Por Clara Nunes, Especialista em Direitos da Gestante Atualizado em 14/04/2026 Leitura: 16 min

Calendário do salário-maternidade: quando cai o pagamento do INSS em 2026

Rafaela, 29 anos, MEI manicure em Jaboatão dos Guararapes/PE, abriu o app do banco pela quarta vez antes das 7h da manhã. O final do NIT dela é 4, a data do calendário do INSS era 25/03/2026, e naquele dia o saldo continuava o mesmo — R$ 87,12. A conta de luz venceu ontem, a fralda do Miguel acabou na madrugada e o cartão está estourado. O dinheiro que deveria ter caído, simplesmente não caiu. Essa cena se repete em milhares de casas todo mês, quase sempre por um motivo específico e corrigível. Este guia mostra o calendário exato do INSS final por final do NIT (0 a 9), o dia de crédito para cada categoria (CLT, MEI, doméstica, autônoma, desempregada), os 45 dias da Lei 8.213/91 atualizados pela IN INSS 128/2022 (revisão 2026), os 6 motivos mais comuns de atraso e o passo a passo para resolver ainda no mesmo dia.

Resumo rápido deste artigo

Neste artigo

  1. Prazo legal: quanto tempo o INSS pode demorar
  2. Como funciona o calendário mensal do INSS
  3. Mês de competência vs. mês de crédito
  4. O primeiro pagamento: o que esperar
  5. Como acompanhar tudo pelo Meu INSS
  6. Por que o salário-maternidade atrasa
  7. O que fazer se o pagamento não cai
  8. Correção e juros por demora
  9. Exemplos mês a mês
  10. Perguntas frequentes

A primeira coisa que você precisa saber é que o INSS não pode pagar quando quer. Existe um prazo legal rígido, previsto em lei, e ele é contado a partir do dia em que você protocolou o pedido — a famosa DER (Data de Entrada do Requerimento).

Lei 8.213/91, art. 41-A, §5º: "O primeiro pagamento do benefício será efetuado em até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão." Ou seja: contando da DER, o INSS tem 45 dias corridos para analisar, deferir e depositar a primeira parcela do salário-maternidade — desde que o pedido esteja completo.
Momento-chave (09/11/2022 → revisão 12/02/2026): a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, publicada em 09/11/2022 e revisada por despacho interno em fevereiro de 2026, é a norma que regulamenta internamente como os 45 dias são contados, quais documentos disparam exigência automática e como o sistema SIBE agenda o primeiro crédito. A atualização de 2026 reduziu de 15 para 10 dias úteis o prazo de resposta a exigência antes do arquivamento do pedido por inércia da segurada — por isso, fique de olho nas notificações do Meu INSS.

Na prática, porém, o prazo real costuma ser bem menor para pedidos bem instruídos. Segundo o Painel de Estatísticas do INSS (janeiro a março de 2026), 72% dos pedidos de salário-maternidade são concedidos em até 22 dias. Uma MEI com DAS em dia e certidão de nascimento anexada, por exemplo, costuma ter o pedido deferido em 15 a 30 dias. Já pedidos que caem em exigência (falta algum documento, a qualidade de segurada precisa ser comprovada manualmente, há vínculo ativo no CNIS) podem estourar os 45 dias sem grandes surpresas.

O que conta como "documentação completa"?

O prazo só começa a correr quando o pedido está instruído. Se o servidor do INSS abre uma exigência pedindo, por exemplo, um atestado médico complementar, o prazo pausa e só volta a correr quando você anexa o documento. Por isso, antes mesmo de protocolar, confira se você já tem tudo o que o sistema pede. O guia passo a passo de como dar entrada no salário-maternidade lista cada documento exigido por categoria.

Atenção: O prazo de 45 dias vale para o primeiro pagamento. Os pagamentos mensais seguintes seguem o calendário regular de benefícios do INSS e não dependem desse prazo — eles são automáticos e caem na mesma data todos os meses, conforme o final do seu NIT.

📅2. Como funciona o calendário mensal do INSS

O INSS paga todos os benefícios previdenciários (aposentadoria, pensão, auxílio por incapacidade, salário-maternidade) conforme um calendário mensal oficial que ele divulga para o ano inteiro. Esse calendário distribui os pagamentos ao longo de aproximadamente dez dias úteis e o que define o seu dia é o último dígito do NIT/NIS (o número antes do hífen).

