Por Clara Nunes, Especialista em Direitos da Gestante Atualizado em 14 de abril de 2026 Leitura: 16 min

Salário-maternidade da servidora pública: 120 ou 180 dias?

Roberta, 32 anos, professora efetiva da rede municipal do Recife/PE, chegou ao RH no 6º mês de gestação com uma dúvida simples: "pra mim são 120 ou 180 dias?". A resposta demorou 9 dias úteis — e veio errada. Quem trabalha no serviço público descobre, na hora da gravidez, que as regras da CLT não se aplicam: não tem INSS, não tem DER, não tem calendário do NIT, e o prazo muda de Brasília para o estado e do estado para o município. Este guia mostra, sem juridiquês, as 4 coisas que toda servidora precisa saber antes do parto: quem paga, quantos dias tem, como pedir a prorrogação no prazo dos 30 dias e o que acontece com o estágio probatório.

Resumo rápido deste artigo

📅180 dias federalDecreto 6.690/2008
💰Remuneração integralSem desconto
🏛️Estabilidade no cargoCF/88 art. 41
🤱Pausa amamentação2× 30 min/dia
👶Adoção equiparadaLei 12.010/2009
🛡️Mudança de funçãoSe houver risco

Neste artigo

  1. RPPS vs. RGPS: por que servidora não passa pelo INSS
  2. Lei 8.112/90: a base da servidora federal
  3. Decreto 6.690/2008: a prorrogação para 180 dias
  4. Regimes estaduais e municipais
  5. Linha do tempo da legislação
  6. Servidora temporária e comissionada
  7. Estágio probatório e licença
  8. Remuneração e benefícios mantidos
  9. Como requerer a licença
  10. Estabilidade, retorno e amamentação
  11. Exemplos práticos de servidoras
  12. Perguntas frequentes

🏛️1. RPPS vs. RGPS: por que servidora não passa pelo INSS

A primeira confusão que precisamos desfazer é sobre quem paga o benefício. Na cabeça da maioria das gestantes, salário-maternidade = INSS. Só que para a servidora pública efetiva, essa equação não se aplica. Existem dois sistemas paralelos no Brasil, criados pela Constituição de 1988:

Constituição Federal, art. 40 e art. 201: A Constituição separa claramente os dois regimes. O art. 40 trata do RPPS (servidores titulares de cargo efetivo), o art. 201 trata do RGPS (demais trabalhadores). A servidora efetiva vinculada a um RPPS não contribui para o INSS sobre a remuneração do cargo efetivo e, portanto, não recebe benefícios do INSS — inclusive o salário-maternidade.

Isso significa que, para uma professora da rede municipal, o salário-maternidade não se chama nem "salário-maternidade" na prática. Ela tem licença à gestante, paga diretamente pela Prefeitura, dentro da folha mensal, pelo valor cheio do seu vencimento. Ela não precisa abrir requerimento no Meu INSS, não precisa esperar os 45 dias de análise do órgão, não passa pelo calendário do NIT — tudo isso é lógica do RGPS e não se aplica a ela.

Você sabia? Antes da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), alguns estados e municípios tinham regras híbridas em que a servidora contribuía simultaneamente para o RPPS e para o RGPS. Hoje, isso está bastante limitado: 24 estados e 4.823 municípios já estruturaram RPPS próprio. A regra atual é direta — servidora efetiva de cargo com RPPS institucionalizado contribui só para o RPPS e recebe só pelo RPPS.

Guardado esse ponto, o próximo passo é entender quantos dias você recebe — e é aqui que a Lei 8.112 aparece.

📋2. Lei 8.112/90: a base da servidora federal

Para a servidora pública federal (União — ministérios, autarquias, fundações, universidades federais, institutos federais), a licença-maternidade é regida pela Lei 8.112/90, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, sancionado em 11 de dezembro de 1990.

Lei 8.112/90, art. 207: "Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. §1º A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. §2º No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. §3º No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício."

Note os pontos importantes do texto:

A Lei 8.112 não cobre só servidoras federais do Executivo — ela também se aplica, por analogia, a servidoras do Legislativo e Judiciário federais por meio das suas próprias leis orgânicas, que costumam referenciar o art. 207. Para entender como isso se encaixa no panorama geral de direitos, vale ver quem tem direito ao salário-maternidade.

