Por Clara Nunes, Especialista em Direitos da Gestante Atualizado em abril de 2026 Leitura: 16 min

Salário-Maternidade: Qual o Valor em 2026 e Como Calcular

Uma das dúvidas mais comuns entre gestantes é: "quanto vou receber de salário-maternidade?" A resposta depende da sua categoria de segurada — se você é CLT, MEI, autônoma, desempregada ou trabalhadora rural, o cálculo muda completamente. Neste guia, vou te mostrar os valores atualizados para 2026, com exemplos práticos de cálculo para cada situação.

Resumo rápido — Valores 2026

Neste artigo

  1. Valores do salário-maternidade em 2026
  2. Como é feito o cálculo por categoria
  3. Exemplos práticos de cálculo
  4. Valor mínimo e máximo
  5. Quem paga: INSS ou empresa?
  6. O valor veio errado: o que fazer
  7. Posso acumular com outros benefícios?
  8. Perguntas frequentes

1. Valores do salário-maternidade em 2026

O valor do salário-maternidade não é fixo — ele varia conforme a categoria de segurada e o histórico de contribuições de cada mulher. Antes de descobrir se você tem direito ao benefício, confira nosso guia completo sobre quem tem direito ao salário-maternidade.

Aqui está a tabela atualizada para 2026:

Categoria Valor mensal Como é calculado Quem paga
CLT (empregada) Salário integral Último salário, sem limite do teto INSS Empresa
MEI R$ 1.518,00 Sempre 1 salário mínimo INSS
Autônoma R$ 1.518 a R$ 8.157,41 Média dos 12 últimos salários de contribuição INSS
Facultativa R$ 1.518 a R$ 8.157,41 Média dos 12 últimos salários de contribuição INSS
Desempregada R$ 1.518 a R$ 8.157,41 Média das últimas contribuições INSS
Trabalhadora rural R$ 1.518,00 Sempre 1 salário mínimo INSS
Doméstica Último salário Último salário de contribuição registrado INSS
Você sabia? A trabalhadora CLT é a única categoria que não tem o teto do INSS como limite. Se você ganha R$ 15.000 por mês, vai receber R$ 15.000 de salário-maternidade. Isso porque o benefício da CLT é pago pela empresa, e não diretamente pelo INSS.

2. Como é feito o cálculo por categoria

Trabalhadora CLT

Para quem trabalha com carteira assinada, o cálculo é o mais simples de todos:

Base legal: Art. 72 da Lei 8.213/91 — "O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral." A empresa é responsável pelo pagamento, conforme art. 72, §1º.

MEI (Microempreendedora Individual)

Se você é MEI, o valor será sempre de 1 salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2026). Isso acontece porque a contribuição do MEI é feita sobre o salário mínimo (5%). Para saber o passo a passo de como dar entrada, leia nosso artigo sobre licença-maternidade para MEI.

Atenção: Mesmo que você fature R$ 80.000 por ano como MEI, o salário-maternidade será de R$ 1.518,00 porque a base de contribuição do MEI é o salário mínimo. Não existe complementação que aumente esse valor dentro do regime MEI.

Autônoma (contribuinte individual)

Para autônomas que contribuem para o INSS como contribuinte individual, o cálculo é:

  1. O INSS pega os seus 12 últimos salários de contribuição
  2. Calcula a média aritmética simples desses valores
  3. O resultado é o valor mensal do seu salário-maternidade

O valor não pode ser menor que 1 salário mínimo (R$ 1.518,00) nem maior que o teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2026).

Desempregada (período de graça)

Se você perdeu o emprego mas ainda está no período de graça (mantém a qualidade de segurada), tem direito ao salário-maternidade. O cálculo usa a média dos últimos salários de contribuição antes da demissão. Confira detalhes completos no nosso artigo sobre licença-maternidade para desempregada.

Trabalhadora rural (segurada especial)

A trabalhadora rural recebe sempre 1 salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2026). Não precisa ter contribuído em dinheiro — a comprovação é feita pela atividade rural. Veja o guia completo no nosso artigo sobre salário-maternidade rural.

