Mãe Solo: Direitos, Pensão, Guarda e Benefícios em 2026
Renata, 28 anos, confeiteira em Olinda/PE, descobriu a gravidez três semanas depois do fim de um relacionamento de dois anos. O ex-namorado bloqueou o número, sumiu do trabalho antigo e mandou uma única mensagem: "não quero." Ela ficou paralisada numa sala de espera do posto de saúde sem saber por onde começar — e, num ponto, pensou que estava sozinha na lei também. Não está. A Constituição protege a família monoparental desde 1988 (art. 226, §4º), a Lei 8.560/1992 garante investigação de paternidade gratuita pelo Ministério Público, o Código Civil obriga o pai a pagar pensão mesmo ausente (art. 1.694), a Lei 11.804/2008 permite alimentos gravídicos ainda durante a gestação e a Lei 14.601/2023 dá prioridade à mãe solo no Bolsa Família. Segundo o IBGE (PNAD Contínua 2023), 11,4 milhões de famílias brasileiras são chefiadas só por mulheres — é maioria invisível, não minoria. Neste guia você vai entender quem é mãe solo pela lei, como acionar pensão e guarda, quais benefícios sociais se acumulam e o que fazer quando o pai é desconhecido ou se recusa a reconhecer.
Resumo rápido deste artigo
- CF/88 art. 226, §4º reconhece família monoparental como entidade familiar protegida pelo Estado
- Lei 8.560/1992 permite averiguação de paternidade pelo MP sem custo para a mãe
- Código Civil art. 1.694 obriga pai a pagar pensão proporcional à sua renda e às necessidades do filho
- Lei 11.804/2008 garante alimentos gravídicos já durante a gestação
- Lei 14.601/2023 (Bolsa Família) mantém prioridade para família monoparental feminina
- Lei 14.477/2022 universalizou o auxílio-creche em CLT, aplicável à mãe solo empregada
- 11,4 milhões de mães solo no Brasil — 15,6% das famílias (IBGE, PNAD 2023)
- Estabilidade gestacional (ADCT art. 10, II, b) e salário-maternidade (Lei 8.213/1991) valem igualmente para mãe solo
Neste artigo
- Quem é mãe solo pela lei
- Pensão alimentícia: do gravídico ao definitivo
- Guarda unilateral, compartilhada e visita
- Salário-maternidade e licença para mãe solo
- Paternidade desconhecida: passo a passo
- Pai presente (ausente) x pai desconhecido
- Bolsa Família, BPC e prioridade em creche
- Estabilidade e direitos trabalhistas
- Diferenças entre solteira, separada e viúva
- Perguntas frequentes
👩👦1. Quem é Mãe Solo Pela Lei
Antes de falar de direitos, vale entender o que o ordenamento brasileiro considera mãe solo. A expressão tem carga social, mas não há um cadastro oficial ou carteirinha — o reconhecimento é automático pela configuração familiar real. Mãe solo é toda mulher que exerce a maternidade sem a participação efetiva de um(a) parceiro(a) na criação do filho. Isso inclui mães solteiras com pai desconhecido, mães separadas ou divorciadas cujo pai não atua, viúvas, mães por adoção unilateral e mulheres abandonadas pelo ex-companheiro durante ou após a gestação.
Os números do IBGE (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua — PNAD 2023) deixam claro que esse modelo não é exceção: 11,4 milhões de famílias brasileiras são monoparentais femininas, o equivalente a 15,6% de todos os arranjos domiciliares do país. Entre famílias com filhos menores de 18 anos, a proporção sobe para 27,3%. Em comparação, famílias monoparentais masculinas (pai sozinho com filhos) representam apenas 2,6%. O peso é claro — mas a invisibilidade institucional ainda machuca.
Mãe solo gestante: os direitos começam antes do parto
Muita gente acha que a jornada legal da mãe solo começa no registro do bebê. Não começa. Desde a gestação, ela já tem todos os direitos de saúde garantidos pelo SUS, os direitos trabalhistas da gestante, a estabilidade no emprego e ainda pode pedir alimentos gravídicos do pai indicado. A ausência do parceiro não reduz em nada a proteção legal dela nem do bebê em formação.