Mas 120 não é o número que a maioria das servidoras federais recebe — é 180. A próxima seção mostra o decreto que trouxe os 60 dias extras.

📅3. Decreto 6.690/2008: a prorrogação para 180 dias

Se a lei diz 120 dias, de onde saem os 180 que todo mundo fala? Da prorrogação instituída pelo Programa Empresa Cidadã aplicado à administração pública federal, regulamentada pelo Decreto 6.690, de 11 de dezembro de 2008, assinado no governo Lula.

Decreto 6.690/2008, art. 2º: "Será concedida à servidora pública gestante prorrogação da licença-maternidade de que trata o art. 207 da Lei nº 8.112, de 1990, por 60 (sessenta) dias, mediante requerimento apresentado até o final do primeiro mês após o parto." A norma se aplica à administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A prorrogação é concedida de forma obrigatória, desde que o pedido seja feito no prazo — não há avaliação discricionária pelo órgão.

Traduzindo em linguagem clara: toda servidora pública federal que pedir a prorrogação em até 30 dias após o parto tem direito automático a mais 60 dias de licença, totalizando 180 dias. Não existe condição de "adesão prévia" da empresa nem análise de mérito — na esfera federal, a prorrogação é direito adquirido desde 2008.

Atenção ao prazo dos 30 dias: O requerimento da prorrogação precisa ser feito em até 30 dias após o parto. Se você perder esse prazo, perde também os 60 dias extras. Por isso, algumas gestantes já protocolam o pedido ainda na maternidade ou no primeiro dia de licença — justamente para não esquecer. O requerimento é simples (um formulário do órgão, 2 campos apenas) e costuma ser automatizado nos sistemas SIGEPE e SouGov do governo federal.

A prorrogação vem com alguma restrição?

Uma só: durante os 60 dias de prorrogação, a servidora não pode exercer atividade remunerada (nem mesmo atividade privada) e a criança deve estar sob sua guarda. Se descumprir, perde a prorrogação e pode ter que devolver o valor recebido no período. Isso está expressamente no art. 3º do Decreto 6.690/2008.

Beatriz protocolou no SouGov e recebeu 180 dias. E você?

Se você é servidora e não sabe se sua carreira, regime ou município garante a prorrogação automática — responda 8 perguntas e descubra em 2 minutos.

Descobrir meus dias de licença

🗺️4. Regimes estaduais e municipais

Aqui a história muda de acordo com o ente federativo. Cada estado e cada município tem seu próprio estatuto de servidores e sua própria regra de licença à gestante. Isso cria um mosaico: no mesmo Brasil, uma professora estadual pode ter 180 dias garantidos enquanto uma professora municipal da cidade vizinha ainda tem só 120.

Um recorte do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), publicado em janeiro/2025, mostrou que 22 das 27 unidades federativas já aprovaram leis estaduais estendendo o prazo — mas restam municípios pequenos em 9 estados ainda com apenas o piso de 120 dias. É por isso que a primeira providência da servidora gestante deve ser ler o estatuto do seu órgão.

Federal

União / Autarquias / Fundações
  • 180 dias garantidos (120 + 60)
  • Base: Lei 8.112/90 art. 207
  • Prorrogação: Decreto 6.690/2008
  • Requerimento: até 30 dias pós-parto
  • Sistema: SouGov / SIGEPE
  • Prorrogação é automática se pedida no prazo
  • Inclui Legislativo e Judiciário federais
  • Se perder o prazo dos 30 dias, fica só com 120

Estadual / Municipal

Governo estadual ou prefeitura
  • 120 dias como piso constitucional
  • 180 dias depende de lei local
  • 22/27 estados já têm lei de extensão
  • Todas as 26 capitais já estenderam
  • Base: estatuto estadual/municipal
  • Sistema: varia por ente (GRP, SEFA, folha própria)
  • Cidades pequenas: consultar lei orgânica
  • Sem lei local: aplica-se só o piso de 120 dias

Como navegar nesse cenário antes do parto?

