendido essa proteção à mãe adotiva, garantindo estabilidade desde a adoção até 5 meses após o início da licença. Consulte um advogado trabalhista para orientação sobre seu caso específico.