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Fazer o quiz gratuito agora💰2. Pensão Alimentícia: do Gravídico ao Definitivo
A pensão alimentícia é um direito da criança, não da mãe. Isso é importante porque define a lógica: nenhum pai pode se negar a contribuir alegando que "não quer relacionamento com a mãe" — a obrigação é com o filho. O Código Civil, nos artigos 1.694 a 1.710, regula essa obrigação, e o parâmetro é sempre o mesmo: proporção entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade financeira de quem paga (princípio do binômio necessidade-possibilidade).
Três tipos de pensão que a mãe solo pode acionar
Dependendo do momento e da situação, há modalidades diferentes:
- Alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008): pedidos durante a gestação, cobrem despesas adicionais do pré-natal, alimentação especial, exames e parto. Após o nascimento, convertem-se automaticamente em pensão alimentícia em favor da criança.
- Alimentos provisórios: concedidos por liminar no início da ação, sem necessidade de esperar a sentença final. A juíza fixa um valor imediato com base em estimativa de renda.
- Alimentos definitivos: após a sentença, consolidam o valor mensal com critérios de reajuste (geralmente salário mínimo ou IPCA) e podem ser revistos a qualquer tempo se houver mudança de renda de qualquer lado.
Leia também nosso guia específico sobre pensão alimentícia da gestante para entender em detalhe os alimentos gravídicos.
Valor típico, prazos e execução
Embora não haja tabela oficial, a jurisprudência consolidada fixa referências:
- Pai empregado CLT: entre 20% e 30% do salário líquido, descontado diretamente em folha
- Pai autônomo/informal: 1 salário mínimo por filho é a prática mais comum (valor atualizado conforme o mínimo — R$ 1.518 em 2026)
- Pai com alta renda comprovada: pode ultrapassar 30% quando necessário para manter padrão de vida ou custear necessidades especiais (escola particular, tratamento médico, terapia)
- Vários filhos: o valor por criança costuma diminuir, mantendo o total no patamar de 1/3 da renda líquida
Convênio da paternidade e averbação rápida
Quando o pai reconhece voluntariamente a paternidade após notificação do MP (via Lei 8.560/1992), a averbação no registro é feita em até 48 horas no cartório, sem custo. A certidão nova do bebê já sai com o nome do pai, e a mãe solo pode ingressar diretamente com ação de alimentos no mesmo dia — dispensando toda a fase de investigação.
⚖️3. Guarda Unilateral, Compartilhada e Visita
A guarda é um dos temas que mais gera dúvida e ansiedade. Desde a Lei 13.058/2014, a regra geral virou a guarda compartilhada — mesmo quando os pais não moram juntos, ambos mantêm poder de decisão sobre saúde, educação e questões importantes da vida da criança. Mas "compartilhada" não significa "dividida meio a meio": quem fica com a criança no dia a dia (chamado de "lar de referência") continua sendo a mãe na grande maioria dos casos.
Quando cabe guarda unilateral à mãe solo
A guarda unilateral não é automática, mas é concedida quando o outro genitor não apresenta condições de exercer o poder familiar. Situações que tipicamente fundamentam o pedido:
- Abandono afetivo comprovado (ausência prolongada, desinteresse pela criança)
- Histórico de violência doméstica ou descumprimento de medidas protetivas (Lei Maria da Penha — Lei 11.340/2006)
- Dependência química ativa sem tratamento
- Paradeiro desconhecido ou recusa formal ao compartilhamento
- Condenação criminal por crime doloso contra a criança ou a mãe
- Risco concreto à integridade física ou psicológica do menor
Importante: guarda unilateral não extingue o dever de pagar pensão. O pai sem guarda continua obrigado a contribuir financeiramente. E a mãe solo com guarda unilateral também não pode impedir visitas sem decisão judicial — salvo casos de violência, quando se pede suspensão de visita ou visita supervisionada.
Família monoparental com pai desconhecido
Quando o pai não é indicado ou não é reconhecido, a guarda é integralmente da mãe desde o nascimento (CC art. 1.612). Não há ação judicial necessária — basta o registro de nascimento em nome da mãe. A situação só muda se, futuramente, houver ação de investigação de paternidade com êxito.