STF, Tema 1.182 — acórdão de setembro/2024: Ao julgar recurso extraordinário sobre licença-maternidade de servidoras municipais, o Supremo reafirmou que os 120 dias do art. 7º, XVIII da CF/88 são piso mínimo — estados e municípios podem legislar para estender o prazo por lei local, mas não podem reduzi-lo. A tese pacificou dezenas de mandados de segurança espalhados pelo país e serve de fundamento para servidoras em entes sem lei de extensão cobrarem a equiparação aos 180 dias federais por princípio da isonomia.
Lei 13.301/2016, art. 18: Estende a licença-maternidade para 180 dias no caso de mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo vetor Aedes aegypti — estendido posteriormente por interpretação a outras situações de filhos com necessidades especiais. Essa lei se aplica tanto ao RGPS quanto aos RPPS federal, estadual e municipal, independentemente de lei local complementar.

Panorama geral por nível da federação

Ente federativo Licença base Prorrogação Base legal
Federal (Executivo, autarquias, fundações) 120 dias +60 dias (180 total) Lei 8.112/90 + Decreto 6.690/2008
Estadual (22 de 27 UFs) 120 dias (piso) 180 dias — lei estadual Estatuto do servidor estadual
Municipal (26 capitais) 120 dias (piso) 180 dias garantidos Lei orgânica e estatuto municipal
Municipal (cidades pequenas sem lei local) 120 dias Sem prorrogação automática CF/88 + analogia à 8.112/90
Servidora contratada temporária (RGPS) 120 dias Depende do órgão Lei 8.213/91 (INSS)

🕒5. Linha do tempo da legislação

Entender como as regras chegaram no patamar atual ajuda a dar segurança jurídica às servidoras — e deixa claro por que, em 2026, a resposta não é um número único.

Como a licença da servidora pública evoluiu de 120 para 180 dias

1988 CF/88 Art. 7º XVIII
120 dias como
piso mínimo
1990 Lei 8.112/90 Art. 207
Estatuto dos
servidores federais
1998 EC 20/1998 Separa RGPS/RPPS
Contribuição
previdenciária
2008 Decreto 6.690 +60 dias no federal
180 automáticos
Empresa Cidadã
2024 STF Tema 1.182 Piso mínimo
confirmado
Estados podem estender

No meio dessa cronologia aparecem também marcos locais: a Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã no RGPS), a Lei 13.301/2016 (mães de crianças com sequelas neurológicas) e a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência, que uniformizou parte da disciplina dos RPPS sem alterar os dias de licença). Cada uma delas acrescentou peças ao quebra-cabeça da servidora gestante.

📝6. Servidora temporária e comissionada

Aqui a regra é casuística. Depende de como o contrato está vinculado no sistema previdenciário. Existem dois cenários principais:

Contratada temporária vinculada ao RGPS (INSS)

É o caso mais comum — em 2025, estudo do IPEA estimou que 83% dos contratos temporários em estados e municípios brasileiros são vinculados ao Regime Geral. Quando o estado ou município contrata por prazo determinado (emergencial, substituição, obra, projeto específico), a lei local normalmente determina o vínculo ao RGPS. Nesse cenário, o salário-maternidade é pago pelo INSS, usando as mesmas regras de uma CLT — basta protocolar no Meu INSS com certidão de nascimento e demais documentos, conforme o guia como dar entrada no salário-maternidade. O prazo de 120 dias se aplica. A carência mínima é de 10 contribuições mensais.

Contratada temporária filiada ao RPPS local

Casos mais raros, mas existem. Se a lei de contratação determinou o vínculo ao regime próprio, o pagamento sai diretamente da folha do órgão. Normalmente nesses casos o prazo é o da Lei 8.112/90 (120 dias) sem prorrogação automática — a menos que haja lei específica do ente.

Mariana, 28 anos, professora temporária da rede estadual de Pernambuco: Mariana foi contratada por 12 meses como professora substituta na Secretaria de Educação de PE, com salário-base de R$ 3.847. O contrato vinculou-a ao RGPS (INSS). Quando engravidou, descobriu que o pagamento do salário-maternidade viria do INSS, não da Secretaria. Protocolou no Meu INSS com a certidão de nascimento e recebeu 120 dias de salário integral (R$ 3.847 × 4 = R$ 15.388 no total). Se tivesse sido nomeada efetiva após concurso, receberia 180 dias pela lei estadual — mas como o contrato era temporário e RGPS, ficou com 120.

