Licença-paternidade 2026: 5 ou 20 dias? O guia completo dos direitos do pai

Rodrigo, 31 anos, analista fiscal em Sorocaba/SP, olhou o calendário na sala de espera da maternidade e fez a conta de cabeça: se Bento nascesse na sexta, ele voltaria ao trabalho na quarta — só 5 dias. Na empresa ao lado da dele, porém, os colegas tiravam 20. A diferença custava 15 madrugadas ao lado do filho. O que Rodrigo não sabia é que a empresa dele (lucro real, 300 funcionários) poderia aderir em 30 minutos ao Programa Empresa Cidadã; que ele tinha direito a acompanhar 2 consultas de pré-natal em 2016 pela Lei 13.257; e que, desde setembro de 2023, o STF equiparou a licença do pai à da mãe caso ela faleça. Aqui você vai entender quantos dias o pai tem em 2026, como pedir os 20 dias, o que a Lei 13.257/2016 garantiu antes do parto, como o STF mudou o jogo em 2023 e o que fazer se a empresa negar.

Resumo rápido deste artigo

  • Regra geral: 5 dias corridos pela Constituição art. 7º, XIX + ADCT art. 10, §1º
  • Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) amplia para 20 dias corridos
  • Até 2 dias para acompanhar pré-natal (CLT art. 473, X, Lei 13.257/2016)
  • STF 2023 (RE 1.348.854, Tema 1.202) equipara pai à mãe falecida: até 180 dias
  • Todos os dias são remunerados integralmente — sem desconto em folha
  • Vale também para pai adotante, união estável e casais homoafetivos
📅5 dias CLTADCT art. 10, §1º
🏢20 dias Empresa CidadãLei 11.770/2008
🩺Consultas pré-natalLei 13.257/2016
👨‍👧Adoção equiparadaCLT art. 392-A
🏥Extensão em UTI neoEm empresa cidadã
⚖️Equiparação STFRE 1.348.854/2023

⚖️1. O Que é Licença-Paternidade e Qual Sua Base Legal

A licença-paternidade é o período em que o pai se afasta do trabalho, com salário pago normalmente, para acolher o filho recém-nascido e apoiar a mãe nos primeiros dias depois do parto. Até 1988, esse direito praticamente não existia no Brasil de forma escrita. Foi a Constituição Federal que criou o marco — e de lá para cá, foram quatro grandes saltos em 38 anos.

Evolução da licença-paternidade no Brasil (1943 → 2026)

📜 1943 CLT art. 473, III 1 dia para "nascimento na 1ª semana"
🏛️ 1988 CF + ADCT 5 dias corridos como piso mínimo
🏢 2008/2016 Empresa Cidadã Lei 11.770 + Lei 13.257: 20 dias
⚖️ Set/2023 STF RE 1.348.854 Equiparação em caso de morte materna
🔄 2026 PL em tramitação Discussão de 30 a 60 dias obrigatórios
Constituição Federal, art. 7º, XIX: "licença-paternidade, nos termos fixados em lei". E o art. 10, §1º, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) fixou provisoriamente o prazo: "Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias."

Ou seja: até hoje, em 2026, não existe lei ordinária específica que regule em caráter definitivo a licença-paternidade. Os 5 dias previstos no ADCT continuam valendo como regra geral há 38 anos. A grande evolução veio com duas normas mais recentes — a Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã) e a Lei 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), que ampliaram o conjunto de direitos do pai — e com a decisão do STF de setembro de 2023, que o próximo bloco do artigo detalha.

Quem tem direito à licença-paternidade

Qualquer trabalhador com carteira assinada (CLT), incluindo contratos por prazo determinado, intermitente e o próprio empregado doméstico (LC 150/2015, art. 25). Servidores públicos federais têm regra própria na Lei 8.112/90, que prevê 5 dias corridos — com extensão automática para 20 dias pelo Decreto 8.737/2016. Profissionais MEI, autônomos e contribuintes individuais não têm licença-paternidade remunerada pelo INSS: nesses casos, o afastamento acontece por conta própria. Para a companheira com contribuição individual, vale conferir o guia do salário-maternidade MEI.