🤱4. Salário-Maternidade e Licença para Mãe Solo
O salário-maternidade e a licença-maternidade são os mesmos para qualquer mulher — o estado civil não altera nada. Mas para a mãe solo, como muitas vezes ela é a única provedora da casa, entender bem cada modalidade é ainda mais crítico. O benefício cobre 120 dias (regra geral) ou 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) e em cargos de serviço público federal.
Quem tem direito e como solicitar
- CLT empregada: pago pela empresa com reembolso posterior do INSS. Solicitação feita no RH com atestado médico. Entenda o passo a passo em como dar entrada no salário-maternidade.
- Desempregada no período de graça: pago direto pelo INSS. Detalhes em licença-maternidade para desempregada.
- MEI, autônoma ou contribuinte individual: paga INSS há pelo menos 10 meses. Veja em licença-maternidade para MEI.
- Segurada especial (rural): sem carência, basta comprovar atividade rural recente. Detalhes em salário-maternidade rural.
- Por adoção unilateral: 120 dias garantidos para qualquer idade da criança (Lei 10.421/2002). Veja em licença-maternidade por adoção.
Valor do benefício em 2026
O valor varia conforme o vínculo:
- CLT: salário integral (se for valor fixo) ou média dos 6 últimos salários (se variável)
- Desempregada: média das últimas 12 contribuições, respeitado o teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2026)
- MEI: 1 salário mínimo (R$ 1.518 em 2026), pago por 4 meses
- Rural: 1 salário mínimo
Se o pedido for negado pelo INSS, veja exatamente o que fazer em salário-maternidade negado: o que fazer.
Pode a mãe solo ter licença-maternidade ampliada?
A lei vigente não prevê ampliação automática da licença para a mãe solo. Ou seja, os 120 dias (ou 180 em Empresa Cidadã) valem igualmente. Há projetos de lei em tramitação no Congresso desde 2022 propondo licença estendida para mães solo, mas nenhum foi aprovado até abril/2026. Porém, em algumas convenções coletivas, empresas específicas e certos municípios (como servidoras de Belo Horizonte e São Paulo via leis municipais), a mãe solo efetivamente conquistou dias adicionais. Vale checar dissídio coletivo e estatuto local.
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Descobrir meu direito📋5. Paternidade Desconhecida: Passo a Passo
Este é o ponto mais sensível para muitas mães solo — quando o pai é desconhecido ou se recusa a reconhecer o filho. A boa notícia é que a lei oferece um caminho claro, gratuito e relativamente rápido. O instrumento central é a Lei 8.560/1992, que estabelece a averiguação oficiosa de paternidade — um mecanismo automático disparado pelo próprio cartório de registro civil.
Fluxograma da investigação de paternidade + pensão
Passo 1: Averiguação no cartório
Ao registrar o bebê, a mãe pode indicar no próprio cartório o nome do suposto pai. O cartório envia a informação ao juiz competente, que instaura um procedimento gratuito. O suposto pai é notificado, tem 30 dias para comparecer e se manifestar. Três cenários possíveis:
- Reconhece voluntariamente: comparece ao cartório, assina termo de reconhecimento, e a certidão é averbada em 48h.
- Nega: o caso vai ao Ministério Público, que ajuíza ação de investigação de paternidade.
- Não aparece: o MP também ajuíza a ação.
Passo 2: Ação de investigação de paternidade
Ajuizada pelo MP ou pela Defensoria em nome da mãe, a ação corre na Vara de Família e tem três etapas: citação do réu, audiência com pedido de DNA e sentença. O exame de DNA é custeado pelo Estado quando a mãe é hipossuficiente (declaração de pobreza). Laboratórios conveniados realizam a coleta, o custo atual de um DNA particular é de R$ 800 a R$ 1.800, mas na via gratuita sai zero.
Passo 3: Pensão e registro
Com sentença favorável transitada em julgado, o cartório averba a paternidade e emite nova certidão com nome do pai. Imediatamente cabe pedido de alimentos — que, por pedido cumulado, pode ser fixado na própria ação de investigação (economia processual).