Dois grandes grupos organizam o calendário:

Faixa do benefício Quando começa a cair Quando termina
Até 1 salário mínimo Últimos 5 dias úteis do mês de competência 5º dia útil do mês seguinte
Acima de 1 salário mínimo 1º dia útil do mês seguinte ~10º dia útil do mês seguinte

Em outras palavras: quem recebe até o salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) costuma receber ainda no fim do mês; quem recebe acima disso só vai receber no mês seguinte. Para o salário-maternidade da MEI, por exemplo, o pagamento quase sempre cai na primeira faixa (um salário mínimo cheio). Para uma CLT com salário maior, o benefício entra na segunda.

Exemplo prático — Joana, MEI de Recife/PE: Joana é MEI cabeleireira, final de NIT 3. Pariu em fevereiro de 2026 e deu entrada no mesmo dia via Meu INSS. O INSS deferiu o pedido em 21 dias. A DIB ficou em 01/02/2026. Como ela recebe um salário mínimo e o final do NIT é 3, o pagamento de fevereiro caiu dia 24/02 (data do calendário para final 3 na faixa até um salário mínimo). O de março caiu dia 24/03. O de abril caiu dia 24/04. O de maio (último mês dos 120 dias) caiu dia 22/05, último dia útil de maio.

Como descobrir o seu dia exato

Para saber o dia certo em que o seu salário-maternidade vai cair, você precisa de duas informações:

Com isso em mãos, basta consultar o calendário oficial do INSS — divulgado anualmente em dezembro do ano anterior — ou abrir o Meu INSS, ir em Pagamentos, e ver a data agendada. Para visualizar de forma direta, veja abaixo a distribuição padrão para quem recebe até 1 salário mínimo em abril/2026:

📅 Dias de pagamento por final do NIT — abril/2026 (até 1 SM)

Benefícios até 1 salário mínimo caem nos últimos 5 dias úteis do mês + primeiros dias úteis do mês seguinte
0Final24/04
1Final25/04
2Final28/04
3Final29/04
4Final30/04
5Final02/05
6Final05/05
7Final06/05
8Final07/05
9Final08/05

Repare: se o seu NIT termina em 0, seu depósito sai primeiro, ainda dentro do mês de competência. Se termina em 9, você é a última a receber, já no mês seguinte. Os feriados locais e nacionais podem empurrar essa data em 1 ou 2 dias úteis — o INSS sempre considera dia útil bancário, nunca fim de semana.

🔢3. Mês de competência vs. mês de crédito

Aqui mora uma confusão muito comum. O INSS sempre fala em mês de competência — que é o mês a que o pagamento se refere. Mas o depósito costuma cair no mês seguinte. Entender essa diferença evita sustos.

Decreto 3.048/99, art. 168: Estabelece que os benefícios de prestação continuada do RGPS são pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao da competência, no caso de benefícios acima do salário mínimo. O salário-maternidade, como benefício de prestação continuada durante os 120 dias, segue essa mesma lógica.

Traduzindo: se o seu bebê nasceu em 15 de março e o benefício foi deferido, a competência março é paga em abril (ou nos últimos dias úteis de março, se você estiver na faixa até um salário mínimo). A competência abril é paga em maio. E assim sucessivamente até completar os quatro pagamentos referentes aos 120 dias de licença.

Você sabia? O salário-maternidade é pago em quatro parcelas mensais, não em uma só. Muita gente acha que vai cair o valor total dos 120 dias de uma vez e fica assustada quando só vê um mês no primeiro depósito. O benefício funciona como um salário: chega mês a mês, na mesma data do calendário, até completar o período de licença.

Mas e o primeiro desses quatro depósitos — como ele se comporta? É aí que mora a maior parte das dúvidas, inclusive valores que chegam dobrados ou triplicados por conta de retroativos. Vamos direto ao que esperar.

💰4. O primeiro pagamento: o que esperar

O primeiro depósito é o mais confuso porque depende de quando o INSS concluiu a análise em relação à DIB (Data de Início do Benefício). Existem três cenários possíveis:

Cenário A — Concessão rápida (antes do primeiro mês fechar)

Se o INSS deferiu o pedido ainda dentro do primeiro mês após a DIB, o primeiro pagamento vem com apenas o mês de competência inicial. Exemplo: bebê nasceu dia 02 e o benefício foi deferido dia 20 do mesmo mês — o primeiro depósito trará só esse mês.

Cenário B — Concessão retroativa (2 a 3 meses acumulados)

Quando o INSS demora mais do que um mês para analisar, o primeiro pagamento já inclui parcelas retroativas acumuladas desde a DIB. É comum vir valor dobrado ou até triplicado logo no primeiro crédito.