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3. Exemplos práticos de cálculo

Nada melhor do que exemplos reais para entender quanto você pode receber. Veja 5 situações diferentes:

Exemplo 1 — Marina (CLT): Marina trabalha como analista de marketing em Recife, com salário de R$ 6.200,00 + média de R$ 800 em horas extras. Seu salário-maternidade será de R$ 7.000,00 por mês durante 120 dias (4 meses). Total: R$ 28.000,00. Pago pela empresa na folha normal.
Exemplo 2 — Juliana (MEI): Juliana é cabeleireira MEI em Belo Horizonte e fatura R$ 5.000 por mês. Porém, como contribui sobre 1 salário mínimo, seu salário-maternidade será de R$ 1.518,00 por mês durante 120 dias. Total: R$ 6.072,00. Pago pelo INSS.
Exemplo 3 — Camila (autônoma): Camila é dentista autônoma em São Paulo e contribui sobre R$ 5.000,00 mensais. A média dos seus 12 últimos salários de contribuição é R$ 4.800,00. Seu salário-maternidade será de R$ 4.800,00 por mês durante 120 dias. Total: R$ 19.200,00. Pago pelo INSS.
Exemplo 4 — Patrícia (desempregada): Patrícia foi demitida de uma empresa em Curitiba onde ganhava R$ 3.500,00. Seis meses depois, descobriu a gravidez. Como ainda está no período de graça (12 meses após a demissão), tem direito. O INSS calculou a média das últimas contribuições: R$ 3.200,00 por mês. Total: R$ 12.800,00.
Exemplo 5 — Dona Rosa (rural): Dona Rosa é agricultora em Caruaru (PE), trabalha na roça com a família e nunca contribuiu em dinheiro para o INSS. Como segurada especial, ela tem direito ao salário-maternidade no valor de R$ 1.518,00 por mês. Total: R$ 6.072,00. Veja como dar entrada no artigo sobre salário-maternidade rural.

Comparativo visual: valor por categoria

CLT

Salário integral sem teto

MEI

R$ 1.518 fixo

Autônoma

Média 12 últimas contrib.

Rural

R$ 1.518 fixo

4. Valor mínimo e máximo

Existe um piso e um teto para o salário-maternidade, mas as regras mudam conforme a categoria:

Regra CLT Demais categorias
Valor mínimo R$ 1.518,00 (1 salário mínimo) R$ 1.518,00 (1 salário mínimo)
Valor máximo Sem limite (salário integral) R$ 8.157,41 (teto INSS 2026)
Base de cálculo Última remuneração Média contribuições
Base legal: Art. 72 da Lei 8.213/91 combinado com o art. 28, §5º, da Lei 8.212/91. O STF decidiu na ADI 1.946 (2003) que o salário-maternidade da empregada CLT não se sujeita ao teto previdenciário, justamente para evitar que a empregadora arcasse com a diferença — o que poderia gerar discriminação contra a contratação de mulheres.
Você sabia? A decisão do STF que garantiu o salário-maternidade sem teto para CLT foi motivada por um argumento importante: se houvesse teto, as empresas teriam que pagar a diferença do próprio bolso, o que criaria um incentivo para não contratar mulheres. Ou seja, o salário integral protege não apenas a gestante, mas o direito de acesso ao emprego.

5. Quem paga: INSS ou empresa?

Essa é uma confusão muito comum. Veja de forma clara:

Categoria Quem deposita Como funciona
CLT Empresa Paga na folha normal e depois compensa com o INSS
Doméstica INSS Direto na conta da segurada (mudou em 2015)
MEI INSS Direto na conta após aprovação do pedido
Autônoma INSS Direto na conta após aprovação do pedido
Rural INSS Direto na conta após aprovação e comprovação
Desempregada INSS Direto na conta se estiver no período de graça

Para a CLT, a empresa continua pagando o salário normalmente durante os 120 dias de licença e depois desconta esse valor das contribuições que deve ao INSS. Você não precisa fazer nada — basta entregar o atestado médico ou certidão de nascimento ao RH.

Para todas as demais categorias, é preciso dar entrada no pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Confira o passo a passo no nosso artigo sobre como dar entrada no salário-maternidade.

Eu sou MEI e achei que ia receber proporcional ao meu faturamento. Quando vi que era só um salário mínimo, fiquei frustrada. Mas pelo menos recebi — muitas MEIs nem sabem que têm direito. Já é uma ajuda nos primeiros meses com o bebê.

Amanda, 32 anos — manicure MEI, Natal/RN

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6. O valor veio errado: o que fazer

Se você recebeu o salário-maternidade mas o valor está abaixo do que deveria, existem formas de corrigir:

Passo 1: Verifique seu extrato no Meu INSS

Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site) e confira o extrato de contribuições (CNIS). Veja se todos os meses de contribuição estão registrados corretamente. Muitas vezes o valor sai errado porque algum mês não foi computado.