👨6. Pai Presente (Ausente) x Pai Desconhecido
Esta distinção é crucial — e muita mãe solo não sabe dela. As duas situações levam a caminhos jurídicos totalmente diferentes, com prazos e documentos próprios. A primeira é quando o pai está identificado (conhecido nome, endereço ou documento), mas simplesmente não atua na vida da criança. A segunda é quando a mãe não sabe quem é o pai, não tem contato ou dados mínimos para identificá-lo.
Pai presente (ausente na prática)
- Se já registrado: ação de alimentos direta (Lei 5.478/1968)
- Se não registrado: ação de investigação de paternidade (Lei 8.560/1992)
- Inadimplência: execução com prisão civil em até 90 dias (CPC art. 528)
- Abandono afetivo reiterado: pedido de guarda unilateral fundamentada
- Suspensão da CNH e passaporte por dívida de pensão (STJ 2024)
- Inclusão no CCF/Serasa em caso de inadimplência
- Defensoria Pública patrocina toda a ação sem custo
Pai desconhecido
- Registro só com o nome da mãe (Lei 9.534/1997 — gratuito)
- Guarda automaticamente unilateral materna (CC art. 1.612)
- Benefícios sociais com prioridade (família monoparental)
- Bolsa Família com a mãe como titular preferencial
- Sem pensão alimentícia até futura identificação
- Possibilidade de DNA via Ministério Público se surgirem indícios
- Certidão negativa de paternidade não impede matrícula, plano, SUS
🏠7. Bolsa Família, BPC e Prioridade em Creche
Mães solo em situação de vulnerabilidade econômica têm acesso a um conjunto de benefícios sociais pensados especialmente para a família monoparental. Entender cada um evita deixar direitos na mesa — e, em muitos casos, eles se somam.
Pensão
Alimentos gravídicos e alimentícios — obrigação do pai independente do relacionamento
Guarda
Unilateral quando pai ausente ou inapto — compartilhada com lar materno de referência
Licença-maternidade
120 a 180 dias garantidos — independe de estado civil ou presença paterna
Benefícios sociais
Bolsa Família, BPC, tarifa social, prioridade em creche e CadÚnico
Bolsa Família (Lei 14.601/2023)
O novo Bolsa Família, regulamentado pela Lei 14.601/2023, manteve a titularidade preferencialmente feminina (art. 5º, §4º). Famílias com renda per capita de até R$ 218/mês se cadastram no CRAS via CadÚnico. Composição do benefício em 2026:
- Benefício Básico (Renda de Cidadania): R$ 600 por família
- Benefício Primeira Infância: R$ 150 adicionais por criança de 0 a 6 anos
- Benefício Variável Familiar: R$ 50 por gestante, lactante ou criança de 7 a 18 anos
- Benefício Complementar: garante mínimo de R$ 142 per capita, quando a conta acima ficar abaixo disso
Detalhes em Bolsa Família para gestantes. Outros benefícios sociais compilados em benefícios sociais da gestante.
BPC/LOAS — Benefício de Prestação Continuada
Previsto na Lei 8.742/1993 (LOAS — Lei Orgânica da Assistência Social), o BPC garante 1 salário mínimo mensal (R$ 1.518 em 2026) a idosos com 65+ anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda per capita da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Para a mãe solo, é relevante quando o filho nasce com deficiência — BPC pode somar à pensão e aos benefícios do SUS.
Prioridade em creche e auxílio-creche
A Lei 14.477/2022 alterou a CLT para universalizar o auxílio-creche para toda empregada CLT com filhos de 0 a 5 anos, em todas as empresas com mais de 30 funcionárias (ou com obrigação via convenção coletiva). O valor é definido em negociação coletiva e substitui ou se soma a eventual creche no local de trabalho. Além disso, a LDB (Lei 9.394/1996) e o ECA estabelecem prioridade de matrícula em creches públicas para famílias monoparentais em vulnerabilidade.
Tarifa Social de energia e auxílio-gás
Famílias no CadÚnico com renda até meio salário mínimo per capita têm desconto de até 65% na conta de energia (Lei 10.438/2002, atualizada pela Lei 14.203/2021). O auxílio-gás (Lei 14.237/2021) paga o equivalente a 50% do preço médio do botijão de 13 kg a cada dois meses para famílias Bolsa Família.