Exemplo prático — Camila, empregada doméstica de Olinda/PE: Camila teve o bebê em 10/01/2026, protocolou no dia seguinte. O pedido caiu em exigência porque a empregadora não havia declarado o vínculo no eSocial. Resolvido em 02/03, o benefício foi deferido em 10/03 com DIB em 10/01. No primeiro crédito (25/03, final NIT 5), Camila recebeu as competências janeiro, fevereiro e março somadas — três salários mínimos de uma vez. Em seguida, o pagamento voltou ao ritmo normal: abril caiu em 24/04 e maio em 23/05.

Cenário C — Ação judicial com retroativo longo

Quando o benefício é concedido por decisão judicial (depois de indeferimento administrativo), o primeiro pagamento pode vir com vários meses acumulados — e com correção monetária mais juros. Esse valor cai normalmente pela via de requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, em datas diferentes do calendário mensal.

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📱5. Como acompanhar tudo pelo Meu INSS

O Meu INSS (site e aplicativo) é o canal oficial para acompanhar o andamento e os pagamentos. Veja o passo a passo:

Passo 1 — Entrar com a conta gov.br

Acesse meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS. Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro é mais rápido para liberar consultas).

Passo 2 — Consultar o pedido

Na tela inicial, clique em "Consultar Pedidos". Localize o salário-maternidade e abra. Verifique o status: Em Análise, Em Exigência, Concedido, Indeferido.

Passo 3 — Verificar pagamentos

Volte à tela inicial e clique em "Extrato de Pagamentos". Aqui você vê todas as parcelas pagas, as que estão agendadas e a data exata de cada uma.

Passo 4 — Conferir o valor

Dentro do extrato, clique em cada parcela para ver o valor bruto, descontos (se houver), valor líquido e conta em que foi creditado.

Passo 5 — Baixar o demonstrativo

Se precisar comprovar o benefício (para empréstimo, cadastro, declaração de IR), baixe o "Extrato de Pagamentos" em PDF. Tem validade oficial e não precisa de reconhecimento de firma.

Dica: Ative as notificações no aplicativo Meu INSS. Toda vez que houver mudança no seu pedido (concessão, exigência, pagamento agendado), você recebe um aviso no celular. Isso evita que você fique dias consultando sem saber o que aconteceu.

Fluxo completo: do protocolo ao crédito mensal

Entender o caminho do pedido ajuda a saber em qual etapa você está e o que esperar em seguida. O fluxo padrão, do clique no Meu INSS até o último dos 4 depósitos mensais, segue cinco estações:

📝Solicitação no Meu INSS (DER)
🔍Análise + possível exigência
Aprovação e DIB definida
🏦1º depósito (até 45 dias)
📆Próximos meses no calendário

Entre a aprovação e o primeiro depósito há sempre um intervalo de 3 a 10 dias úteis, porque o sistema SIBE precisa integrar com o banco pagador (Banco do Brasil ou Caixa, por escolha da segurada). Se a aprovação saiu hoje, não espere o crédito amanhã — respeite o calendário do seu final de NIT.

6. Por que o salário-maternidade atrasa (motivos reais)

Quando o pagamento não cai no dia esperado, dificilmente é "erro do sistema". Quase sempre existe uma causa identificável. Segundo relatório interno da Ouvidoria-Geral do INSS (boletim janeiro-março 2026), 88% dos atrasos têm uma das 6 causas abaixo:

📎Documentação pendente
🗂️CadÚnico desatualizado
🔎Benefício em análise manual
🏦Conta bancária com erro
📢Greve do INSS
🔁Recadastramento pendente

Cada uma dessas situações é resolvida de um jeito diferente — e quase todas têm solução em até 5 dias úteis, se você agir rápido:

Exemplo prático — Tatiana, contribuinte individual de Jaboatão/PE: Tatiana deu entrada em 14/03 e a data prevista de crédito era 24/04. No dia 25/04 o valor não tinha caído. Ela abriu o Meu INSS e descobriu uma exigência aberta em 18/04 pedindo comprovante das três últimas contribuições — documento que ela podia anexar em dois cliques. Anexou no mesmo dia, o pedido foi deferido em 30/04 e o pagamento retroativo caiu em 05/05. Se ela tivesse consultado o app logo que sentiu o atraso, teria resolvido duas semanas antes.