Passo 2: Peça revisão administrativa

Se encontrar o erro, entre com um pedido de revisão pelo próprio Meu INSS, na opção "Solicitar Revisão de Benefício". Você também pode ligar para o 135. Anexe documentos que comprovem o valor correto (holerites, GPS, carnês).

Passo 3: Se o INSS negar, vá à Justiça

Se a revisão administrativa for negada, procure a Defensoria Pública ou um advogado previdenciário para entrar com ação judicial. O prazo para pedir revisão é de 10 anos a partir do primeiro pagamento.

Dica prática: Guarde todos os seus holerites, comprovantes de pagamento de GPS/DAS e extratos do CNIS. Esses documentos são essenciais caso você precise pedir revisão. Se o seu salário-maternidade foi negado, confira nosso guia sobre o que fazer quando o salário-maternidade é negado.
Exemplo prático: Débora, 30 anos, de Porto Alegre, contribuía como autônoma sobre R$ 4.000 por mês. Quando recebeu o salário-maternidade, o valor veio R$ 2.800 — abaixo do esperado. Ao conferir o CNIS, descobriu que 3 meses de contribuição não tinham sido registrados. Apresentou os comprovantes de pagamento (GPS) no INSS e, em 40 dias, teve o valor corrigido para R$ 3.850.

7. Posso acumular com outros benefícios?

Uma dúvida importante: o salário-maternidade pode ser recebido junto com outros benefícios? Depende de qual:

Benefício Pode acumular? Observação
Bolsa Família Sim São benefícios de natureza diferente
Auxílio-doença Não O salário-maternidade suspende o auxílio-doença
Seguro-desemprego Não O salário-maternidade substitui o seguro-desemprego
BPC/LOAS Não São incompatíveis
Dois empregos CLT Sim Recebe de cada empregador separadamente
Pensão por morte Sim Naturezas diferentes
Atenção: Se você estava recebendo seguro-desemprego e descobre a gravidez, o seguro é cessado e substituído pelo salário-maternidade. Mas calma: o salário-maternidade geralmente é mais vantajoso, pois dura 120 dias e o valor pode ser maior. Saiba mais sobre essa situação no artigo sobre licença-maternidade para desempregada.

Para uma visão completa de todos os seus direitos previdenciários, incluindo aposentadoria e auxílios, confira nosso guia de direitos previdenciários da gestante.

8. Perguntas frequentes

Qual o valor do salário-maternidade em 2026?

Depende da categoria: CLT recebe salário integral (sem teto); MEI e rural recebem R$ 1.518,00 (1 salário mínimo); autônomas e facultativas recebem a média dos 12 últimos salários de contribuição; desempregadas recebem a média das últimas contribuições se estiverem no período de graça.

Quem paga o salário-maternidade: o INSS ou a empresa?

Para CLT, a empresa paga diretamente na folha e depois compensa com o INSS. Para todas as demais categorias (MEI, autônoma, rural, desempregada, doméstica), o INSS paga diretamente na conta da segurada.

O salário-maternidade tem valor mínimo e máximo?

O mínimo é sempre 1 salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2026). O máximo para CLT é ilimitado (salário integral). Para as demais categorias, o teto é R$ 8.157,41 (teto do INSS em 2026).

Como calcular o salário-maternidade de autônoma?

O INSS calcula a média aritmética dos seus 12 últimos salários de contribuição. Se contribuiu sobre R$ 3.000 nos últimos 12 meses, receberá R$ 3.000/mês durante 120 dias. O valor não pode ser menor que R$ 1.518,00 nem maior que R$ 8.157,41.

MEI recebe mais que um salário mínimo de salário-maternidade?

Não. A contribuição do MEI é feita sobre 1 salário mínimo (5% do mínimo), então o salário-maternidade será sempre de R$ 1.518,00 em 2026. Independentemente do faturamento.

Se o valor do salário-maternidade veio errado, o que fazer?

Confira o extrato de contribuições no Meu INSS. Se houver erro, peça revisão pelo Meu INSS ou 135. Se negarem, procure a Defensoria Pública ou advogado previdenciário. O prazo para revisão é de 10 anos.

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Aviso importante: Este artigo tem caráter informativo e educacional, e não substitui a consulta a um advogado ou profissional qualificado. Os valores apresentados referem-se ao ano de 2026 e podem sofrer alterações com reajustes do salário mínimo e do teto do INSS. Se você tiver dúvidas sobre a sua situação específica, consulte um advogado previdenciário ou procure a Defensoria Pública da sua cidade para orientação gratuita.