Por Clara Nunes, Especialista em Direitos da Gestante Atualizado em abril de 2026 Leitura: 16 min

Licença-Maternidade por Adoção: Seus Direitos Completos em 2026

Adotar é um ato de amor imenso — e a lei brasileira reconhece isso. Se você está adotando ou pensando em adotar, saiba que tem direito à licença-maternidade de 120 dias, salário-maternidade e estabilidade no emprego, exatamente como quem dá à luz. Neste guia, vou te explicar cada detalhe: quem tem direito, quanto tempo dura, como dar entrada, quais documentos precisa e o que muda em situações especiais como casais homoafetivos e adoção de criança maior.

Resumo rápido

Neste artigo

  1. Direito à licença-maternidade por adoção (CLT Art. 392-A)
  2. Duração: 120 dias, igual ao parto
  3. Salário-maternidade na adoção
  4. Quem tem direito (CLT, MEI, autônoma, servidora)
  5. Documentos necessários
  6. Como dar entrada passo a passo
  7. Adoção por casais homoafetivos
  8. Adoção de criança maior
  9. Perguntas frequentes

1. Direito à licença-maternidade por adoção (CLT Art. 392-A)

A primeira coisa que você precisa saber é que a licença-maternidade por adoção é um direito garantido pela CLT e pela legislação previdenciária. Não é um favor, não é uma exceção — é lei.

Art. 392-A da CLT
"À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei."

O art. 392 da CLT determina 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário.

Esse artigo passou por diversas alterações ao longo dos anos. Originalmente, a CLT não previa licença para mães adotivas. A Lei 10.421/2002 incluiu o Art. 392-A pela primeira vez, mas com prazos diferentes conforme a idade da criança. Depois, a Lei 12.873/2013 igualou os direitos: desde então, a licença por adoção é de 120 dias, independentemente da idade da criança.

Você sabia? Antes de 2013, a licença por adoção variava conforme a idade da criança: 120 dias para crianças de até 1 ano, 60 dias de 1 a 4 anos, e 30 dias de 4 a 8 anos. A Lei 12.873/2013 acabou com essa diferenciação injusta. Hoje, seja a criança recém-nascida ou adolescente de 17 anos, a licença é sempre de 120 dias.

Além da CLT, a Constituição Federal também protege a mãe adotiva:

Art. 227, § 6º da CF/88
"Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação."

Isso significa que a lei não pode tratar filhos adotivos de forma diferente dos biológicos — e, por extensão, as mães adotivas devem ter os mesmos direitos que as mães biológicas.

A licença começa a contar a partir da data da sentença judicial que concede a adoção ou a guarda provisória para fins de adoção. Não é preciso esperar o trânsito em julgado ou a conclusão definitiva do processo — a guarda judicial provisória já dá direito à licença.

Exemplo: A Renata, de 35 anos, trabalhava como analista em uma empresa de tecnologia em São Paulo. Em março de 2026, obteve a guarda judicial de uma menina de 3 anos. No mesmo dia da sentença, comunicou a empresa e apresentou o termo de guarda. A licença de 120 dias começou imediatamente, e ela recebeu o salário integral durante todo o período.

2. Duração: 120 dias, igual ao parto

Vamos deixar isso bem claro: a licença-maternidade por adoção tem exatamente a mesma duração que a licença por parto. São 120 dias (cerca de 4 meses), conforme determina o Art. 392 da CLT combinado com o Art. 392-A.

Situação Duração da licença Empresa Cidadã
Parto (biológico) 120 dias 180 dias
Adoção (qualquer idade) 120 dias 180 dias
Guarda judicial para adoção 120 dias 180 dias
Adoção por casal homoafetivo 120 dias (para um dos membros) 180 dias

Programa Empresa Cidadã: 180 dias

Se a sua empresa participa do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), a licença pode ser estendida para 180 dias (6 meses). Essa extensão vale igualmente para a adoção — a empresa recebe incentivos fiscais para oferecer os 60 dias adicionais.

Dica: Para saber se a sua empresa participa do Programa Empresa Cidadã, pergunte ao RH. Grandes empresas e órgãos públicos geralmente participam. Se participam, a extensão para 180 dias deve ser solicitada até o final do primeiro mês de licença. Para entender melhor como funciona a licença em geral, veja nosso artigo sobre licença-maternidade: como funciona.