Você sabia? O Brasil tem uma das menores licenças-paternidade entre economias comparáveis. Espanha oferece 16 semanas (112 dias), Portugal 28 dias obrigatórios e Suécia 90 dias flexíveis. Em 2024, o STF reconheceu a omissão do Congresso em regulamentar o tema (ADO 20) e deu prazo de 18 meses para que uma lei específica amplie os 5 dias — mas, enquanto ela não vem, continuam valendo os 5 dias do ADCT para todo mundo que não tem Empresa Cidadã. O próximo bloco mostra como esses 5 dias funcionam na prática.

📅2. Os 5 Dias do ADCT: a Regra Geral Para Todo Pai CLT

Esse é o piso mínimo garantido a todo trabalhador celetista desde 1988. São quase quatro décadas da mesma regra — e, ainda assim, é a parte onde mais aparecem dúvidas. Vamos destrinchar os quatro detalhes práticos que costumam travar na sala do RH.

A contagem é em dias corridos, não úteis

Os 5 dias incluem finais de semana e feriados. Se o bebê nasce numa sexta-feira, o pai tem direito a sexta, sábado, domingo, segunda e terça — e precisa voltar ao trabalho na quarta-feira. É importante não confundir com as ausências justificadas do art. 473 da CLT, que em regra são em dias úteis. A maioria das dúvidas do RH nasce exatamente dessa confusão.

Quando começa a contagem

A contagem começa no dia do nascimento, inclusive. Alguns acordos coletivos permitem iniciar no primeiro dia útil seguinte ao nascimento (importante quando o bebê nasce na sexta à noite ou no sábado), mas isso depende da negociação da categoria. Sempre que houver dúvida, vale consultar a convenção coletiva do sindicato — a norma mais benéfica ao trabalhador prevalece.

CLT, art. 473, III: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana." Esse é o dispositivo original da CLT de 1943 — foi ampliado pelo ADCT de 1988 para os 5 dias atuais, que absorveram por completo essa previsão mais antiga.

O salário é pago integralmente

Durante os 5 dias, o empregador paga o salário normal, como se o pai estivesse trabalhando. Não há desconto em folha, não há perda de vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde nem contagem negativa para férias. O período também conta como tempo de serviço para todos os fins — inclusive FGTS, 13º proporcional e aviso prévio.

Não precisa compensar nada

Uma das violações mais frequentes é a empresa exigir que o pai "compense" os dias de licença no banco de horas, aos sábados ou em horas extras. Isso é ilegal: a licença-paternidade é ausência remunerada e justificada, não é "falta" que precise de reposição. Qualquer exigência nesse sentido pode ser reclamada no sindicato, no Ministério do Trabalho ou na Justiça do Trabalho, com indenização por dano moral se houver pressão formal.

🏢3. Os 20 Dias do Programa Empresa Cidadã

Esse é o upgrade — mas vem com letra miúda. A Lei 11.770/2008 criou o Programa Empresa Cidadã, que permite à empresa prorrogar voluntariamente a licença-maternidade para 180 dias e a licença-paternidade para 20 dias (ampliada em 2016 pela Lei 13.257). A adesão dá direito a abater os dias adicionais do Imposto de Renda — mas, apesar de ser praticamente de graça para a empresa, a maioria ainda não aderiu.

🏢 Lei 11.770/2008 — Programa Empresa Cidadã
Adesão voluntária, benefício fiscal de 100% dos dias adicionais via dedução do IRPJ
Regra geral
5 dias CLT

ADCT art. 10, §1º. Obrigatório a toda empresa. Sem condição de adesão. Paga a empresa, sem dedução tributária.

Empresa Cidadã
20 dias corridos

Lei 11.770/2008 + Lei 13.257/2016. Empresa de lucro real que adere ganha 15 dias extras dedutíveis do IRPJ. Pedido por escrito em 2 dias úteis.

Casos especiais
Até 180 dias

Pai adotante solo (CLT art. 392-A), morte da mãe (STF RE 1.348.854/2023) ou UTI neo prolongada: até 120 ou 180 dias.