⚖️8. Estabilidade e Direitos Trabalhistas
Para a mãe solo com emprego formal, a proteção trabalhista é o coração da segurança durante gestação e primeiros meses. E a boa notícia é que o estado civil não muda nada — ela tem exatamente os mesmos direitos da gestante em qualquer configuração familiar, detalhados no guia geral de direitos trabalhistas da gestante.
Estabilidade gestacional e pós-parto
A estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b). Vale para:
- Contratos CLT por prazo indeterminado (detalhes da estabilidade no emprego)
- Contratos temporários (TST Súmula 244, III e STF Tema 497)
- Contratos de experiência, inclusive nos primeiros 45 dias
- Empregadas domésticas (LC 150/2015, art. 25)
Se você foi demitida grávida, veja o passo a passo em fui demitida grávida: quais meus direitos. E se a empresa está pressionando, mas não demitiu ainda, confira gestante pode ser mandada embora.
Assédio e rescisão indireta
Mãe solo grávida é alvo frequente de pressão velada — RHs que sugerem acordo, chefes que cortam bonificação, mudanças arbitrárias de função. Tudo isso pode configurar assédio. Veja assédio moral contra gestante no trabalho e, se a situação for insustentável, rescisão indireta da gestante (CLT art. 483) — equivalente à demissão sem justa causa movida pela empregada.
Trabalho insalubre
A Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) foi alterada pela ADI 5938 (STF, 2019) e pela Lei 14.434/2022: grávidas e lactantes devem ser automaticamente afastadas de ambientes insalubres, com salário integral mantido. Detalhes em gestante em trabalho insalubre.
Outros direitos previdenciários
Veja também todos os direitos previdenciários da gestante — salário-família, auxílio-doença antes do parto, pensão por morte do pai do bebê (caso aplicável), contagem de tempo durante a licença.
👩👦9. Diferenças Entre Solteira, Separada e Viúva
Para o filho, os direitos são idênticos — mas para a mãe solo, o estado civil pode abrir portas extras que vale conhecer.
| Situação | Pensão alimentícia | Direitos extras | Documentação chave |
|---|---|---|---|
| Solteira, pai reconhecido | Ação direta de alimentos | Auxílio-creche, Bolsa Família prioritário | Certidão com nome do pai |
| Solteira, pai desconhecido | Primeiro investigação de paternidade | Guarda automaticamente unilateral | Certidão só com mãe |
| Separada/divorciada | Ação direta + possível partilha | Pensão entre ex-cônjuges (se cabível) | Certidão de casamento e divórcio |
| Viúva de segurado INSS | Não aplicável ao pai falecido | Pensão por morte (art. 74 Lei 8.213/1991) | Certidão de óbito + CNIS do falecido |
| União estável dissolvida | Ação de alimentos direta | Partilha de bens se comprovada UE | Declaração/escritura de UE |
Veja também o guia geral de situações especiais da gestante, que inclui outros cenários correlatos.
Pensão por morte para filhos e viúva
Quando o pai do bebê falece, se era segurado do INSS, a pensão por morte é paga aos dependentes: filhos menores de 21 anos e cônjuge/companheira. O valor inicial é 50% do benefício + 10% por dependente (até 100%). A solicitação é pelo Meu INSS com certidão de óbito, CNIS do falecido e certidão de nascimento da criança. O direito independe de o casal estar junto na data do óbito — a união estável comprovada também conta.
Sua situação é única. Seus direitos também são.
Cada mãe solo tem um caminho diferente — o que vale para a solteira de pai reconhecido não vale para a viúva, e vice-versa. Em 2 minutos, nosso quiz gratuito mapeia exatamente os seus direitos.
Quero a análise gratuita❓10. Perguntas Frequentes
A Constituição Federal, no art. 226, §4º, reconhece a família monoparental — formada por qualquer dos pais e seus descendentes — como entidade familiar protegida pelo Estado. Na prática, é mãe solo toda mulher que exerce a maternidade sem participação efetiva de parceiro(a), seja solteira, separada, divorciada, viúva ou por abandono paterno. Segundo o IBGE (PNAD Contínua 2023), há 11,4 milhões de famílias monoparentais femininas no Brasil, o equivalente a 15,6% das famílias do país. O estado civil da mãe não muda nenhum direito previsto em lei.