Servidora exclusivamente comissionada

Ocupante de cargo em comissão "puro" (sem vínculo efetivo) normalmente é vinculada ao RGPS. Nesse caso, também recebe pelo INSS. Já quando é servidora efetiva cedida para cargo em comissão (mantém vínculo efetivo), continua no RPPS do cargo de origem e recebe pelo próprio órgão cedente ou cessionário — o que for previsto no ato de cessão.

⚖️7. Estágio probatório e licença-maternidade

Uma das dúvidas mais recorrentes: "Eu estou em estágio probatório, posso tirar licença-maternidade sem perder o cargo?" A resposta é um sim categórico.

O estágio probatório é o período (de 3 anos, no caso federal) em que a servidora recém-nomeada é avaliada antes de adquirir estabilidade no serviço público. A licença-maternidade não interrompe o estágio, apenas o suspende. Quando a servidora retorna, o estágio continua de onde parou — sem perda de dias, sem reinício, sem avaliação extra.

STJ, MS 12.523/DF: "A licença-maternidade não pode prejudicar o estágio probatório da servidora. O período de licença é suspenso da contagem, retornando a fluir após o retorno ao exercício, sem qualquer prejuízo remuneratório ou de direitos." Entendimento reforçado em parecer da AGU PGFN/CAT/Nº 2.044/2012 e aplicado pacificamente na administração federal desde 2013.
Luciana, 31 anos, analista federal em estágio probatório (Brasília/DF): Luciana tomou posse em janeiro de 2025 e engravidou em agosto. O bebê nasceu em maio de 2026, quando ela tinha 1 ano e 4 meses de estágio cumprido. Tirou os 180 dias (120 da Lei 8.112 + 60 da prorrogação). Quando retornou em novembro de 2026, o estágio voltou a contar de onde parou — faltavam 1 ano e 8 meses para completar os 3 anos. Luciana não perdeu nenhum dia, nenhum direito e, ao retornar, manteve a mesma posição na lista de avaliação.

Vale lembrar que, mesmo para contratos temporários ou em experiência, existe a regra da estabilidade no contrato temporário da gestante — que também protege quem está em experiência de 45 dias, tema detalhado em estabilidade na experiência de 45 dias.

💰8. Remuneração e benefícios mantidos

Durante a licença-maternidade, a servidora recebe o valor integral do cargo, incluindo praticamente todas as parcelas da remuneração:

Dica prática: Algumas gratificações variáveis (produtividade, metas) podem sofrer diferença entre o valor antes e durante a licença. Se notar desconto indevido no contracheque, peça revisão à unidade de pagamento de pessoal (SIGEPE/SouGov no federal) antes de acionar a Justiça. A maioria dos casos se resolve administrativamente em até 30 dias — via formulário eletrônico.

A licença conta como tempo de serviço?

Sim. A licença-maternidade conta integralmente como tempo de efetivo exercício para todos os efeitos: aposentadoria, progressão funcional, adicionais por tempo, férias e licenças posteriores. Isso está no art. 102, VIII, "a" da Lei 8.112/90 e é jurisprudência pacífica — afinal, a licença é um direito social da servidora e da criança, não uma pausa voluntária.

Se quiser ver como esse cálculo funciona para quem está no INSS (contratada temporária, por exemplo), o guia sobre valor do salário-maternidade mostra a fórmula completa com teto do INSS.

📨9. Como requerer a licença-maternidade no serviço público

O processo é bem mais simples que no INSS:

  1. Comunique a gravidez ao RH (SIGEPE/SouGov no federal; sistema equivalente no estadual/municipal), anexando o atestado médico com DPP (Data Provável do Parto)
  2. Escolha a data de início da licença — até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento
  3. Apresente a certidão de nascimento assim que o bebê nascer (ou o atestado de parto provisório em até 7 dias)
  4. Protocole o requerimento de prorrogação (se federal) em até 30 dias após o parto
  5. Confira o contracheque do mês do início da licença — o status deve constar como "licença à gestante"

Não há DER, não há calendário de NIT, não há análise de carência. O órgão processa internamente em até 5 dias úteis e o pagamento continua caindo na mesma conta do salário, na mesma data de sempre (normalmente 5º dia útil no federal). Se o caso for de contrato temporário vinculado ao RGPS e houver negativa, vale conhecer as estratégias do guia salário-maternidade negado: o que fazer.