Quais empresas podem oferecer os 20 dias

Apenas empresas tributadas pelo lucro real podem aderir ao programa. Microempresas, empresas do Simples Nacional e empresas do lucro presumido não participam. Como a maioria dos negócios brasileiros é Simples ou presumido, a realidade é que grande parte dos pais celetistas ainda fica nos 5 dias — dados do Ministério do Trabalho mostram que, em 2024, cerca de 22.000 empresas estavam cadastradas como Empresa Cidadã em todo o país, de um universo total de mais de 4 milhões. Empresas públicas federais foram incluídas automaticamente pelo Decreto 8.737/2016.

Como a empresa se beneficia

A empresa adere voluntariamente e, em troca, pode deduzir integralmente os 15 dias adicionais do Imposto de Renda devido. Na prática, é o contribuinte que financia esse incremento, não a empresa. Por isso, aderir é praticamente gratuito — e muitos pais perdem o direito simplesmente porque o RH nunca informou que a adesão é possível. Se a empresa tem mais de 100 funcionários e é do lucro real, vale abrir a conversa formal.

Requisitos que o pai precisa cumprir

Para ter direito aos 15 dias adicionais (totalizando 20), o pai precisa:

Cuidado com o prazo de 2 dias úteis: se você deixar passar esse prazo após o nascimento sem pedir por escrito, a empresa pode legitimamente negar os 15 dias adicionais. Fale com o RH ainda na maternidade, se precisar. Um e-mail com o pedido e a certidão anexada já conta como "pedido por escrito". No próximo bloco, a tabela comparativa mostra todas as diferenças em um só lugar.

📊4. Tabela Comparativa: 5 Dias x 20 Dias

Para visualizar a diferença entre os dois regimes, e avaliar se vale a pena pedir ao RH que a empresa se informe sobre a adesão ao Empresa Cidadã:

Aspecto 5 dias (ADCT) 20 dias (Empresa Cidadã)
Base legal Art. 10, §1º, ADCT + CLT art. 473, III Lei 11.770/2008 + Lei 13.257/2016
Quem paga Empresa (sem dedução) Empresa (com dedução do IRPJ nos 15 extras)
Pedido necessário? Automático no nascimento Por escrito, em até 2 dias úteis
Empresa precisa aderir? Não — é obrigatório Sim — adesão voluntária (só lucro real)
Contagem Dias corridos (inclui fim de semana) Dias corridos (inclui fim de semana)
Condição para manter o direito Nenhuma específica Orientação à paternidade + não trabalhar no período
Vale para adoção? Sim Sim
Extensão em UTI neo prolongada? Não (mas há decisões judiciais por analogia) Sim, nos 20 dias (Lei 13.257/2016)

Sua companheira também tem direitos na gestação

Descubra tudo que a gestante pode receber e acessar do INSS, da empresa e do SUS em um único quiz rápido e gratuito.

Descobrir os direitos da gestante

🩺5. Acompanhar Consultas e Exames: a Lei 13.257/2016

Aqui vem um direito que muita gente desconhece: o pai pode faltar ao trabalho durante a gestação para acompanhar a companheira em consultas de pré-natal e exames complementares. Isso virou lei em 2016, com o Marco Legal da Primeira Infância, que alterou a CLT para incluir um novo inciso no art. 473.

CLT, art. 473, X (inserido pela Lei 13.257/2016): "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira."

Quantos dias são, exatamente

São 2 dias ao longo de toda a gestação, e não 2 dias por mês. A redação da lei é categórica: "até 2 dias durante o período de gravidez". Esse é um ponto criticado pelo movimento pelo envolvimento paterno — a gestação dura 40 semanas e há em média 7 a 10 consultas de pré-natal no SUS (Portaria 1.459/2011, Rede Cegonha). A lei só cobre 2 delas. Ainda assim, é um avanço em relação ao período anterior a 2016, quando não havia nenhum direito específico.

Alguns acordos coletivos ampliam

Em várias categorias — bancários, metalúrgicos, professores, servidores municipais de algumas cidades — o acordo coletivo ou a convenção coletiva amplia esses 2 dias para 4, 6 ou até todas as consultas necessárias. Sempre vale conferir a norma coletiva no sindicato da categoria. Se a empresa é mais benéfica, prevalece o mais favorável ao trabalhador.