Primeiro é preciso reconhecer juridicamente a paternidade. A Lei 8.560/1992 permite a averiguação oficiosa no cartório de registro civil: a mãe indica o suposto pai e o cartório remete ao Ministério Público, que intima o indicado. Se ele reconhece, o registro é averbado. Se nega ou não aparece, o MP ajuíza ação de investigação de paternidade com pedido de exame de DNA (custeado pelo Estado para quem não pode pagar). A recusa injustificada ao DNA gera presunção de paternidade (Súmula 301 STJ). Após a sentença, entra a ação de alimentos (CC art. 1.694) na Vara de Família. O conjunto costuma levar de 6 a 18 meses e pode ser todo patrocinado pela Defensoria Pública gratuitamente.
Sim, em situações específicas. A regra geral após a Lei 13.058/2014 é a guarda compartilhada (CC art. 1.584, §2º), mesmo quando os pais não moram juntos. Mas o juiz pode conceder guarda unilateral à mãe quando o outro genitor não tem condições de exercer o poder familiar — por abandono afetivo comprovado, histórico de violência doméstica (Lei Maria da Penha nº 11.340/2006), dependência química, risco à criança ou recusa expressa ao compartilhamento. A guarda unilateral não extingue o dever de pagar pensão nem o direito de visita supervisionada ou não. O pedido deve ser fundamentado com provas (boletins de ocorrência, laudos, depoimentos) e pode ser feito via Defensoria Pública.
Sim, se estiver no período de graça do INSS — geralmente 12 meses após o fim da última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses em casos específicos (art. 15 da Lei 8.213/1991). O benefício é pago por 120 dias no valor da média das 12 últimas contribuições, ou no salário mínimo para seguradas especiais (rural). A mãe solo solicita pelo Meu INSS ou pelo 135, anexando certidão de nascimento, CNIS e documentos pessoais. Se o pedido for negado, cabe recurso administrativo em 30 dias e, em seguida, ação no Juizado Especial Federal. Veja o artigo salário-maternidade negado: o que fazer para entender os caminhos.
Sim em ambos. Para creche: a Lei 14.477/2022 universalizou o auxílio-creche em vínculos CLT e, pela LDB (Lei 9.394/1996, art. 11) combinada com o ECA, famílias monoparentais em vulnerabilidade têm prioridade na matrícula em creches públicas (0 a 3 anos). Para o Bolsa Família: a Lei 14.601/2023, que recriou o programa, manteve a prioridade no cadastramento para famílias chefiadas por mulheres. Valores em 2026: R$ 600 de benefício básico, R$ 150 adicionais por criança de 0 a 6 anos (Benefício Primeira Infância) e R$ 50 por gestante, criança de 7 a 18 anos ou lactante. A inscrição é feita no CRAS mediante CadÚnico com renda per capita até R$ 218/mês.
Não. A estabilidade provisória da gestante é garantida pelo art. 10, II, b do ADCT da Constituição Federal e vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Essa proteção independe totalmente do estado civil — ser mãe solo, solteira, casada ou viúva não muda nada. Mesmo contratos de experiência e temporários têm estabilidade confirmada pelo TST (Súmula 244, III) e pela tese do STF (Tema 497). Se for demitida grávida, procure a Defensoria Pública ou um sindicato para pedir reintegração ou indenização substitutiva. O prazo prescricional na Justiça do Trabalho é de 2 anos após a extinção do contrato (CLT art. 11).
Os direitos de maternidade e sobre os filhos são idênticos — licença, salário-maternidade, guarda, pensão e benefícios sociais não variam conforme o estado civil. A diferença aparece em três pontos: (1) Mãe viúva de segurado do INSS tem direito à pensão por morte em seu nome (Lei 8.213/1991, art. 74) além da pensão por morte dos filhos menores de 21 anos; (2) Mãe separada/divorciada pode ter partilha de bens e pensão entre cônjuges (CC art. 1.694) dependendo do regime; (3) Mãe solteira de pai desconhecido precisa primeiro da ação de investigação de paternidade (Lei 8.560/1992) para acionar pensão em nome do filho. Já mãe solteira com pai reconhecido no registro pode pedir pensão alimentícia diretamente.