🛠️7. O que fazer se o pagamento não cai

Se a data agendada no Meu INSS já passou e nada caiu na conta, siga essa ordem de ações — do mais simples para o mais complexo:

  1. Confira o extrato bancário completo da data agendada (e do dia seguinte, para descartar atraso de processamento interbancário)
  2. Abra o Meu INSS e verifique se a parcela aparece como "paga" ou "agendada". Se está paga mas não caiu na conta, há erro bancário
  3. Abra a tarefa "Reclamar de Pagamento" dentro do Meu INSS. O sistema gera um protocolo e a equipe do INSS investiga
  4. Ligue 135. O atendimento é gratuito de qualquer telefone e funciona de segunda a sábado. Tenha em mãos o número do benefício e o CPF
  5. Agende atendimento presencial em uma agência do INSS se a situação não for resolvida pelo telefone ou pelo app
  6. Procure a Defensoria Pública da União ou um advogado previdenciário se a demora ultrapassar os 45 dias legais e o INSS não apresentar justificativa
Atenção: Se o INSS indeferiu ou mandou parar o pagamento alegando problema de enquadramento, não aceite sem entender. Leia o guia salário-maternidade negado: o que fazer — ele cobre tanto o recurso administrativo quanto os caminhos para a Justiça Federal.

Resolver o atraso é só metade do caminho. Se a demora foi causada por inércia do INSS, ainda há outra conversa a ter — sobre correção monetária e juros.

⚖️8. Correção monetária e juros pela demora

Quando o INSS paga fora do prazo de 45 dias por inércia administrativa (e não por culpa da segurada), as parcelas atrasadas devem ser corrigidas e acrescidas de juros. Esse direito é pouco conhecido, mas existe e pode ser cobrado.

Lei 8.213/91, art. 41-A, §5º combinado com art. 175 do Decreto 3.048/99: O atraso no primeiro pagamento de benefício, quando decorrente de demora do INSS, gera direito à atualização monetária (INPC) e juros de mora, calculados desde a DER até o efetivo pagamento. O tema é consolidado na jurisprudência do STJ (Tema 810) e dos Tribunais Regionais Federais.

Na prática, a correção é aplicada automaticamente pelo sistema do INSS nos pagamentos administrativos tardios. Já os juros de mora costumam ser reconhecidos apenas por via judicial — por isso, se a demora foi grande e houve prejuízo concreto (contas atrasadas, uso de crédito caro), vale consultar um advogado previdenciário.

🏦9. Exemplos mês a mês de calendário de pagamento

Para deixar bem concreto, veja três cenários reais simulados para abril de 2026:

Cenário Faixa Final NIT Data do crédito (abril)
MEI (1 SM) Até 1 SM 1 22/04/2026
MEI (1 SM) Até 1 SM 5 24/04/2026
Empregada doméstica (1 SM) Até 1 SM 8 29/04/2026
CLT (R$ 3.200) Acima de 1 SM 3 06/05/2026
Autônoma (R$ 4.500) Acima de 1 SM 7 11/05/2026

As datas variam mês a mês conforme feriados e calendário oficial — o INSS publica a tabela exata anualmente. Os exemplos acima seguem a lógica padrão das últimas publicações. Para o valor exato do benefício conforme sua categoria, veja o guia dedicado.

Quem paga o quê: CLT (empresa) x INSS direto

Essa é a dúvida que mais gera confusão: nem toda segurada recebe o salário-maternidade diretamente do INSS. Para a CLT com vínculo ativo, quem paga é a própria empresa — o INSS depois reembolsa. Para as demais categorias, o dinheiro sai direto do INSS. Veja a diferença lado a lado:

💼 CLT — empresa paga

Reembolso posterior à empresa pelo INSS
  • Empregada registrada com carteira assinada
  • Empresa paga como se fosse salário, dentro da folha
  • Crédito no 5º dia útil do mês seguinte (ou conforme política interna)
  • Mesma conta bancária em que a funcionária recebe salário
  • Sem necessidade de protocolo no Meu INSS
  • IRRF e INSS descontados na folha normalmente
  • Reembolso da empresa ocorre via compensação na GPS

🏛️ INSS — pagamento direto

Segurada recebe na conta/cartão magnético do INSS
  • MEI e contribuinte individual (autônoma)
  • Empregada doméstica (desde 01/06/2015, LC 150)
  • Segurada especial (trabalhadora rural)
  • Desempregada em período de graça
  • CLT cuja empresa faliu durante a licença
  • Data pelo calendário do final do NIT
  • Protocolo obrigatório no Meu INSS

Se você é servidora pública (municipal, estadual ou federal), as regras são totalmente diferentes — o benefício sai do próprio órgão empregador, não do INSS, conforme o RPPS do ente. Consulte o setor de recursos humanos.