Atenção: Mesmo no serviço público, a licença-maternidade é um direito, não um favor. Se algum setor criar dificuldade ou tentar pressionar a gestante a adiar a licença ("fica só até terminar o projeto", "a equipe precisa de você"), isso é ilegal e pode configurar assédio moral. Nesses casos, procure a Ouvidoria, a Comissão de Ética do órgão e, se necessário, o Ministério Público. Assédio na administração pública também é tratado no guia sobre assédio moral contra gestante no trabalho.

🛡️10. Estabilidade, retorno e amamentação

A servidora efetiva tem estabilidade constitucional após o estágio probatório de 3 anos (art. 41 da CF/88), então a proteção contra demissão já é automática e não depende da gravidez — diferente do cenário CLT detalhado no guia sobre estabilidade da gestante no emprego. Durante o estágio probatório, como vimos, a licença-maternidade suspende a avaliação.

Ao retornar ao serviço, a servidora tem direito a:

Se a servidora é casada ou companheira de outra servidora ou servidor em regime próprio, pode haver direito adicional à licença-paternidade prorrogada, dependendo do regime local. Essa é uma área em franca evolução e vale conferir a legislação mais atual do seu órgão. Para o cenário CLT e INSS, leia também como funciona a licença-maternidade e licença-maternidade em caso de adoção.

👩‍⚕️11. Exemplos práticos de servidoras em diferentes regimes

Beatriz, 34 anos, analista do Ministério da Saúde (Brasília/DF): Beatriz é concursada há 5 anos, remuneração de R$ 11.620 mensais. Pariu em 12 de março de 2026. Tirou os 120 dias da Lei 8.112 e, no mesmo dia do parto, protocolou pelo SouGov o requerimento dos 60 dias adicionais do Decreto 6.690/2008. Total: 180 dias de licença integral até 8 de setembro de 2026. Recebeu o salário cheio (vencimento + gratificação + auxílio-alimentação de R$ 1.303 + adicional de qualificação) no 5º dia útil de cada mês. Retornou em setembro e teve direito às pausas de amamentação diárias até março de 2027.
Roberta, 32 anos, professora municipal do Recife/PE: Roberta é professora efetiva da rede municipal, no estágio probatório com 1 ano e 6 meses completos. A lei do município estende a licença para 180 dias (Lei Complementar municipal de 2019). Roberta entrou em licença em 22 de junho de 2026, recebeu 180 dias com vencimento integral pela Secretaria de Educação e teve o estágio probatório suspenso durante o afastamento. Quando retornou em 19 de dezembro, o estágio voltou a contar. O município pagou os 180 dias direto da folha, sem intermediação do INSS.
Ana, 29 anos, contratada temporária de secretaria estadual (Goiânia/GO): Ana foi contratada por 24 meses como assistente administrativa em contrato temporário do estado, salário de R$ 2.830. O contrato vinculava-a ao RGPS. Quando pariu em 4 de abril de 2026, precisou dar entrada no Meu INSS como qualquer outra segurada e aguardou o calendário normal do INSS para receber. Como tinha 13 meses de contribuição, preencheu a carência de 10 meses e recebeu os 120 dias sem problema — valor total de aproximadamente R$ 11.320. Não teve direito à prorrogação porque não era servidora efetiva do RPPS.

Roberta, Beatriz e Ana descobriram a tempo. E você?

O quiz do Meu Direito Gestante identifica seu regime (federal, estadual, municipal ou temporário) e mostra exatamente quantos dias você tem direito — em 2 minutos, gratuito.

Projetar minha licença agora

Comparação final: servidora RPPS vs. CLT/INSS

Para fechar a visão geral, veja como os dois mundos se diferenciam na prática:

Aspecto Servidora efetiva (RPPS) CLT / MEI / autônoma (RGPS)
Quem paga Próprio órgão (folha) Empresa + reembolso INSS ou INSS direto
Duração base 120 dias (piso) 120 dias
Prorrogação Até 180 dias (federal automática) Só com adesão Empresa Cidadã
Carência Não há (basta estar no cargo) 10 meses (CI, MEI), 0 para CLT
Como requerer Sistema interno (SouGov/SIGEPE) Meu INSS
Prazo de pagamento Junto com o salário normal Calendário do NIT (até 45 dias o primeiro)
Teto remuneratório Teto do funcionalismo (R$ 46.366 em 2026) Teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2026)

Se ainda está confusa com a diferença entre salário, licença e auxílio (principalmente porque no serviço público os termos se misturam), vale uma parada no guia de direitos previdenciários da gestante. Para quem acompanha especificamente o cronograma de depósitos no cenário INSS (contrato temporário), a próxima leitura é o guia como dar entrada no salário-maternidade.