Como comprovar a ida à consulta

A empresa pode exigir comprovante médico da consulta ou exame, com nome do profissional, data e hora. A declaração costuma ser emitida no próprio posto de saúde ou consultório. Se você acompanhou sem entrar na sala (em alguns serviços só a gestante é chamada), peça à UBS uma declaração de presença do acompanhante — a mãe ou o pai têm direito a essa declaração por força do art. 2º, §2º, da Lei 11.108/2005, ampliada pelo direito ao acompanhante.

Exemplo prático — Caso do Rodrigo: Rodrigo trabalha como analista fiscal em uma empresa do lucro real no interior de São Paulo. A esposa Paula engravidou em janeiro. Rodrigo usou 1 dia do art. 473, X, para ir ao ultrassom morfológico (que dura 2 horas) e 1 dia para a consulta de 32 semanas, quando o médico explicou o plano de parto. Quando Bento nasceu, Rodrigo pediu por escrito os 20 dias do Empresa Cidadã, comprovou frequência a uma oficina de paternidade do SUS e recebeu o total integralmente, sem nenhum desconto em folha.

Mas e se acontecer uma tragédia? A próxima seção cobre o cenário mais duro — e uma mudança que entrou no Supremo em 2023 para garantir que, nesse momento, o pai não fique sozinho com 5 dias para dar conta do bebê.

⚖️6. STF 2023: a Equiparação Quando a Mãe Falece

Esse é um direito novo, pouco divulgado, e decisivo em uma das situações mais delicadas que uma família pode viver. Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE 1.348.854, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.202, e fixou tese vinculante sobre o tema.

Tese do STF — Tema 1.202 (RE 1.348.854, setembro/2023): "Em caso de falecimento da mãe (genitora ou adotante) no parto ou durante a licença-maternidade, o pai sobrevivente (genitor ou adotante) tem direito à fruição do período remanescente da licença-maternidade, sob pena de violação dos princípios da proteção integral à criança e da paternidade responsável (arts. 226 e 227 da Constituição)."

Como funciona na prática

Até 2023, o pai que perdia a companheira no parto ficava com apenas 5 dias (ou 20 no Empresa Cidadã) para cuidar do bebê sozinho. A decisão do STF mudou completamente esse cenário: agora, o pai sobrevivente assume os mesmos 120 dias da licença-maternidade que caberiam à mãe — ou 180 dias se a empresa é aderente ao Empresa Cidadã. A base desse direito já existia desde 2013 no art. 71-B da Lei 8.213/1991, inserido pela Lei 12.873/2013, mas era pouco aplicada; a decisão do STF tornou obrigatória em todas as esferas.

Quem paga o salário durante esses 120/180 dias

Assim como acontece com a licença-maternidade convencional, o benefício é pago pelo INSS como salário-maternidade, no mesmo valor que a mãe receberia (média dos 12 últimos salários de contribuição, limitado ao teto previdenciário). Para acionar, o pai precisa:

Você sabia? A decisão do STF não se restringe aos casos de morte: ela também alcança situações em que a mãe fica com incapacidade absoluta após o parto, comprovada por laudo médico — a interpretação é de que o bebê não pode ser penalizado pela tragédia familiar. Além disso, a tese vale tanto para mãe genitora quanto para mãe adotante (no caso de adoção em curso). O próximo bloco mostra, passo a passo, como pedir a licença-paternidade "normal" — o processo do dia a dia.

📝7. Como Pedir a Licença Passo a Passo

A solicitação é simples — mas envolve cuidados para evitar que a empresa alegue descumprimento de prazo, especialmente nos 20 dias do Empresa Cidadã. O fluxograma abaixo resume o caminho desde o nascimento até o reembolso da empresa no IRPJ.

Nascimento do bebê
Comunicar empresa em até 2 dias úteis (por escrito)
Apresentar certidão de nascimento + certificado paternidade
Empresa aprova e registra no e-Social
INSS reembolsa via IRPJ (15 dias extras)

Passo 1 — Comunique a empresa antes do nascimento

Não há obrigação legal, mas é altamente recomendável avisar o gestor e o RH algumas semanas antes da data provável do parto. Assim a empresa consegue se organizar para a sua ausência e você já pode sondar se a empresa é aderente ao Empresa Cidadã.