Quando começa a contar

A licença começa a contar a partir de:

Se a criança já estava sob seus cuidados antes da sentença (como em casos de acolhimento familiar), a licença só começa a contar oficialmente a partir da data do documento judicial. Por isso, é importante comunicar a empresa assim que receber o documento.

Atenção: Se você obtiver a guarda de uma criança para fins diferentes da adoção (como guarda temporária ou tutela), a licença-maternidade não se aplica. O Art. 392-A da CLT é específico: a guarda judicial deve ser para fins de adoção. Se tiver dúvidas sobre sua situação, consulte um advogado trabalhista.

3. Salário-maternidade na adoção

Dois direitos, não um só: licença-maternidade é o afastamento do trabalho (tempo — 120 dias); salário-maternidade é o dinheiro pago durante esse período (benefício do INSS). Na CLT, a empresa adianta e o INSS reembolsa. Na MEI/autônoma/desempregada não existe "licença" — existe somente o salário-maternidade pago direto pelo INSS. Essa diferença muda o caminho de solicitação e quem paga.

A mãe adotiva tem direito ao salário-maternidade nas mesmas regras do benefício por parto biológico — detalhes gerais (categorias, teto INSS, cálculo) em salário-maternidade: quem tem direito.

Lei 8.213/91, Art. 71-A
"Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias."

Quanto vou receber?

O valor do salário-maternidade depende da sua categoria de segurada:

Categoria Valor do salário-maternidade Quem paga
Empregada CLT Salário integral (sem teto do INSS) Empresa (reembolsada pelo INSS)
MEI 1 salário mínimo (R$ 1.518 em 2026) INSS diretamente
Contribuinte individual / autônoma Média dos últimos 12 salários de contribuição INSS diretamente
Empregada doméstica Último salário de contribuição INSS diretamente
Segurada especial (rural) 1 salário mínimo INSS diretamente
Servidora pública Remuneração integral Órgão público
Você sabia? Para a trabalhadora CLT, o salário-maternidade por adoção é pago pela empresa, que depois é reembolsada pelo INSS. Isso significa que não deve haver nenhum atraso no pagamento — você continua recebendo normalmente na data habitual do seu salário. Se a empresa atrasar ou reduzir o valor, procure orientação jurídica.

Carência

A carência (tempo mínimo de contribuição) varia conforme a categoria:

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4. Quem tem direito e carência por categoria

Praticamente qualquer pessoa que contribui para o INSS ou é servidora pública tem direito. A tabela acima (seção 3) mostra os valores; a diferença entre categorias está na carência (tempo mínimo de contribuição exigido até a data da sentença ou termo de guarda):

Exemplo: Patrícia tinha apenas 2 meses de empresa quando finalizou a adoção de um bebê de 8 meses. Mesmo recém-contratada, teve direito integral aos 120 dias com salário completo. A CLT não exige tempo mínimo de empresa para a licença-maternidade — é regra, não favor.
Homens, casais homoafetivos, pessoas solteiras: A lei usa "segurado ou segurada" e "empregada que adotar" tem sido lida pelo STF/TST como referência à pessoa que requer o benefício, independentemente do gênero. Homem solteiro que adota tem os mesmos 120 dias; nos casais, um dos membros recebe a licença e o outro a licença-paternidade (5 ou 20 dias na Empresa Cidadã). Sobre estabilidade no emprego, a jurisprudência majoritária estende a proteção à mãe adotiva.

5. Documentos necessários

Para solicitar a licença-maternidade e o salário-maternidade por adoção, você vai precisar dos seguintes documentos:

Para comunicar a empresa (CLT)

Para solicitar ao INSS (MEI, autônoma, desempregada)

Dica prática: Assim que receber o termo de guarda ou a sentença de adoção, tire cópias autenticadas e digitalize os documentos. Guarde os originais em local seguro. Você vai precisar desses documentos para comunicar a empresa, solicitar o INSS e para diversos outros processos (matrícula escolar, plano de saúde, etc.).
Exemplo: A Carolina, de 40 anos, trabalhava como MEI (consultora de marketing). Quando finalizou a adoção de um menino de 5 anos, ela já tinha 2 anos de contribuição em dia. Entrou no site do Meu INSS, anexou o termo de guarda e os documentos pessoais, e em 3 semanas teve o salário-maternidade aprovado. Recebeu 1 salário mínimo por mês durante 120 dias.