Para entender tudo sobre quem pode receber e como calcular o valor devido, veja os guias dedicados sobre quem tem direito ao salário-maternidade e valor do salário-maternidade.

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E se os quatro meses de pagamento já passaram e o benefício parou?

Isso é o fim natural do salário-maternidade. O benefício paga 120 dias (4 meses) e se encerra automaticamente. Quando a última parcela cai, o sistema arquiva o benefício e não há renovação. A partir daí, a segurada volta ao regime normal — CLT retoma o salário da empresa, MEI volta a contribuir com o DAS, autônoma retoma as GPS mensais.

Você sabia? Em casos de parto prematuro ou de atendimento prolongado do recém-nascido em UTI, a legislação (Lei 14.416/2022) prevê prorrogação da licença-maternidade pelo período de internação, até o limite de 120 dias adicionais. A prorrogação precisa ser solicitada com laudo médico e, se concedida, os meses extras entram no mesmo calendário de pagamento.

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💬10. Perguntas frequentes sobre o calendário do INSS

Em quantos dias o INSS paga o salário-maternidade depois do protocolo?

A Lei 8.213/91 (art. 41-A, §5º) determina que o INSS tem até 45 dias, contados da Data de Entrada do Requerimento (DER), para analisar e efetuar o primeiro pagamento quando o pedido está instruído com todos os documentos. Na prática, pedidos simples (MEI com DAS em dia, por exemplo) costumam ser processados em 15 a 30 dias. Pedidos que vão para exigência (falta de documento) podem ultrapassar esse prazo e, nesse caso, o prazo volta a correr quando a segurada anexa o documento solicitado.

Qual o dia do mês em que o salário-maternidade cai na conta?

O INSS paga benefícios previdenciários conforme o calendário oficial divulgado mensalmente, usando o final do NIT/NIS (último dígito antes do hífen). Para quem recebe até um salário mínimo, o pagamento começa no último dia útil do mês; para quem recebe acima do mínimo, começa no primeiro dia útil do mês seguinte. Cada final de NIT cai num dia diferente, espalhado ao longo de aproximadamente dez dias úteis.

Posso sacar o salário-maternidade no mesmo dia que cai?

Sim. O valor fica disponível na conta indicada no requerimento já na data de crédito. Se você escolheu a modalidade cartão magnético do INSS (sem conta bancária), o saque é feito em qualquer agência pagadora listada no comprovante, também a partir da data do calendário. Não existe carência entre o crédito e o saque.

O primeiro pagamento do salário-maternidade vem com retroativo?

Pode vir, sim. Se o benefício foi concedido mais de um mês depois da DIB (Data de Início do Benefício, geralmente a data do parto ou 28 dias antes), o primeiro crédito traz as parcelas atrasadas acumuladas. Por exemplo: se o bebê nasceu em janeiro e o INSS só deferiu o pedido em março, o primeiro pagamento inclui janeiro, fevereiro e março juntos. Os meses seguintes caem individualmente, conforme o calendário normal.

Por que meu benefício aparece como concedido mas o valor não caiu?

Isso costuma acontecer quando existe divergência bancária (conta informada inválida, conta-salário, conta bloqueada, CPF diferente do titular) ou quando o crédito foi agendado para a data do calendário e você está consultando antes dessa data. Verifique no Meu INSS, na aba Pagamentos, a data agendada. Se a data já passou e nada caiu, abra a tarefa Reclamar de Pagamento ou ligue 135 informando o número do benefício.

Se o INSS demorou mais de 45 dias, tenho direito a correção e juros?

Sim. Quando o INSS ultrapassa o prazo legal de 45 dias do art. 41-A, §5º da Lei 8.213/91 por inércia administrativa, as parcelas atrasadas devem ser pagas com correção monetária pelo INPC e juros de mora. Isso vale tanto para pagamento administrativo tardio quanto para ações judiciais que revertem indeferimento. Guarde o comprovante de protocolo (DER) para documentar o início da contagem.

Recursos relacionados

Aviso importante: Este artigo tem caráter informativo e educacional, e não substitui a consulta a um advogado ou profissional qualificado. As regras de calendário e prazos do INSS são alteradas periodicamente por atos administrativos. As informações aqui apresentadas estão atualizadas conforme a legislação vigente e o calendário divulgado em abril de 2026. Se o seu pagamento está em atraso ou com valor divergente, procure o canal 135, o Meu INSS ou a Defensoria Pública da União antes de tomar qualquer decisão definitiva.