Passo 2 — No dia do nascimento, comunique oficialmente

Envie um e-mail ao RH e ao seu gestor informando a data e hora do nascimento, anexando a certidão de nascimento (ou declaração de nascido vivo, enquanto a certidão é processada). Se a empresa é Empresa Cidadã e você quer os 20 dias, já escreva no mesmo e-mail: "Solicito, nos termos da Lei 11.770/2008 e do Decreto 8.737/2016, a prorrogação da licença-paternidade por mais 15 dias, totalizando 20 dias corridos."

Passo 3 — Apresente os documentos

Os documentos usuais são:

Passo 4 — Guarde cópias de tudo

Guarde o e-mail de solicitação, a resposta da empresa, o comprovante de recebimento e o protocolo de entrega de documentos. Isso é a sua proteção caso a empresa tente descontar dias, desconsiderar o Empresa Cidadã ou cobrar compensação indevida depois.

Dica importante: muitas prefeituras e UBS oferecem rodas de conversa sobre paternidade responsável, preparação pro parto e cuidados com o recém-nascido. Essas oficinas geram comprovante de participação que vale para o Empresa Cidadã. Procure a UBS mais próxima — quem participa do pré-natal junto chega mais preparado e ainda garante os 20 dias.

👨‍👧8. Pai Adotante, Casais Homoafetivos e União Estável

A proteção da paternidade não é só biológica. A legislação brasileira equipara, em grande medida, o pai adotante ao pai biológico — e a jurisprudência do STF, desde 2016 (RE 778.889), consolidou a aplicação desses direitos a qualquer configuração familiar reconhecida.

Adoção conjunta (casal)

Quando um casal adota junto, o pai adotante tem direito aos mesmos 5 ou 20 dias de licença-paternidade, contados a partir da data do termo de guarda para fins de adoção ou da sentença, a depender do caso. A mãe adotante fica com a licença de 120 ou 180 dias — saiba mais em nosso guia sobre licença-maternidade por adoção.

Adoção monoparental pelo pai

Quando um homem adota sozinho, a lógica muda. Por equiparação, ele tem direito à licença de 120 dias (art. 392-A da CLT), como se fosse a licença-maternidade da adotante. Se a empresa é aderente ao Empresa Cidadã, esses 120 dias podem virar 180. Ou seja, o pai adotante solo não fica limitado aos 5 dias: ele assume o papel integral de cuidador primário — interpretação consolidada pelo STF no RE 778.889 e confirmada em decisões de 2023 do TST.

Casais homoafetivos

Em casais de dois homens, a regra segue a mesma lógica da adoção: um dos pais (normalmente o que figura como adotante principal no processo) tem direito aos 120/180 dias, e o outro aos 5/20 dias. A jurisprudência do STF e do STJ é firme em equiparar casais homoafetivos para todos os fins previdenciários e trabalhistas.

União estável sem casamento

Não é preciso ser casado no civil para exercer os direitos do pai. A união estável, comprovada por declaração, escritura pública ou simples convivência, é suficiente. A Lei 13.257/2016 usa a expressão "esposa ou companheira" justamente para abranger os dois casos. Em casos de divergência sobre o reconhecimento, vale ter documentos como conta conjunta, endereço comum ou foto de rotina para apresentar.

🚨9. O Que Fazer se a Empresa Negar o Direito

Infelizmente, não é raro que empresas desrespeitem o direito do pai — sobretudo em empresas menores, que ignoram o art. 473, X, da CLT, ou em empresas maiores que simplesmente "não informam" aos funcionários a adesão ao Empresa Cidadã. Veja o que fazer em cada caso.

Se a empresa descontar dias do salário

Qualquer desconto durante o período de licença-paternidade é ilegal. O pai pode:

Se a empresa exigir compensação das horas

Algumas empresas tentam obrigar o pai a compensar os dias de licença no banco de horas ou trabalhar aos sábados seguintes. Isso é ilegal: a licença-paternidade é ausência remunerada e justificada, não precisa ser compensada. Qualquer exigência nesse sentido pode ser combatida administrativa ou judicialmente.

Se a empresa negar as ausências do pré-natal

Se o pai apresentou comprovante da consulta e mesmo assim a empresa descontou, é violação direta do art. 473, X, da CLT. O trabalhador pode exigir a reposição em folha, com correção monetária, e reportar ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho. Em padrão repetido de descumprimento, pode pleitear rescisão indireta — a modalidade que aciona a Justiça para encerrar o contrato por falta grave do empregador, com todas as verbas rescisórias como se fosse demissão sem justa causa.