6. Como dar entrada passo a passo

O processo varia conforme a sua situação profissional. Vou detalhar cada caminho:

Se você é CLT (carteira assinada)

  1. Obtenha o termo de guarda judicial ou a sentença de adoção na Vara da Infância e Juventude
  2. Apresente ao RH imediatamente — a licença começa na data do documento
  3. A empresa registra o afastamento no eSocial, continua pagando o salário e é reembolsada pelo INSS
  4. Você fica afastada 120 dias (180 na Empresa Cidadã), sem prejuízo do emprego

Detalhamento completo do trâmite, prazos e documentos da CLT está em licença-maternidade: como funciona.

Se você é MEI, autônoma ou desempregada

  1. Acesse o Meu INSS (site meu.inss.gov.br ou app), faça login pelo Gov.br
  2. Em "Novo Pedido" selecione "Salário-Maternidade" e escolha o motivo "Adoção"
  3. Anexe: termo de guarda ou sentença, documento de identidade, certidão de nascimento
  4. O INSS analisa em até 30 dias e deposita o valor na conta informada

Passo a passo detalhado com capturas de tela, erros comuns e prazos em como dar entrada no salário-maternidade.

Atenção: Se o INSS negar o salário-maternidade, não desista. Você pode entrar com recurso administrativo no próprio INSS ou buscar a via judicial. Para saber como agir em caso de negativa, confira nosso artigo sobre salário-maternidade negado.

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7. Adoção por casais homoafetivos

O Brasil reconhece o direito de casais homoafetivos à adoção desde a decisão do STF em 2011 (ADI 4.277), que equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas. E com a adoção, vêm todos os direitos trabalhistas e previdenciários, incluindo a licença-maternidade.

Lei 12.873/2013, Art. 71-A, § 2º
"Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda."

Isso significa que, no caso de casais (hetero ou homoafetivos), um dos membros pode receber o salário-maternidade de 120 dias, e o outro pode ter direito à licença-paternidade.

Na prática, em casais de mulheres ou casais de homens, um dos membros solicita o salário-maternidade (120 dias) e o outro, a licença-paternidade (5 dias, ou 20 dias na Empresa Cidadã). A escolha é do casal. Sim, homem pode receber salário-maternidade por adoção — STF e TST já reconheceram.

Quando meu marido e eu finalizamos a adoção do nosso filho de 2 anos, tinha muita dúvida sobre quem pediria a licença. Pesquisamos e descobrimos que um de nós poderia ter os 120 dias. Eu pedi o salário-maternidade pelo INSS e fiquei os 4 meses em casa com o Heitor. Foram os meses mais importantes da nossa família.

Lucas, 38 anos — Rio de Janeiro/RJ
Você sabia? O STF decidiu em 2025 que a licença-maternidade de 180 dias para servidores públicos federais se aplica igualmente a casais homoafetivos que adotam. Essa decisão foi um marco para a igualdade de direitos e serve de referência para os tribunais estaduais.

Adoção por pessoa solteira

A pessoa solteira (homem ou mulher) que adota tem direito à licença-maternidade integral de 120 dias e ao salário-maternidade. Não há qualquer restrição por estado civil ou gênero. Para conhecer mais sobre os direitos de quem enfrenta a maternidade sem parceiro, veja nosso artigo sobre situações especiais da gestante.

8. Adoção de criança maior

Uma preocupação comum é: "Se eu adotar uma criança mais velha, a licença é menor?" A resposta é clara: não.

Desde a Lei 12.873/2013, a licença-maternidade por adoção é de 120 dias independentemente da idade da criança ou adolescente adotado. Seja um bebê recém-nascido ou um adolescente de 17 anos, o direito é o mesmo.

Lei 12.010/2009 (Lei Nacional da Adoção), Art. 46
"A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias..."

Esse período de estágio de convivência é anterior à sentença de adoção e não se confunde com a licença-maternidade. A licença só começa com o documento judicial.