Categorias específicas também têm tratamento próprio: a trabalhadora rural, a MEI e a desempregada no período de graça têm particularidades que vale conhecer mesmo se você é servidora — afinal, muitas vezes alguém da família está nesses regimes.

12. Perguntas frequentes sobre servidora pública e salário-maternidade

Servidora pública recebe salário-maternidade do INSS ou do órgão?

Do próprio órgão. A servidora efetiva vinculada a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) — federal, estadual ou municipal — recebe a licença-maternidade como se fosse salário normal, paga pela própria administração, via folha de pagamento. Só passa pelo INSS a servidora temporária ou contratada que esteja vinculada ao Regime Geral (RGPS). Isso muda tudo: prazos, valores e forma de requerer são diferentes do que vale para a CLT.

A servidora federal recebe 120 ou 180 dias de licença?

A licença base é de 120 dias pela Lei 8.112/90 (art. 207). A prorrogação para 180 dias foi instituída pelo Decreto 6.690/2008 para servidoras da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e se aplica automaticamente desde que a servidora faça o requerimento em até 30 dias após o parto. Na prática, toda servidora federal que pede no prazo tem direito aos 180 dias.

Servidora estadual e municipal também têm direito a 180 dias?

Depende do ente federativo. Cada estado e cada município precisa ter lei própria instituindo a prorrogação. Hoje, 22 das 27 unidades federativas já aprovaram a extensão para 180 dias, além das 26 capitais. Ainda existem cidades menores com apenas 120 dias. O STF, no Tema 1.182 de repercussão geral (acórdão publicado em setembro/2024), reforçou que o piso constitucional é de 120 dias, mas nada impede estados e municípios de estenderem o prazo por lei local. Antes do parto, vale conferir a lei orgânica do seu município ou o estatuto dos servidores do seu estado.

Servidora em estágio probatório pode tirar licença-maternidade?

Sim. O estágio probatório não retira nenhum direito previdenciário. A servidora em estágio tem direito integral à licença-maternidade (120 ou 180 dias) com remuneração integral. O período de licença fica suspenso da contagem do estágio — ou seja, quando ela retornar, o tempo que faltava para completar os 3 anos continua de onde parou. Isso está consolidado na jurisprudência do STJ (MS 12.523/DF) e em pareceres da AGU (PGFN/CAT nº 2.044/2012).

Servidora temporária recebe licença pelo órgão ou pelo INSS?

Depende do regime previdenciário ao qual o contrato temporário está vinculado. Quando o estado ou município filia a contratada temporária ao RGPS (Regime Geral), o salário-maternidade é pago pelo INSS, como qualquer outra segurada, respeitada a carência de 10 meses de contribuição. Quando a legislação local manda inscrever no próprio RPPS, o pagamento sai do próprio ente. A maioria dos contratos temporários públicos cai no RGPS — nesse caso, vale a regra CLT/INSS padrão.

A servidora mantém benefícios como auxílio-alimentação durante a licença?

Na administração federal, sim. O auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio pré-escolar continuam sendo pagos durante a licença-maternidade, pois a servidora é considerada em exercício legal para todos os efeitos (Lei 8.112/90, art. 102, VIII, "a"). Gratificações de desempenho são mantidas pela média dos últimos 12 meses. Nos regimes estaduais e municipais, a regra pode variar — é preciso conferir o estatuto local, mas o entendimento majoritário é o mesmo: licença-maternidade não gera prejuízo remuneratório.

Recursos relacionados

Aviso importante: Este artigo tem caráter informativo e educacional, e não substitui a consulta a um advogado ou profissional qualificado. As regras de licença-maternidade para servidoras públicas variam conforme o ente federativo (União, estados, municípios) e podem ser alteradas por lei local. As informações aqui apresentadas estão atualizadas conforme a legislação vigente em abril de 2026. Para situações específicas, consulte a assessoria jurídica do seu sindicato, a Procuradoria do órgão ou um advogado especializado em direito administrativo/previdenciário.