Atenção: se o pai for demitido como retaliação por ter exercido o direito à licença-paternidade ou às ausências do art. 473, X, pode haver dano moral, além de pedido de reintegração ao emprego. O princípio da proteção à família e à primeira infância (Constituição, art. 226 e 227) blinda essas condutas. Decisões do TST em 2024 fixaram indenizações médias de R$ 8.000 a R$ 25.000 em casos de demissão retaliatória pós-licença.

Tem dúvidas sobre os direitos da sua família?

Fazer o quiz gratuito agora é a forma mais rápida de mapear tudo que vocês podem receber na gestação e depois do parto.

Fazer o quiz gratuito agora

💡10. Exemplos Práticos Com Cálculo

Três histórias reais (com nomes trocados) para ilustrar como o direito se aplica na vida concreta:

Caso 1 — Thiago, motoboy CLT, empresa do Simples: Thiago trabalha em uma empresa de entregas enquadrada no Simples Nacional, com salário de R$ 1.800. Quando o filho Lucas nasceu em março, ele pediu apenas os 5 dias do ADCT — pois a empresa, sendo do Simples, não pode aderir ao Empresa Cidadã. Durante os 5 dias, recebeu o salário proporcional integralmente (~R$ 300 por dia útil equivalente), sem desconto. Usou 1 dos 2 dias do art. 473, X, antes do parto para acompanhar a ultrassonografia morfológica. Total do direito: 5 dias pós-parto + 1 dia pré-natal = 6 dias remunerados.
Caso 2 — Paulo, analista de sistemas CLT, empresa do lucro real: Paulo trabalha em uma grande empresa de tecnologia, salário de R$ 7.500. A empresa é aderente ao Empresa Cidadã. Paulo descobriu isso 2 meses antes do parto, participou de uma oficina de paternidade do hospital onde Marília faria o parto e guardou o certificado. No dia do nascimento do Davi, enviou e-mail ao RH com o pedido dos 20 dias, anexando certidão e certificado da oficina. Recebeu os 20 dias corridos integralmente: R$ 5.000 equivalentes no contracheque, sem desconto, com contribuições de INSS e FGTS normais.
Caso 3 — Ricardo, pai adotante solo: Ricardo, 38 anos, solteiro, CLT em empresa do lucro real, recebeu a guarda provisória de Helena, 2 anos, em junho. Como adotante único, Ricardo não tem direito à licença-paternidade de 5/20 dias — ele tem direito à licença de 120 dias (equiparada à mãe adotante), que vira 180 dias porque a empresa é Empresa Cidadã. Durante todos os 180 dias recebe salário integral (contribuições normais, plano de saúde mantido) e fica em casa cuidando da filha em tempo integral. Esse é o direito do pai adotante solo, por interpretação sistemática do art. 392-A da CLT com a Lei 11.770/2008.

Quando dá pra combinar com outros direitos

O pai também pode, no mesmo período, exercer outros direitos — como acompanhar o parto humanizado (quando participa ativamente do trabalho de parto) ou se beneficiar do direito de acompanhante na maternidade. Quando a mãe retorna ao trabalho e a família se organiza, entra também a discussão sobre direitos trabalhistas da gestante para a volta dela.

Você sabia? Pesquisa do Instituto Promundo (2023) mostrou que pais com licença de 20 dias ou mais têm 3x mais chance de seguir envolvidos no cuidado diário do bebê ao longo do primeiro ano. O tempo no começo molda a corresponsabilidade — e explica por que o movimento por uma licença-paternidade maior virou prioridade na pauta legislativa de 2026.

Quero saber o que posso receber

Estabilidade, licença, salário-maternidade, auxílio-creche — quantos direitos a sua família tem? Descubra em 2 minutos.

Veja seus direitos em 2 minutos

11. Perguntas Frequentes Sobre Licença-Paternidade

A licença-paternidade em 2026 é de 5 ou 20 dias?