A adoção de criança maior torna a licença ainda mais importante — período de adaptação, construção de vínculo (crianças que viveram em abrigos por anos), matrícula escolar, acompanhamento psicológico da família e da criança — tudo exige presença integral de quem adota.

Adotei minha filha quando ela tinha 8 anos. As pessoas me perguntavam: "Mas você vai ter licença mesmo, sendo que ela já é crescida?" Sim, e foi fundamental. Nos primeiros meses, ela tinha pesadelos, insegurança, medo de ser devolvida. Se eu não tivesse ficado em casa com ela naquele período, não sei como teria sido.

Mariana, 42 anos — Curitiba/PR
Exemplo: O Rodrigo, de 45 anos, era servidor público estadual em Minas Gerais e adotou dois irmãos de 10 e 12 anos. Ele solicitou a licença-maternidade de 180 dias (como servidor no programa de extensão do estado) e usou esse período para matricular as crianças na escola, iniciar acompanhamento psicológico e criar a rotina da nova família. A licença foi essencial para a adaptação de todos.

Estágio de convivência x Licença

É importante entender a diferença:

Aspecto Estágio de convivência Licença-maternidade
Quando ocorre Antes da sentença de adoção Após a sentença ou termo de guarda
Duração Até 90 dias (pode variar) 120 dias (180 na Empresa Cidadã)
Salário Sem benefício previdenciário específico Salário-maternidade garantido
Base legal Lei 12.010/2009 (ECA) CLT Art. 392-A / Lei 8.213/91
Atenção: Durante o estágio de convivência (antes da sentença), você ainda não tem direito à licença-maternidade formal. Algumas empresas concedem folgas ou licenças informais nesse período, mas não é obrigatório por lei. Converse com seu empregador sobre a possibilidade de trabalho remoto, uso de férias ou licença não remunerada durante o estágio de convivência.

Cada mãe tem direitos específicos

Mãe biológica, adotiva, MEI, CLT, servidora pública — os direitos variam. Descubra os seus em 2 minutos com nosso quiz personalizado.

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9. Perguntas frequentes

A licença-maternidade por adoção é de quantos dias?

120 dias, exatamente o mesmo período da licença por parto. Não há distinção de prazo pela idade da criança adotada. Se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser estendida para 180 dias.

Mãe adotiva tem direito a salário-maternidade?

Sim. A mãe adotiva tem direito ao salário-maternidade por 120 dias, pago pelo INSS (para contribuintes individuais, MEIs e seguradas especiais) ou pela empresa (para trabalhadoras CLT, que depois é reembolsada pelo INSS). O valor segue as mesmas regras do salário-maternidade por parto.

Homem que adota sozinho tem direito à licença?

Sim. Qualquer pessoa que adota uma criança tem direito à licença-maternidade de 120 dias e ao salário-maternidade, independentemente do gênero. O STF já reconheceu esse direito. A lei se aplica igualmente a homens solteiros, casais homoafetivos masculinos e qualquer configuração familiar.

A idade da criança adotada muda o prazo da licença?

Não. Desde 2013, com a Lei 12.873, a licença-maternidade por adoção é de 120 dias independentemente da idade da criança. Antes dessa lei, o prazo variava conforme a faixa etária, mas essa distinção foi eliminada. Seja a criança recém-nascida ou adolescente, o prazo é o mesmo.

MEI tem direito a licença-maternidade por adoção?

Sim. A MEI tem direito ao salário-maternidade por adoção de 120 dias no valor de 1 salário mínimo, desde que tenha pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS. O pedido é feito diretamente pelo Meu INSS (site ou aplicativo).

Posso ser demitida durante a licença por adoção?

A CLT garante estabilidade no emprego durante a licença-maternidade, inclusive por adoção. Embora a estabilidade prevista no Art. 10 do ADCT se refira expressamente à gestante, a jurisprudência majoritária dos tribunais brasileiros tem estendido essa proteção à mãe adotiva, garantindo estabilidade desde a adoção até 5 meses após o início da licença. Consulte um advogado trabalhista para orientação sobre seu caso específico.

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Aviso legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada situação é única e pode envolver particularidades que exigem análise profissional. Consulte um advogado para orientação adequada ao seu caso. As informações aqui contidas estão atualizadas até abril de 2026, mas a legislação pode sofrer alterações.