Depende da empresa. A regra geral é de 5 dias corridos, prevista no art. 7º, XIX, da Constituição e no art. 10, §1º, do ADCT. Se a empresa adere voluntariamente ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), o pai pode estender para 20 dias corridos, desde que solicite por escrito em até 2 dias úteis após o nascimento e comprove frequência a um programa ou atividade de orientação à paternidade responsável (Decreto 9.552/2018). Servidores públicos federais têm os 20 dias garantidos pelo Decreto 8.737/2016, sem a necessidade de adesão individual.

O pai pode faltar para acompanhar consultas de pré-natal da companheira?

Sim. O art. 473, X, da CLT, incluído pela Lei 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), garante ao pai o direito de se ausentar do trabalho por até 2 dias para acompanhar a gestante em consultas médicas e exames complementares durante toda a gravidez, sem desconto no salário. É preciso apresentar comprovante médico do atendimento com nome, data e hora. Alguns acordos coletivos ampliam esse prazo para 4, 6 ou todas as consultas — vale conferir a convenção coletiva da sua categoria.

Se a mãe falece no parto, o pai tem direito à licença de 120 ou 180 dias?

Sim. Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal, no RE 1.348.854 (Tema 1.202 de repercussão geral), decidiu que o pai sobrevivente tem direito à mesma licença da mãe falecida — 120 dias no regime CLT geral e até 180 dias em empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã. A decisão se aplica tanto a servidores quanto a trabalhadores da iniciativa privada, e se estende aos casos de falecimento da mãe adotante. Para acionar o direito, o pai deve apresentar certidão de óbito ao empregador e solicitar o afastamento. O salário é pago pelo INSS no formato de salário-maternidade (art. 71-B da Lei 8.213/1991, inserido pela Lei 12.873/2013).

A licença-paternidade de 20 dias vale para qualquer empresa?

Não. Os 20 dias estão condicionados à adesão voluntária da empresa ao Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo Decreto 7.052/2009. Apenas empresas tributadas pelo lucro real podem aderir — e abater os 15 dias adicionais do Imposto de Renda devido. Empresas do Simples Nacional e do lucro presumido não participam do programa, então seus empregados têm direito apenas aos 5 dias do ADCT. Vale sempre conferir o acordo coletivo da categoria, que em alguns casos amplia o prazo independentemente da adesão da empresa.

O pai adotante também tem direito à licença-paternidade?

Sim. A licença-paternidade se aplica à adoção a partir da data do termo de guarda para fins de adoção, conforme art. 392-A da CLT e Lei 12.010/2009. Os mesmos 5 ou 20 dias se aplicam, a depender da adesão da empresa ao Empresa Cidadã. Em casos de pai adotante sozinho (adoção monoparental masculina), ele pode ter direito à licença de 120 ou 180 dias no lugar da licença-paternidade, por equiparação ao adotante único — entendimento consolidado pelo STF no RE 778.889 (2016) e confirmado em decisões recentes. Em casais homoafetivos formados por dois homens, um dos pais assume os 120/180 dias e o outro os 5/20 dias. Mais detalhes no artigo sobre licença-maternidade por adoção.

A licença-paternidade pode ser fracionada ou usada depois?

Em regra, não. A licença-paternidade começa a contar a partir da data do nascimento (ou da guarda, em caso de adoção) e é gozada em dias corridos e contínuos. Os 15 dias adicionais do Empresa Cidadã também são contínuos e imediatamente após os 5 primeiros. Há exceções importantes: em caso de internação do recém-nascido por mais de 2 semanas em UTI neonatal, a Lei 13.257/2016 permite prorrogar os 20 dias a partir da alta hospitalar. Algumas convenções coletivas também permitem iniciar a contagem no primeiro dia útil seguinte quando o parto ocorre na sexta à noite ou no fim de semana — vale conferir a norma da sua categoria.

Aviso importante: Este artigo tem caráter informativo e educacional, e não substitui a consulta a um advogado trabalhista ou profissional qualificado. Cada caso envolve detalhes de contrato, convenção coletiva e situação familiar que precisam ser analisados individualmente. As informações aqui apresentadas estão atualizadas conforme a legislação vigente em abril de 2026, mas podem sofrer alterações, especialmente em razão do debate sobre regulamentação definitiva da licença-paternidade no Congresso Nacional.